Questão: 2004011

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |

Assinale a opção que indica, das entidades e pessoas elencadas, a que tem legitimidade para a instauração do dissídio coletivo de greve na atividade de compensação bancária.

2004011 D

CF/88, Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Lei nº 7.783/89, Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (…) XI compensação bancária.

Questão: 2001837

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Considere. − A empresa Massas Alvorada Ltda. está em processo de recuperação judicial. − O Condomínio Edifício Lagoa Azul é residencial e o valor do condomínio arrecadado mensalmente tem a finalidade de ratear despesas ordinárias e extraordinárias dos empregados e das áreas comuns do condomínio. − Mário é um microempreendedor individual, produzindo camisetas. Todos possuem reclamações trabalhistas e pretendem ingressar com recurso ordinário contra as sentenças em que foram sucumbentes. Quanto ao depósito recursal, será reduzido pela metade para

2001837 A

CLT, Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. – A empresa Massas Alvorada Ltda., por estar em processo de recuperação judicial, encontra-se dispensada do recolhimento do depósito recursal.

Já o Condomínio Edifício Lagoa Azul, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, deve efetuar o pagamento de metade do valor do depósito recursal.

Da mesma forma, Mário, na qualidade de microempreendedor individual (MEI), também está obrigado a recolher apenas 50% do valor do depósito recursal.

Assim sendo, conclui-se que tanto o Condomínio Edifício Lagoa Azul quanto Mário se enquadram nas hipóteses de pagamento pela metade do depósito recursal, o que torna correta a alternativa A.

Questão: 1999258

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Efésio e o seu ex-empregador, o Restaurante Prazeres do Mar, pretendem homologar em Juízo um acordo extrajudicial para transacionarem verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a petição de homologação de acordo perante a Justiça do Trabalho

1999258 A

CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum. CLT, Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

Questão: 1999256

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciais ao julgamento da causa. Nessa hipótese, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus

1999256 C

CLT, Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

CLT, Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

Questão: 1999252

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Caio, advogado trabalhista, foi contratado pela empresa aérea AIR JATO para cuidar da execução trabalhista em que figura como executada, decorrente da ação proposta por Ananias. Sabe-se que a execução encontra-se estacionada, após Ananias deixar de cumprir determinação judicial. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente poderá ser declarada pelo Juízo,

1999252 D

A prescrição intercorrente encontra-se disciplinada no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo inserido por meio da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. De acordo com a norma mencionada:

“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.”

Assim, entende-se que essa forma de prescrição se configura quando há inércia do exequente no curso da execução por período igual ou superior a dois anos, resultando na extinção da pretensão executória.