VIII - 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019. (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

O termo contratado refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que assina um contrato com a Administração Pública para prestar serviços, realizar obras ou fornecer bens. O contratado é a parte que assume a responsabilidade de cumprir o objeto do contrato, conforme os termos acordados. Portanto, o contratado é aquele que assume a execução do contrato firmado com a Administração Pública, podendo ser uma empresa, um consórcio de empresas ou até mesmo uma pessoa física, dependendo da natureza do serviço ou obra contratada.

Exemplificando: A prefeitura de Mila, como contratante, realizou uma licitação para construir uma nova praça. A empresa de Otto, uma pessoa jurídica, venceu a licitação e assinou o contrato com a prefeitura. Neste caso, a empresa de Otto é a contratada e será responsável pela construção da praça.

Se fosse um consórcio formado por duas empresas de construção civil, esse consórcio também seria o contratado pela prefeitura, desde que assine o contrato para realizar a obra.


Art. 13. A Gampu será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei .


III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     (Vide ADI Nº 7021)


IX – licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

O termo licitante refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de um processo licitatório. Além disso, também é considerado licitante o fornecedor ou prestador de serviço que, a pedido da Administração, oferece uma proposta para determinado serviço ou produto, mesmo fora de um processo formal de licitação.

Portanto, licitante é qualquer pessoa ou empresa que participa ou expressa o desejo de participar de um processo de licitação, ou que, a pedido da Administração, oferece uma proposta para a execução de um serviço ou fornecimento de bens.

Exemplo:

A prefeitura de Mila abriu um processo licitatório para contratar uma empresa que irá construir uma nova escola na cidade. Várias empresas demonstraram interesse e enviaram suas propostas para concorrer à obra.

  • A empresa de Otto se inscreveu para participar do processo licitatório. Assim, ela é considerada uma licitante.
  • A empresa de Silvia, que fornece material de construção, também se inscreveu, apresentando uma proposta para fornecer os materiais necessários para a obra. Portanto, a empresa de Silvia também é uma licitante.

Além disso, a prefeitura pediu a Enzo, que possui uma pequena empresa de serviços de engenharia, uma proposta para revisar o projeto arquitetônico. Mesmo que essa solicitação tenha sido feita diretamente e fora de um processo licitatório formal, a empresa de Enzo, ao apresentar a proposta, é equiparada a um licitante para os fins da Lei.


§ 2º Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.


d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;


§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


II - Revisar a cada dois anos o Código de Ética e de Conduta;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
O servidor Gustavo é membro do Comitê de Integridade do MPU. Junto com os demais integrantes, ele participa de uma reunião anual para avaliar o andamento do programa de integridade em todos os setores. Nessa ocasião, várias ações são realizadas, de acordo com os incisos do artigo:
➡️ Exemplo: Em 2025, o Comitê revisa o Código de Ética e sugere a inclusão de diretrizes sobre o uso ético das redes sociais por servidores públicos.

Advogada Amanda Moura