Questão: 1959104

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Considerando que a Empresa Luz Azul Ltda., em liquidação extrajudicial, interponha recurso ordinário contra sentença de primeiro grau, que arbitrou o valor da condenação em R$ 10.000,00 e R$ 200,00 de custas processuais, mas não efetue o pagamento das custas, tampouco comprove o depósito recursal, com base na CLT e entendimento sumulado do TST,

1959104 B

SÚMULA Nº 86 – DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL.

Questão: 1943170

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Eros, advogado de profissão, propõe reclamação trabalhista em 2019 contra sua ex-empregadora, a Fazenda Pública Municipal, atuando em causa própria. A sentença resultou em procedência em parte, e o juiz fixou honorários sucumbenciais em favor de Eros no importe de 20% do valor da condenação. Em sede de recurso, a Fazenda Pública poderá questionar

1943170 D

CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 1 Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

Questão: 1943168

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

O juiz do trabalho determina, em sede de processo de execução, que Platão, autor do referido processo junte aos autos documento que comprove a condição de sócio de Sócrates, incluído no processo no início da execução. Nessa situação, a empresa poderá arguir a prescrição intercorrente se Platão deixar de cumprir essa determinação no prazo de

1943168 A

CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

Questão: 1942166

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

Prova:    FCC - 2022 - Prefeitura de Teresina - PI - Procurador do Município |

A empresa Troia Metalúrgica, após ter sido condenada em reclamação trabalhista por sentença de primeiro grau, decidiu recorrer para o Tribunal Regional. Entretanto, o recurso devido não foi processado pelo Juiz que proferiu a sentença, com a justificativa de que teria sido apresentado fora do prazo legal. Nesse caso, em relação ao despacho que denegou a interposição do recurso da empresa, caberá

1942166 B

CLT, Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (…) § 2º – O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

Questão: 1941426

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe |

A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública

1941426 C

CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.