II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012) (Vigência)


XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

O termo “bens e serviços comuns”, conforme o Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos de forma objetiva no edital da licitação, utilizando especificações usuais do mercado.

  • Padrões de desempenho e qualidade: São características claras e objetivas que podem ser descritas no edital da licitação, como a qualidade do produto ou serviço e o desempenho esperado, de modo que não haja dúvida sobre o que está sendo contratado.
  • Definidos pelo edital: O edital da licitação deve especificar, de forma precisa, as condições de entrega, uso e qualidade dos bens ou serviços. Isso facilita para os fornecedores e garante que as exigências sejam claras para todos.
  • Especificações usuais de mercado: Os bens e serviços comuns são aqueles que têm características padronizadas, comumente utilizadas em diversos setores, e que podem ser descritos com facilidade, sem a necessidade de especificações técnicas complexas. Exemplos incluem materiais de escritório, equipamentos de informática, ou serviços de limpeza e vigilância, que seguem padrões amplamente conhecidos.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Verde precise contratar uma empresa para fornecer material de escritório (papel, canetas, lápis, etc.) para os departamentos municipais. Esses itens são bens comuns, pois:

  1. Padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos no edital: O edital pode especificar, por exemplo, que o papel deve ser A4 e de 80g/m², e as canetas devem ser de cor preta com ponta média, conforme especificações comuns no mercado.
  2. Especificações usuais de mercado: Esses itens são facilmente encontrados em qualquer loja de materiais de escritório, e as especificações podem ser baseadas nos padrões usuais de qualidade para esses produtos.

Outro exemplo seria uma empresa de vigilância contratada para fornecer serviços de segurança em prédios públicos. A empresa será contratada com base em especificações usuais de mercado, como número de vigilantes e horários de atuação, que são amplamente conhecidos e padronizados.

Legislação Correlacionada:

  • Decreto nº 7.174/2010: Regula aspectos das compras e serviços comuns no âmbito da Administração Pública, detalhando o processo de aquisição de bens e serviços de uso geral.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços comuns são aqueles cujas características podem ser definidas de forma clara e objetiva no edital, baseando-se nos padrões usuais de mercado, como materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza, etc.
  • Lembre-se da expressão “bens e serviços comuns são simples e padronizados”. Ao pensar em bens e serviços comuns, imagine produtos ou serviços básicos, com características conhecidas e amplamente disponíveis no mercado.
Advogada Mariana Diniz

III - 108% (cento e oito por cento), a partir de 1º de novembro de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

O termo “bens e serviços comuns”, conforme o Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos de forma objetiva no edital da licitação, utilizando especificações usuais do mercado.

  • Padrões de desempenho e qualidade: São características claras e objetivas que podem ser descritas no edital da licitação, como a qualidade do produto ou serviço e o desempenho esperado, de modo que não haja dúvida sobre o que está sendo contratado.
  • Definidos pelo edital: O edital da licitação deve especificar, de forma precisa, as condições de entrega, uso e qualidade dos bens ou serviços. Isso facilita para os fornecedores e garante que as exigências sejam claras para todos.
  • Especificações usuais de mercado: Os bens e serviços comuns são aqueles que têm características padronizadas, comumente utilizadas em diversos setores, e que podem ser descritos com facilidade, sem a necessidade de especificações técnicas complexas. Exemplos incluem materiais de escritório, equipamentos de informática, ou serviços de limpeza e vigilância, que seguem padrões amplamente conhecidos.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Verde precise contratar uma empresa para fornecer material de escritório (papel, canetas, lápis, etc.) para os departamentos municipais. Esses itens são bens comuns, pois:

  1. Padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos no edital: O edital pode especificar, por exemplo, que o papel deve ser A4 e de 80g/m², e as canetas devem ser de cor preta com ponta média, conforme especificações comuns no mercado.
  2. Especificações usuais de mercado: Esses itens são facilmente encontrados em qualquer loja de materiais de escritório, e as especificações podem ser baseadas nos padrões usuais de qualidade para esses produtos.

Outro exemplo seria uma empresa de vigilância contratada para fornecer serviços de segurança em prédios públicos. A empresa será contratada com base em especificações usuais de mercado, como número de vigilantes e horários de atuação, que são amplamente conhecidos e padronizados.

Legislação Correlacionada:

  • Decreto nº 7.174/2010: Regula aspectos das compras e serviços comuns no âmbito da Administração Pública, detalhando o processo de aquisição de bens e serviços de uso geral.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços comuns são aqueles cujas características podem ser definidas de forma clara e objetiva no edital, baseando-se nos padrões usuais de mercado, como materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza, etc.
  • Lembre-se da expressão “bens e serviços comuns são simples e padronizados”. Ao pensar em bens e serviços comuns, imagine produtos ou serviços básicos, com características conhecidas e amplamente disponíveis no mercado.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


h) os que, até 6 (seis) meses depois de afastados das funções, tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes;


Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.299)


Art. 8º O Comitê reunir-se-á trimestralmente ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador.


IV – Assediar colegas ou subalternos;

📌 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Ana copia um projeto elaborado por outra servidora e o apresenta à chefia como sendo de sua autoria, buscando promoção.
➡️ Erro: Isso configura plágio e falta de ética profissional.

Advogada Amanda Moura