II - Técnico do Ministério Público da União, de nível superior. (Redação dada pela Lei nº 14.591, de 2021)


Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

Cria a base conceitual que orienta como será implementado o Programa de Integridade no MPU.


Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

O Artigo 1º deste Código tem como objetivo principal estabelecer regras que garantam a estruturação e a prática dos direitos políticos, especialmente os relacionados ao ato de votar e ser votado no contexto do sistema político brasileiro.

EXEMPLO:

  1. João: Deputado Estadual de São Paulo – João, como Deputado Estadual, está diretamente envolvido no processo político, exercendo seu direito de ser votado pelos cidadãos de seu estado.
  2. Ana: cidadã comum de 28 anos – Ana, uma cidadã comum, desfruta do direito de votar nas eleições, exercendo seu papel na escolha de representantes políticos.

1- O que é Direito Eleitoral?

O campo do Direito Eleitoral constitui uma disciplina que trata sobre as eleições. Como o sufrágio representa uma forma dos cidadãos participarem da vida pública, o Direito Eleitoral concretiza a soberania popular, presente no art. 14, caput, da CF. Logo, essa área delimita quando uma pessoa poderá se candidatar para algum cargo político eletivo (registro de candidatura, inelegibilidades) e quem exercerá tera o direito de votar (alistamento eleitoral). Adicionalmente, engloba a análise de todo o processo de seleção dos nossos representantes, a partir do momento em que é escolhido pelo partido político como candidato até o momento em que temos a declaração, pela Justiça Eleitoral, do ganhador das eleições.

2-Como funciona?

O Direito Eleitoral regula a maneira pela qual a soberania popular é exercida.

É imprescindível observar que o Direito Eleitoral apresenta, de fato, alguns assuntos muito específicos. Esse ramo do direito possui matérias que lhe são próprias. As peculiaridades do Direito Eleitoral são várias, comparadas com outras disciplinas jurídicas. À medida que evoluir no estudo, você perceberá isso.

Portanto, desde o início, é importante internalizar que o Direito Eleitoral é um segmento jurídico que trata de diversos assuntos relacionados às eleições.

Segundo Francisco Dirceu Barros: “O Direito Eleitoral constitui um ramo do Direito Público que trata dos conceitos relativos aos direitos políticos e aos processos eleitorais em todas as suas etapas, enquanto meio de seleção dos titulares de cargas eletivas e das instituições do Estado”.

ATENÇÃO: O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público.

As normas de Direito Público regulam assuntos de interesse da coletividade, que ultrapassam a fronteira do mero interesse particular. Essas normas se referem a interesse, diretos e indiretos, do Estado. Em decorrência disso, possuem uma formulação específica ao tratar sobre temas de caráter político ligados à soberania. assuntos afetos à administração dos negócios públicos, defesa da sociedade, entre outros temas de interesse da coletividade.

 

 


II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

O artigo inicial da Lei nº 14.133/2021 apresenta o campo de aplicação dessa norma, indicando que ela é um instrumento geral e abrangente que regula os processos de licitação e contratação em todas as esferas da administração pública no Brasil. Essa nova lei substitui a antiga Lei nº 8.666/1993 e outras legislações complementares (como a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

Pontos Importantes:

  1. Normas gerais:
    • A lei oferece um padrão nacional que deve ser seguido pelas entidades públicas, seja no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
  2. Abrangência da lei:
    • Administração Pública direta: Órgãos que fazem parte da estrutura básica do governo (Ministérios, Secretarias, Prefeituras, etc.).
    • Administração Pública indireta:
      • Autarquias: Entidades autônomas criadas por lei, como INSS, IBAMA e DNIT.
      • Fundações públicas: Organizações públicas voltadas para atividades específicas, como a FUNAI ou a Fiocruz.
  3. Todos os níveis de governo:
    • Inclui as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Por que essa uniformização é importante?

O objetivo principal é garantir que as contratações públicas sejam realizadas de maneira transparente, eficiente e igualitária, assegurando o uso racional dos recursos públicos e prevenindo irregularidades, como superfaturamentos e fraudes.

Exemplo: Uma prefeitura do interior do estado decide contratar uma empresa para realizar obras de infraestrutura em suas ruas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o prefeito precisa garantir que o processo de licitação siga as novas diretrizes estabelecidas por essa legislação, garantindo:

  • A ampla publicidade do edital para que várias empresas possam participar.
  • A igualdade de condições para todos os concorrentes.
  • A escolha da proposta que ofereça melhor custo-benefício para a administração pública.

Se a prefeitura não seguir essas normas gerais, o contrato poderá ser anulado, e os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa.

Legislação Correlata

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 37, inciso XXI: Prevê que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados por meio de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
    • Prevê sanções para agentes públicos que desrespeitem as normas de licitação, causando prejuízos ao erário ou violando os princípios da administração pública.

Dicas:

  1. Palavra-chave para memorizar:
    • “Norma geral de licitação” — O Art. 1º é a base para entender que a Lei nº 14.133/2021 regula licitações e contratações públicas em todas as esferas administrativas.
  2. Dica de interpretação para provas:
    • Sempre que a questão mencionar a aplicação de normas de licitação em diferentes níveis da Administração Pública (federal, estadual, municipal), lembre-se de que essa abrangência é garantida pelo Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.
  3. Pergunta comum em provas:
    • “A Lei nº 14.133/2021 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista?”
      • Resposta: Não. Essas entidades seguem o regime da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), salvo quando for expressamente aplicável.
  4. Resumo visual para fixação:
    • Imagine uma pirâmide:
      • O topo representa a Administração Pública Federal.
      • O meio representa os Estados e o Distrito Federal.
      • A base são os Municípios.
      • Toda a pirâmide está regida pelas normas gerais de licitação e contratação pública descritas no Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.

Resumo: O Art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece o alcance da lei, reforçando a ideia de que as normas gerais de licitação e contratação pública são obrigatórias para todos os entes da administração pública direta e indireta no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, eficiência e legalidade no uso de recursos públicos. Para quem está se preparando para concursos, é essencial compreender esse artigo, pois ele delimita o campo de aplicação de uma das legislações mais cobradas em provas sobre gestão pública e direito administrativo.

Advogada Mariana Diniz

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PGR nº 1.00.000.007151/2016-17;


§ 2º  É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.                  (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)    (Vide ADI Nº 6.230)


Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.


Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais


II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.