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VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
Tradução Jurídica
O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)
Tradução Jurídica
§ 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Tradução Jurídica
II os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Tradução Jurídica
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Tradução Jurídica
O Estado também deve proteger o culto, ou seja, reuniões de pessoas que possuem determinada religião, protegendo o culto contra qualquer abuso que impeça essa liberdade. Por fim, a liberdade de religião e de consciência também devem respeitar à Lei, ou seja, não podem ser contrários à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, sob pena de responsabilização civil ou criminal.
Tais direitos são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros em território nacional.
ATENÇÃO O exercício do culto religioso é assegurado enquanto não for contrário à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, não sendo permitido a nenhuma religião o culto atentatório a lei, sob pena de responsabilização civil ou criminal.
EXEMPLIFICANDO: As Testemunhas de Jeová possuem a crença religiosa de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, pois, segundo eles, o procedimento contraria o que está previsto nas passagens bíblicas. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida. Conforme entendimento jurisprudencial, a vontade do paciente deve ser respeitada caso tratar-se de indivíduo absolutamente capaz e caso ele esteja consciente e manifeste o consentimento de forma válida e inequívoca.
Por exemplo, consideremos o serviço militar obrigatório. Se alguém, por razões filosóficas, se recusar a se alistar, essa pessoa não perderá seus direitos. Em vez disso, a lei determinará uma tarefa alternativa. No entanto, se essa pessoa se recusar tanto a se alistar quanto a realizar a tarefa alternativa, então ela pode ter seus direitos restringidos. Exemplificando: Lucas completou 18 anos e, como todos os jovens brasileiros do sexo masculino, recebeu uma notificação para se alistar no serviço militar. No entanto, devido às suas convicções filosóficas e sua crença no pacifismo, ele sente que servir nas Forças Armadas vai contra seus princípios. Ele decide procurar a junta de alistamento e explica sua situação ao Maj. Silva. Lucas invoca seu direito à “escusa de consciência”, citando o art. 5º, inciso VIII, da Constituição. Maj. Silva, compreendendo a situação, informa a Lucas que, em vez de servir nas Forças Armadas, ele pode cumprir uma prestação alternativa, como trabalhar em um hospital ou em projetos sociais.
No entanto, Lucas decide que também não quer cumprir a prestação alternativa. Ele acredita que o Estado não deveria impor nenhuma obrigação que vá contra suas crenças. Preocupado com as possíveis consequências legais, Lucas procura a Dr. Fernanda, uma advogada especializada em direitos constitucionais. Ela explica que, ao se recusar a cumprir tanto a obrigação militar quanto a prestação alternativa, Lucas corre o risco de perder alguns de seus direitos, incluindo direitos políticos, conforme estabelecido no art. 15, IV, da Constituição.
VIII - 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019. (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
Tradução Jurídica
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
Tradução Jurídica
VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
Tradução Jurídica
O termo contratado refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que assina um contrato com a Administração Pública para prestar serviços, realizar obras ou fornecer bens. O contratado é a parte que assume a responsabilidade de cumprir o objeto do contrato, conforme os termos acordados. Portanto, o contratado é aquele que assume a execução do contrato firmado com a Administração Pública, podendo ser uma empresa, um consórcio de empresas ou até mesmo uma pessoa física, dependendo da natureza do serviço ou obra contratada.
Exemplificando: A prefeitura de Mila, como contratante, realizou uma licitação para construir uma nova praça. A empresa de Otto, uma pessoa jurídica, venceu a licitação e assinou o contrato com a prefeitura. Neste caso, a empresa de Otto é a contratada e será responsável pela construção da praça.
Se fosse um consórcio formado por duas empresas de construção civil, esse consórcio também seria o contratado pela prefeitura, desde que assine o contrato para realizar a obra.