I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;


§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Este parágrafo trata de uma medida essencial para garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral. Ele estabelece que, desde o momento em que a convenção partidária é homologada até a conclusão da apuração dos votos, certas pessoas são impedidas de exercer a função de juiz eleitoral.

  1. Impedimento de Juízes com Parentesco:
    • Quem é impedido?
      • Juízes eleitorais que tenham cônjuge, ou parentes consanguíneos e afins até o segundo grau que sejam candidatos em uma eleição na mesma circunscrição.
    • O que significa “até o segundo grau”?
      • Isso inclui, por exemplo, pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados.
  2. Razão da Regra: A intenção é evitar conflitos de interesse e garantir que as decisões judiciais no âmbito eleitoral sejam feitas de forma imparcial e sem influência indevida por laços familiares.
  3. Discussão sobre “Cônjuge” e “Companheiro”: Com a Constituição de 1988, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar. Assim, há um entendimento de que a regra também se aplica aos companheiros, mesmo que não estejam formalmente casados.
  4. Controvérsias sobre Parentesco “Legítimo” e “Ilegítimo”: A distinção entre parentesco legítimo e ilegítimo, mencionada no texto, está desatualizada, pois essa classificação foi eliminada pela Lei nº 8.560/92, que aboliu qualquer discriminação entre filhos.
  5. Aplicação Prática: Em termos práticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que esse impedimento é absoluto, aplicando-se a qualquer juiz que tenha parentesco com um candidato dentro da circunscrição em questão.

Este dispositivo visa manter a integridade do processo eleitoral ao afastar juízes eleitorais que possam ter vínculos familiares com candidatos, assegurando, assim, que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e sem favoritismos. A norma é necessária para manter a confiança pública na justiça eleitoral e na lisura das eleições.

Exemplificando: Durante as eleições municipais, Otto foi nomeado juiz eleitoral em uma pequena cidade. Tudo estava indo bem até que Mila, sua prima, decidiu se candidatar a vereadora. Quando Otto soube, ele pensou: “Ué, eu não posso ser o juiz, então vou aproveitar as férias para surfar!” O Tribunal Superior Eleitoral, claro, rapidamente designou outro juiz para a função. Enquanto isso, Otto estava na praia, mandando fotos para Mila com a legenda: “Boa sorte aí na eleição, prima, eu tô de férias!” Mila acabou ganhando a eleição, e Otto pôde voltar ao trabalho tranquilo, sabendo que tudo correu de forma justa e sem conflitos de interesse.

Advogada Ana Caroline Guimarães

a) a proteção dos direitos constitucionais;


III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;


DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO


I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;


XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

O termo “bens e serviços comuns”, conforme o Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos de forma objetiva no edital da licitação, utilizando especificações usuais do mercado.

  • Padrões de desempenho e qualidade: São características claras e objetivas que podem ser descritas no edital da licitação, como a qualidade do produto ou serviço e o desempenho esperado, de modo que não haja dúvida sobre o que está sendo contratado.
  • Definidos pelo edital: O edital da licitação deve especificar, de forma precisa, as condições de entrega, uso e qualidade dos bens ou serviços. Isso facilita para os fornecedores e garante que as exigências sejam claras para todos.
  • Especificações usuais de mercado: Os bens e serviços comuns são aqueles que têm características padronizadas, comumente utilizadas em diversos setores, e que podem ser descritos com facilidade, sem a necessidade de especificações técnicas complexas. Exemplos incluem materiais de escritório, equipamentos de informática, ou serviços de limpeza e vigilância, que seguem padrões amplamente conhecidos.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Verde precise contratar uma empresa para fornecer material de escritório (papel, canetas, lápis, etc.) para os departamentos municipais. Esses itens são bens comuns, pois:

  1. Padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos no edital: O edital pode especificar, por exemplo, que o papel deve ser A4 e de 80g/m², e as canetas devem ser de cor preta com ponta média, conforme especificações comuns no mercado.
  2. Especificações usuais de mercado: Esses itens são facilmente encontrados em qualquer loja de materiais de escritório, e as especificações podem ser baseadas nos padrões usuais de qualidade para esses produtos.

Outro exemplo seria uma empresa de vigilância contratada para fornecer serviços de segurança em prédios públicos. A empresa será contratada com base em especificações usuais de mercado, como número de vigilantes e horários de atuação, que são amplamente conhecidos e padronizados.

Legislação Correlacionada:

  • Decreto nº 7.174/2010: Regula aspectos das compras e serviços comuns no âmbito da Administração Pública, detalhando o processo de aquisição de bens e serviços de uso geral.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços comuns são aqueles cujas características podem ser definidas de forma clara e objetiva no edital, baseando-se nos padrões usuais de mercado, como materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza, etc.
  • Lembre-se da expressão “bens e serviços comuns são simples e padronizados”. Ao pensar em bens e serviços comuns, imagine produtos ou serviços básicos, com características conhecidas e amplamente disponíveis no mercado.

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.299)


III - registros das despesas;


§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)