VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


II - 104% (cento e quatro por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

O termo “obra”, conforme o Art. 6º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021, refere-se a qualquer atividade que envolva intervenção no meio ambiente e que seja realizada por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros. A obra é caracterizada pela execução de um conjunto de ações planejadas que, quando somadas, alteram significativamente o espaço físico de um bem imóvel (como um prédio, estrada ou ponte), podendo até modificar substancialmente suas características originais.

  • Intervenção no meio ambiente: A obra envolve a modificação de um espaço físico existente, seja natural (como uma área de preservação ou campo) ou construído (como um edifício ou estrada). Isso pode incluir a construção de novos espaços, a reforma de estruturas existentes, ou qualquer ação que altere substancialmente a paisagem original.
  • Profissões de arquiteto e engenheiro: Essas atividades são regulamentadas por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros, que têm a competência técnica para realizar projetos e obras que envolvem a alteração física do espaço.
  • Conjunto harmônico de ações: A obra é composta por diversas atividades que, somadas, resultam em um produto final. Essas atividades podem ser interdependentes, como a escavação do solo, construção de fundações, e a execução de acabamentos, todas voltadas para a modificação de um imóvel.
  • Inovação ou alteração substancial do bem imóvel: O objetivo da obra é criar algo novo ou modificar de maneira significativa o imóvel, como a construção de novos edifícios, estradas, pontes, reformas substanciais ou demolição de partes do imóvel.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Rio Claro deseje construir um novo hospital municipal.

  1. Intervenção no meio ambiente: A construção do hospital exigirá uma grande obra, pois será realizada uma intervenção no terreno, alterando o espaço físico, seja para a construção de novos edifícios ou para a ampliação de áreas existentes.
  2. Profissionais habilitados: Para garantir que a obra seja realizada de maneira técnica e segura, será necessário que arquitetos e engenheiros conduzam o projeto e execução da obra.
  3. Alteração substancial: A obra do hospital irá modificar substantivamente o terreno original, criando uma nova estrutura física (prédios, jardins, vias de acesso), inovando o espaço e alterando suas características.

Outro exemplo poderia ser a reforma de um prédio histórico. A reforma, que envolve mudanças estruturais significativas, também é considerada uma obra, pois altera de forma substancial o bem imóvel.

Dicas de Memorização:

  • Obra é toda atividade realizada por profissionais habilitados (arquitetos e engenheiros) que intervém no meio ambiente, com o objetivo de modificar substancialmente um bem imóvel, seja criando ou alterando sua estrutura física.
  • Lembre-se da palavra “obras alteram o espaço”. Ao pensar em obra, imagine arquitetos e engenheiros mudando o espaço físico, seja criando ou modificando algo no ambiente.
Advogada Mariana Diniz

V - Monitorar a execução dos planos.

TRADUÇÃO JURÍDICA:
O servidor Gustavo é membro do Comitê de Integridade do MPU. Junto com os demais integrantes, ele participa de uma reunião anual para avaliar o andamento do programa de integridade em todos os setores. Nessa ocasião, várias ações são realizadas, de acordo com os incisos do artigo:
➡️ Exemplo: O Comitê verifica que um dos setores ainda não implementou as ações previstas no seu plano. Eles notificam a chefia e marcam uma visita técnica para orientar sobre os ajustes e prazos.

Advogada Amanda Moura

§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:


III – Plagiar obras intelectuais;

📌 TRADUÇÃO JURÍDICA:
José, ex-servidor da ESMPU, comenta com conhecidos detalhes sigilosos sobre uma investigação que acompanhou enquanto estava no cargo.
➡️ Erro: Mesmo após sair do cargo, ele não pode divulgar informações sigilosas.

Advogada Amanda Moura

IV – Assediar colegas ou subalternos;

📌 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Ana copia um projeto elaborado por outra servidora e o apresenta à chefia como sendo de sua autoria, buscando promoção.
➡️ Erro: Isso configura plágio e falta de ética profissional.

Advogada Amanda Moura

§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


h) os que, até 6 (seis) meses depois de afastados das funções, tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes;