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VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Tradução Jurídica
Este artigo assegura o direito fundamental à liberdade de crença religiosa ou de crença filosófica ou política. Ninguém pode ser privado de seus direitos por causa de sua religião, crença filosófica ou política, a menos que esses direitos sejam invocados para se eximir de uma obrigação legal aplicável a todos. Nesse caso, é possível que seja exigido o cumprimento de uma prestação alternativa estabelecida em lei.
Exemplo: Paulo é um estudante universitário que possui fortes convicções pacifistas. Durante o período de recrutamento militar obrigatório, Paulo decide invocar suas convicções filosóficas para se eximir do serviço militar, conforme previsto em lei. De acordo com a legislação, Paulo é direcionada para prestar um serviço alternativo, em uma instituição de saúde pública, desempenhando serviços para a comunidade sem se envolver em atividades militares. Dessa forma, Paulo exerce seu direito à liberdade de custódia filosófica, cumprindo uma prestação alternativa determinada por lei, em vez do serviço militar obrigatório.
“Como assim prof.?”
O que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa? Nesse caso, o indivíduo que se negou poderá ser privado de direitos políticos (suspensão dos direitos políticos art. 15, inciso IV, da Constituição)
VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Tradução Jurídica
§ 1º O percentual previsto no caput será implementado gradativamente sobre os valores fixados no Anexo III desta Lei e corresponderá a: (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
Tradução Jurídica
X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
Tradução Jurídica
O termo “compra”, conforme o Art. 6º, inciso X da Lei nº 14.133/2021, refere-se à aquisição remunerada de bens pela Administração Pública para fornecimento de uma única vez ou de maneira parcelada.
O conceito também especifica que a compra pode ser classificada em imediata, caso o prazo de entrega dos bens seja de até 30 dias após a emissão da ordem de fornecimento.
- Aquisição remunerada de bens: Refere-se à compra de produtos ou mercadorias pela Administração Pública para suprir as necessidades de suas atividades, como materiais de escritório, equipamentos, móveis, entre outros.
- Fornecimento de uma só vez ou parceladamente: Pode ser realizada de uma vez, ou seja, a entrega de todos os bens em um único lote, ou então em parcelas, com entregas graduais ao longo do tempo.
- Compra imediata: Se a Administração Pública exigir que a entrega dos bens ocorra em até 30 dias após a ordem de fornecimento, a compra será considerada imediata.
Exemplo Prático: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Azul precise adquirir computadores para equipar as escolas municipais. Ela faz a licitação para contratar uma empresa fornecedora.
- Compra imediata: Caso o contrato preveja que a entrega dos computadores deve ser feita em 30 dias após a ordem de fornecimento, isso se caracteriza como compra imediata.
- Compra parcelada: Se o fornecimento for feito em duas ou mais entregas, com o envio de parte dos computadores a cada entrega, a compra será parcelada.
Esse conceito de compra imediata é importante para garantir que os bens essenciais sejam adquiridos e entregues de maneira rápida, atendendo às necessidades urgentes da Administração Pública.
Dicas de Memorização:
- A compra é a aquisição de bens pela Administração Pública para fornecer de uma vez ou parceladamente.
- Quando a entrega é feita em até 30 dias, é considerada uma compra imediata.
- Para lembrar do conceito de compra imediata, pense no prazo de 30 dias. Assim, sempre que lembrar de “compra”, associe à agilidade na entrega dos bens, com a imediata ocorrendo em até 30 dias.
III - Apoiar a elaboração e implementação dos Planos de Integridade;
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
O servidor Gustavo é membro do Comitê de Integridade do MPU. Junto com os demais integrantes, ele participa de uma reunião anual para avaliar o andamento do programa de integridade em todos os setores. Nessa ocasião, várias ações são realizadas, de acordo com os incisos do artigo:
➡️ Exemplo: Um novo setor da ESMPU precisa montar seu plano de integridade. O Comitê envia representantes para ajudar na elaboração e adaptar o conteúdo às particularidades do setor de ensino e pesquisa.
§ 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
I – Ser conivente com infrações ao Código;
Tradução Jurídica
📌 TRADUÇÃO JURÍDICA:
João é servidor do Ministério Público da União e trabalha no setor de licitações. Ele percebe que um colega de trabalho está manipulando documentos para favorecer uma empresa específica em uma contratação pública.
Conduta Vedada:
Ao perceber a irregularidade, João decide ignorar a situação e não comunica a chefia nem os canais de denúncia. Ele age como se nada tivesse acontecido, mesmo sabendo que aquilo viola normas éticas e legais.
Explicação:
Ao se omitir e não reportar o erro ou infração, João está sendo conivente com a conduta irregular, o que é vedado pelo Art. 5º, I do Código de Ética. O servidor tem o dever de não compactuar com atitudes que infrinjam o código ou a ética profissional.
IV a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 26. O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado ao Fundo Partidário, para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei na eleição de 15 de novembro de 1974.
Tradução Jurídica
e) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional;