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III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;
Tradução Jurídica
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
Tradução Jurídica
II os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 11. A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
IV – juizes eleitorais.
Tradução Jurídica
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Sede: Capital da República (Brasília).
Jurisdição: Em todo o território nacional.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.
Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.
Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.
Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.
O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.
Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.
Sede: Brasília.
Jurisdição: Nacional.
Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.
Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.
Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.
Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.
Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.
Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.
Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.
Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.
Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.
§ 11. A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
Tradução Jurídica
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Tradução Jurídica
§ 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Tradução Jurídica
VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
Tradução Jurídica
O termo contratado refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que assina um contrato com a Administração Pública para prestar serviços, realizar obras ou fornecer bens. O contratado é a parte que assume a responsabilidade de cumprir o objeto do contrato, conforme os termos acordados. Portanto, o contratado é aquele que assume a execução do contrato firmado com a Administração Pública, podendo ser uma empresa, um consórcio de empresas ou até mesmo uma pessoa física, dependendo da natureza do serviço ou obra contratada.
Exemplificando: A prefeitura de Mila, como contratante, realizou uma licitação para construir uma nova praça. A empresa de Otto, uma pessoa jurídica, venceu a licitação e assinou o contrato com a prefeitura. Neste caso, a empresa de Otto é a contratada e será responsável pela construção da praça.
Se fosse um consórcio formado por duas empresas de construção civil, esse consórcio também seria o contratado pela prefeitura, desde que assine o contrato para realizar a obra.