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XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
Tradução Jurídica
O termo “obra”, conforme o Art. 6º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021, refere-se a qualquer atividade que envolva intervenção no meio ambiente e que seja realizada por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros. A obra é caracterizada pela execução de um conjunto de ações planejadas que, quando somadas, alteram significativamente o espaço físico de um bem imóvel (como um prédio, estrada ou ponte), podendo até modificar substancialmente suas características originais.
- Intervenção no meio ambiente: A obra envolve a modificação de um espaço físico existente, seja natural (como uma área de preservação ou campo) ou construído (como um edifício ou estrada). Isso pode incluir a construção de novos espaços, a reforma de estruturas existentes, ou qualquer ação que altere substancialmente a paisagem original.
- Profissões de arquiteto e engenheiro: Essas atividades são regulamentadas por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros, que têm a competência técnica para realizar projetos e obras que envolvem a alteração física do espaço.
- Conjunto harmônico de ações: A obra é composta por diversas atividades que, somadas, resultam em um produto final. Essas atividades podem ser interdependentes, como a escavação do solo, construção de fundações, e a execução de acabamentos, todas voltadas para a modificação de um imóvel.
- Inovação ou alteração substancial do bem imóvel: O objetivo da obra é criar algo novo ou modificar de maneira significativa o imóvel, como a construção de novos edifícios, estradas, pontes, reformas substanciais ou demolição de partes do imóvel.
Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Rio Claro deseje construir um novo hospital municipal.
- Intervenção no meio ambiente: A construção do hospital exigirá uma grande obra, pois será realizada uma intervenção no terreno, alterando o espaço físico, seja para a construção de novos edifícios ou para a ampliação de áreas existentes.
- Profissionais habilitados: Para garantir que a obra seja realizada de maneira técnica e segura, será necessário que arquitetos e engenheiros conduzam o projeto e execução da obra.
- Alteração substancial: A obra do hospital irá modificar substantivamente o terreno original, criando uma nova estrutura física (prédios, jardins, vias de acesso), inovando o espaço e alterando suas características.
Outro exemplo poderia ser a reforma de um prédio histórico. A reforma, que envolve mudanças estruturais significativas, também é considerada uma obra, pois altera de forma substancial o bem imóvel.
II - 104% (cento e quatro por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
Tradução Jurídica
§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
Tradução Jurídica
O termo “obra”, conforme o Art. 6º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021, refere-se a qualquer atividade que envolva intervenção no meio ambiente e que seja realizada por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros. A obra é caracterizada pela execução de um conjunto de ações planejadas que, quando somadas, alteram significativamente o espaço físico de um bem imóvel (como um prédio, estrada ou ponte), podendo até modificar substancialmente suas características originais.
- Intervenção no meio ambiente: A obra envolve a modificação de um espaço físico existente, seja natural (como uma área de preservação ou campo) ou construído (como um edifício ou estrada). Isso pode incluir a construção de novos espaços, a reforma de estruturas existentes, ou qualquer ação que altere substancialmente a paisagem original.
- Profissões de arquiteto e engenheiro: Essas atividades são regulamentadas por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros, que têm a competência técnica para realizar projetos e obras que envolvem a alteração física do espaço.
- Conjunto harmônico de ações: A obra é composta por diversas atividades que, somadas, resultam em um produto final. Essas atividades podem ser interdependentes, como a escavação do solo, construção de fundações, e a execução de acabamentos, todas voltadas para a modificação de um imóvel.
- Inovação ou alteração substancial do bem imóvel: O objetivo da obra é criar algo novo ou modificar de maneira significativa o imóvel, como a construção de novos edifícios, estradas, pontes, reformas substanciais ou demolição de partes do imóvel.
Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Rio Claro deseje construir um novo hospital municipal.
- Intervenção no meio ambiente: A construção do hospital exigirá uma grande obra, pois será realizada uma intervenção no terreno, alterando o espaço físico, seja para a construção de novos edifícios ou para a ampliação de áreas existentes.
- Profissionais habilitados: Para garantir que a obra seja realizada de maneira técnica e segura, será necessário que arquitetos e engenheiros conduzam o projeto e execução da obra.
- Alteração substancial: A obra do hospital irá modificar substantivamente o terreno original, criando uma nova estrutura física (prédios, jardins, vias de acesso), inovando o espaço e alterando suas características.
Outro exemplo poderia ser a reforma de um prédio histórico. A reforma, que envolve mudanças estruturais significativas, também é considerada uma obra, pois altera de forma substancial o bem imóvel.
Art. 27. Sem prejuízo do disposto no inciso XVII do artigo 30 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), o Tribunal Superior Eleitoral expedirá, dentro de 15 dias da data da publicação desta Lei, as instruções necessárias a sua execução.
Tradução Jurídica
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
Tradução Jurídica
Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)
Tradução Jurídica
V - Monitorar a execução dos planos.
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
O servidor Gustavo é membro do Comitê de Integridade do MPU. Junto com os demais integrantes, ele participa de uma reunião anual para avaliar o andamento do programa de integridade em todos os setores. Nessa ocasião, várias ações são realizadas, de acordo com os incisos do artigo:
➡️ Exemplo: O Comitê verifica que um dos setores ainda não implementou as ações previstas no seu plano. Eles notificam a chefia e marcam uma visita técnica para orientar sobre os ajustes e prazos.
III – Plagiar obras intelectuais;
Tradução Jurídica
📌 TRADUÇÃO JURÍDICA:
José, ex-servidor da ESMPU, comenta com conhecidos detalhes sigilosos sobre uma investigação que acompanhou enquanto estava no cargo.
➡️ Erro: Mesmo após sair do cargo, ele não pode divulgar informações sigilosas.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Tradução Jurídica
Este inciso visa proteger a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas, garantindo-lhes o direito à indenização por eventuais danos causados pela violação desses direitos.
Exemplo: João teve sua foto utilizada em publicidade de uma empresa de jornalismo, que a publicou por várias vezes em revista de grande circulação nacional, sem o seu consentimento. A fotografia retratava uma situação em que João claramente envolvia-se numa briga em um comício político, o que acabou provocando sua demissão e gerando um forte constrangimento em suas relações pessoais, nesse caso, ele poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, bem como pelos danos morais decorrentes do constrangimento a que foi submetido.
a) O direito à privacidade e à vida pessoal. Isso protege os aspectos mais íntimos da vida de alguém, incluindo seu modo de pensar e agir.
b) O direito à honra. Esse direito protege a dignidade de uma pessoa, sua reputação e o respeito que ela tem na sociedade.
c) O direito à imagem. Esse direito se refere à maneira como as pessoas são percebidas por elas mesmas e pelos outros.
A privacidade, a vida pessoal, a honra e a imagem são direitos que não podem ser violados. Eles representam uma área pessoal que não deve ser invadida por interferências externas indevidas. Qualquer violação a esses direitos resultará em indenização, e o valor dessa compensação deve refletir a gravidade da ação. É importante notar que é possível receber compensações tanto por danos materiais quanto morais decorrentes de um único incidente. Além disso, pessoas jurídicas, como empresas, também podem receber indenizações por danos morais, pois elas têm direitos à honra e à imagem.
O sigilo bancário, como todos os direitos fundamentais, não é absoluto. O STJ já se manifestou afirmando que, quando devidamente justificada por uma decisão judicial, a quebra desse sigilo não fere a Constituição (STJ, DJ de 23.05.2005).
Quem pode solicitar a quebra do sigilo bancário?
a) Poder Judiciário: Pode solicitar a quebra tanto do sigilo bancário quanto fiscal.
b) Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) federais e estaduais: Também têm essa prerrogativa, devido aos seus poderes de investigação, similares aos das autoridades judiciais. No entanto, CPIs municipais não têm essa capacidade, pois os municípios não possuem Poder Judiciário.
c) Autoridades fiscais: Conforme a LC nº 105/2001, elas podem requisitar informações a bancos. Em 2016, o STF validou essa lei, estabelecendo condições: deve existir um processo administrativo ou fiscal em andamento e a informação deve ser essencial. Importante ressaltar que as informações continuam sob sigilo, mas agora fiscal, e não mais bancário.
d) Ministério Público: Pode solicitar a quebra de sigilo de contas pertencentes a entidades públicas, pois essas contas não têm proteção à privacidade. Aqui, prevalecem os princípios de transparência e moralidade.
e) Ministério Público (em situações excepcionais): O STF reconhece que, em circunstâncias muito específicas, o MP pode quebrar o sigilo bancário em procedimentos que visam proteger o patrimônio público.
Exemplo: Mariana suspeita que João está desviando verbas públicas para uma conta pessoal. Ela leva suas suspeitas ao Dr. Rafael, que inicia um processo. Dr. Rafael solicita ao Dr. Pedro, juiz, a quebra do sigilo bancário de João, que é concedida. Paralelamente, uma CPI estadual, investigando corrupção em várias cidades, também solicita informações sobre as contas da prefeitura. Eles descobrem uma conta não declarada e solicitam a quebra de sigilo. Ao mesmo tempo, a Receita Federal, em uma auditoria rotineira, identifica movimentações suspeitas e, com base na LC nº 105/2001, requisita informações ao banco sobre as contas de João.