b) os que tenham exercido, nos 6 (seis) meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal;


Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)


§ 1º O requerimento, em duas vias, será levado, em sobrecarta aberta, a agência postal, que, depois de dar andamento à 1ª via, aplicará carimbo de recepção na 2ª, devolvendo-a ao interessado, valendo esta como prova para todos os efeitos legais.


c) (Vetado);


§ 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


I - Revisar anualmente o Programa de Integridade;

TRADUÇÃO JURÍDICA:

O servidor Gustavo é membro do Comitê de Integridade do MPU. Junto com os demais integrantes, ele participa de uma reunião anual para avaliar o andamento do programa de integridade em todos os setores. Nessa ocasião, várias ações são realizadas, de acordo com os incisos do artigo:

➡️ Exemplo: Durante a reunião de janeiro, Gustavo e os demais membros identificam que o canal de denúncias está com pouca visibilidade. Eles propõem ações para divulgar mais esse canal e fortalecer a confiança dos servidores em seu uso.

Advogada Amanda Moura

CAPÍTULO V - DAS VEDAÇÕES


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Art. 5 VI A liberdade de crença se refere à liberdade do indivíduo para escolher a qual religião seguir ou até mesmo não seguir a alguma religião. Nesse sentido, o Brasil é um país laico, ou seja, uma nação que tem uma posição neutra no campo religioso

O Estado também deve proteger o culto, ou seja, reuniões de pessoas que possuem determinada religião, protegendo o culto contra qualquer abuso que impeça essa liberdade. Por fim, a liberdade de religião e de consciência também devem respeitar à Lei, ou seja, não podem ser contrários à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, sob pena de responsabilização civil ou criminal.

Tais direitos são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros em território nacional.
ATENÇÃO O exercício do culto religioso é assegurado enquanto não for contrário à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, não sendo permitido a nenhuma religião o culto atentatório a lei, sob pena de responsabilização civil ou criminal.

EXEMPLIFICANDO: As Testemunhas de Jeová possuem a crença religiosa de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, pois, segundo eles, o procedimento contraria o que está previsto nas passagens bíblicas. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida. Conforme entendimento jurisprudencial, a vontade do paciente deve ser respeitada caso tratar-se de indivíduo absolutamente capaz e caso ele esteja consciente e manifeste o consentimento de forma válida e inequívoca.
O referido artigo reconhece o direito à “escusa de consciência”. Isso significa que, geralmente, uma pessoa não perderá seus direitos por se recusar a cumprir uma obrigação legal baseada em suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas. No entanto, nesse caso o Estado pode determinar o cumprimento de uma tarefa alternativa estabelecida em lei. E se essa pessoa também se negar a realizar a tarefa alternativa? Nessa situação, ela pode enfrentar limitações em seus direitos. Para que isso ocorra, duas situações devem acontecer simultaneamente: a pessoa deve se recusar a cumprir uma obrigação legal invocando a escusa de consciência e também se negar a realizar a tarefa alternativa determinada por lei. Se ambas as condições forem atendidas, ela pode perder seus direitos políticos, conforme o art. 15, IV, da Constituição.

Por exemplo, consideremos o serviço militar obrigatório. Se alguém, por razões filosóficas, se recusar a se alistar, essa pessoa não perderá seus direitos. Em vez disso, a lei determinará uma tarefa alternativa. No entanto, se essa pessoa se recusar tanto a se alistar quanto a realizar a tarefa alternativa, então ela pode ter seus direitos restringidos. Exemplificando: Lucas completou 18 anos e, como todos os jovens brasileiros do sexo masculino, recebeu uma notificação para se alistar no serviço militar. No entanto, devido às suas convicções filosóficas e sua crença no pacifismo, ele sente que servir nas Forças Armadas vai contra seus princípios. Ele decide procurar a junta de alistamento e explica sua situação ao Maj. Silva. Lucas invoca seu direito à “escusa de consciência”, citando o art. 5º, inciso VIII, da Constituição. Maj. Silva, compreendendo a situação, informa a Lucas que, em vez de servir nas Forças Armadas, ele pode cumprir uma prestação alternativa, como trabalhar em um hospital ou em projetos sociais.

No entanto, Lucas decide que também não quer cumprir a prestação alternativa. Ele acredita que o Estado não deveria impor nenhuma obrigação que vá contra suas crenças. Preocupado com as possíveis consequências legais, Lucas procura a Dr. Fernanda, uma advogada especializada em direitos constitucionais. Ela explica que, ao se recusar a cumprir tanto a obrigação militar quanto a prestação alternativa, Lucas corre o risco de perder alguns de seus direitos, incluindo direitos políticos, conforme estabelecido no art. 15, IV, da Constituição.


§ 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.