Questão: 2205479

     Ano: 2023

Banca: Creative Group

Órgão: Prefeitura de Itá - SC

Prova:    Creative Group - 2023 - Prefeitura de Itá - SC - Procurador |

A justiça do trabalho se constitui pela primeira instancia formada por varas oue juízes do trabalho, a segunda instância seria formada pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, por último, com competência em todo território nacional encontra-se o Tribunal Superior do Trabalho. A competência da justiça do trabalho se orienta pelo critério material e territorial. Em relação à competência material, pode ser considerada uma ação própria a ser julgada pela justiça do trabalho:

2205479 C

CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Questão: 2200193

     Ano: 2023

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Piratininga - SP

Prova:    OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Piratininga - SP - Procurador Jurídico |

Em relação às nulidades no Processo do Trabalho, assunto previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA:

2200193 C

CLT, Art. 795 – As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Art. 278, CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber às partes falar nos autos, sob pena de preclusão.

Questão: 2197934

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná (RO) suscitar conflito de competência positivo com o Juiz da Vara do Trabalho de Sena Madureira (AC), de acordo com a legislação vigente, o órgão competente para julgá-lo será o

2197934 A

CLT, Art. 808 – Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:

a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões.

Questão: 2197932

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

No tocante ao jus postulandi no processo do trabalho, considere as seguintes afirmações: I. Desde a implantação do Processo Judicial Eletrônico, foi revogado tacitamente o princípio do jus postulandi , uma vez que as partes não possuem condições técnicas para acessar os autos e praticar os atos no processo eletrônico sem a assistência de um advogado. II. Não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST. III. Aplica-se tanto nos processos ordinários quanto nos sumaríssimos, podendo o reclamante se fazer representar sozinho em qualquer situação. De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

2197932 D

I- Correta. SÚM. 425 TST – JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Questão: 2197930

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Após a penhora de imóvel pertencente à empresa executada, Sílvio (exequente) tomou conhecimento da definição das datas da praça e leilão marcados. O valor avaliado do referido imóvel é de R$ 500.000,00 e o valor devido a Sílvio é de R$ 350.000,00, acrescido das custas processuais, recolhimentos previdenciários e demais encargos. Na hasta pública, o bem foi arrematado pelo maior lance, no importe de R$ 400.000,00, sendo pago o sinal de 20%. Ocorre que o arrematante se arrependeu, preferindo adquirir outro imóvel, deixando de depositar o valor restante em 24 horas, como deveria. Neste caso, de acordo com a CLT,

2197930 E

CLT, Art. 888 – Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (…) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (…) § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.