§ 14.  É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.         (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:


§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)


X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

O termo “compra”, conforme o Art. 6º, inciso X da Lei nº 14.133/2021, refere-se à aquisição remunerada de bens pela Administração Pública para fornecimento de uma única vez ou de maneira parcelada.

O conceito também especifica que a compra pode ser classificada em imediata, caso o prazo de entrega dos bens seja de até 30 dias após a emissão da ordem de fornecimento.

  • Aquisição remunerada de bens: Refere-se à compra de produtos ou mercadorias pela Administração Pública para suprir as necessidades de suas atividades, como materiais de escritório, equipamentos, móveis, entre outros.
  • Fornecimento de uma só vez ou parceladamente: Pode ser realizada de uma vez, ou seja, a entrega de todos os bens em um único lote, ou então em parcelas, com entregas graduais ao longo do tempo.
  • Compra imediata: Se a Administração Pública exigir que a entrega dos bens ocorra em até 30 dias após a ordem de fornecimento, a compra será considerada imediata.

Exemplo Prático: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Azul precise adquirir computadores para equipar as escolas municipais. Ela faz a licitação para contratar uma empresa fornecedora.

  1. Compra imediata: Caso o contrato preveja que a entrega dos computadores deve ser feita em 30 dias após a ordem de fornecimento, isso se caracteriza como compra imediata.
  2. Compra parcelada: Se o fornecimento for feito em duas ou mais entregas, com o envio de parte dos computadores a cada entrega, a compra será parcelada.

Esse conceito de compra imediata é importante para garantir que os bens essenciais sejam adquiridos e entregues de maneira rápida, atendendo às necessidades urgentes da Administração Pública.

Dicas de Memorização:

  • A compra é a aquisição de bens pela Administração Pública para fornecer de uma vez ou parceladamente.
  • Quando a entrega é feita em até 30 dias, é considerada uma compra imediata.
  • Para lembrar do conceito de compra imediata, pense no prazo de 30 dias. Assim, sempre que lembrar de “compra”, associe à agilidade na entrega dos bens, com a imediata ocorrendo em até 30 dias.
Advogada Mariana Diniz

Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.


I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;


I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

No contexto da Lei nº 14.133/2021, o termo “serviço” se refere a uma atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender a uma necessidade ou interesse da Administração Pública. Essas atividades podem ser intelectuais ou materiais e têm como finalidade gerar uma utilidade específica para a gestão pública.

  • Atividade ou conjunto de atividades: Um serviço pode ser composto por uma única ação ou por várias ações que juntas busquem atingir o objetivo de fornecer uma solução ou atender a uma necessidade.
  • Destinadas a obter determinada utilidade: A principal finalidade de um serviço é gerar benefício, seja ele de natureza intelectual (como consultorias, assessoramento técnico) ou material (como serviços de limpeza, segurança, transporte).
  • De interesse da Administração: Os serviços contratados devem ser voltados para as necessidades da Administração Pública, com o intuito de atender ao interesse público de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais.

Exemplo: Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para realizar o serviço de limpeza das escolas municipais. Nesse caso:

  1. Serviço material: O serviço prestado pela empresa de limpeza será uma atividade material, pois envolve a execução de tarefas físicas, como varrição e lavagem de ambientes.
  2. Serviço intelectual: Se a Prefeitura contratar uma empresa para prestar consultoria jurídica sobre a legislação municipal, este será um serviço intelectual, já que envolve o uso de conhecimento especializado para fornecer orientações ou pareceres.

Assim, o termo “serviço” abrange uma ampla gama de atividades, desde as mais simples, como a limpeza de prédios, até as mais complexas, como a assessoria técnica em projetos de infraestrutura.

Dicas de Memorização:

  • Serviço é qualquer atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública, seja de natureza intelectual (consultoria, assessoria) ou material (limpeza, transporte).
  • Lembre-se de que um serviço pode ser mental (intelectual) ou manual (material). Para serviços intelectuais, pense em mentes brilhantes (consultorias e projetos técnicos) e para serviços materiais, imagine mãos trabalhando (limpeza, transporte).
Advogada Mariana Diniz

I - 97% (noventa e sete por cento), a partir de 1º de junho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)