§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:


VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:


II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;


CAPÍTULO IV


§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:


IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Este parágrafo trata de uma medida essencial para garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral. Ele estabelece que, desde o momento em que a convenção partidária é homologada até a conclusão da apuração dos votos, certas pessoas são impedidas de exercer a função de juiz eleitoral.

  1. Impedimento de Juízes com Parentesco:
    • Quem é impedido?
      • Juízes eleitorais que tenham cônjuge, ou parentes consanguíneos e afins até o segundo grau que sejam candidatos em uma eleição na mesma circunscrição.
    • O que significa “até o segundo grau”?
      • Isso inclui, por exemplo, pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados.
  2. Razão da Regra: A intenção é evitar conflitos de interesse e garantir que as decisões judiciais no âmbito eleitoral sejam feitas de forma imparcial e sem influência indevida por laços familiares.
  3. Discussão sobre “Cônjuge” e “Companheiro”: Com a Constituição de 1988, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar. Assim, há um entendimento de que a regra também se aplica aos companheiros, mesmo que não estejam formalmente casados.
  4. Controvérsias sobre Parentesco “Legítimo” e “Ilegítimo”: A distinção entre parentesco legítimo e ilegítimo, mencionada no texto, está desatualizada, pois essa classificação foi eliminada pela Lei nº 8.560/92, que aboliu qualquer discriminação entre filhos.
  5. Aplicação Prática: Em termos práticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que esse impedimento é absoluto, aplicando-se a qualquer juiz que tenha parentesco com um candidato dentro da circunscrição em questão.

Este dispositivo visa manter a integridade do processo eleitoral ao afastar juízes eleitorais que possam ter vínculos familiares com candidatos, assegurando, assim, que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e sem favoritismos. A norma é necessária para manter a confiança pública na justiça eleitoral e na lisura das eleições.

Exemplificando: Durante as eleições municipais, Otto foi nomeado juiz eleitoral em uma pequena cidade. Tudo estava indo bem até que Mila, sua prima, decidiu se candidatar a vereadora. Quando Otto soube, ele pensou: “Ué, eu não posso ser o juiz, então vou aproveitar as férias para surfar!” O Tribunal Superior Eleitoral, claro, rapidamente designou outro juiz para a função. Enquanto isso, Otto estava na praia, mandando fotos para Mila com a legenda: “Boa sorte aí na eleição, prima, eu tô de férias!” Mila acabou ganhando a eleição, e Otto pôde voltar ao trabalho tranquilo, sabendo que tudo correu de forma justa e sem conflitos de interesse.

Advogada Ana Caroline Guimarães

I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;


III - registros das despesas;