§ 14.  É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.         (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirãoobrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

TRADUÇÃO JURÍDICA: Os biênios são mandatos de 2 anos exercidos pelos Juízes Eleitorais. Entretanto, esse não é o prazo máximo que o Juiz poderá exercer a função eleitoral, pois, o biênio pode ser reconduzido uma única vez. Exemplificando: Juiz Silva: “Recebi essa indicação para ser Juiz Eleitoral, Laura, mas estou chateado. Afinal, são dois anos e ainda posso ser reconduzido uma vez.” Laura: “Compreendo suas preocupações, meu amor. Vamos analisar os aspectos legais dessa situação. Os Juízes Eleitorais geralmente são escolhidos entre os juízes da justiça comum.” Bruno juntou-se à conversa: Bruno: “É verdade, Dr Silva Os biênios são mandatos de 2 anos exercidos pelos Juízes Eleitorais, mas esse não é o prazo máximo que o Juiz poderá exercer a função eleitoral, pois o biênio pode ser reconduzido uma única vez.”

 


V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:


VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;


I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;


Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.


Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.


XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

No contexto da Lei nº 14.133/2021, o termo “serviço” se refere a uma atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender a uma necessidade ou interesse da Administração Pública. Essas atividades podem ser intelectuais ou materiais e têm como finalidade gerar uma utilidade específica para a gestão pública.

  • Atividade ou conjunto de atividades: Um serviço pode ser composto por uma única ação ou por várias ações que juntas busquem atingir o objetivo de fornecer uma solução ou atender a uma necessidade.
  • Destinadas a obter determinada utilidade: A principal finalidade de um serviço é gerar benefício, seja ele de natureza intelectual (como consultorias, assessoramento técnico) ou material (como serviços de limpeza, segurança, transporte).
  • De interesse da Administração: Os serviços contratados devem ser voltados para as necessidades da Administração Pública, com o intuito de atender ao interesse público de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais.

Exemplo: Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para realizar o serviço de limpeza das escolas municipais. Nesse caso:

  1. Serviço material: O serviço prestado pela empresa de limpeza será uma atividade material, pois envolve a execução de tarefas físicas, como varrição e lavagem de ambientes.
  2. Serviço intelectual: Se a Prefeitura contratar uma empresa para prestar consultoria jurídica sobre a legislação municipal, este será um serviço intelectual, já que envolve o uso de conhecimento especializado para fornecer orientações ou pareceres.

Assim, o termo “serviço” abrange uma ampla gama de atividades, desde as mais simples, como a limpeza de prédios, até as mais complexas, como a assessoria técnica em projetos de infraestrutura.

Dicas de Memorização:

  • Serviço é qualquer atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública, seja de natureza intelectual (consultoria, assessoria) ou material (limpeza, transporte).
  • Lembre-se de que um serviço pode ser mental (intelectual) ou manual (material). Para serviços intelectuais, pense em mentes brilhantes (consultorias e projetos técnicos) e para serviços materiais, imagine mãos trabalhando (limpeza, transporte).

§ 4º Fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos acautelados na secretaria do juízo das garantias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)