I - Revisar anualmente o Programa de Integridade;

TRADUÇÃO JURÍDICA:

O servidor Gustavo é membro do Comitê de Integridade do MPU. Junto com os demais integrantes, ele participa de uma reunião anual para avaliar o andamento do programa de integridade em todos os setores. Nessa ocasião, várias ações são realizadas, de acordo com os incisos do artigo:

➡️ Exemplo: Durante a reunião de janeiro, Gustavo e os demais membros identificam que o canal de denúncias está com pouca visibilidade. Eles propõem ações para divulgar mais esse canal e fortalecer a confiança dos servidores em seu uso.

Advogada Amanda Moura

§ 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


CAPÍTULO V - DAS VEDAÇÕES


II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


§ 1º O requerimento, em duas vias, será levado, em sobrecarta aberta, a agência postal, que, depois de dar andamento à 1ª via, aplicará carimbo de recepção na 2ª, devolvendo-a ao interessado, valendo esta como prova para todos os efeitos legais.


c) (Vetado);


§ 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


IV – juizes eleitorais.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Advogada Ana Caroline Guimarães

III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;


§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.