X – agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.

Este parágrafo esclarece que, quando um juiz eleitoral é reconduzido para um segundo biênio, as mesmas formalidades que foram necessárias para sua primeira nomeação devem ser observadas novamente. Isso inclui todos os procedimentos legais e administrativos que asseguram a legalidade e a legitimidade da nomeação.

  1. Recondução para o Segundo Biênio:
    • O que é? Quando um juiz, após cumprir um primeiro mandato de dois anos na Justiça Eleitoral, é novamente nomeado para um segundo período de dois anos.
  2. Formalidades Essenciais:
    • Por que são importantes? As formalidades envolvem procedimentos como a indicação, nomeação e posse do juiz. Esses procedimentos garantem que a nomeação seja feita de forma transparente e dentro dos parâmetros legais, preservando a credibilidade da Justiça Eleitoral.
    • Exemplo de Formalidades: Processos de verificação de antecedentes, habilitação legal, nomeação por autoridade competente, entre outros.
  3. Aplicação em Caso de Novo Mandato após Intervalo: Se, após o término do segundo biênio consecutivo, passarem-se mais de dois anos e o juiz for novamente nomeado, as mesmas formalidades deverão ser seguidas como se fosse sua primeira investidura.
  4. Necessidade do Parágrafo: A inclusão deste parágrafo serve como uma reafirmação da importância dos procedimentos formais, mesmo em casos de recondução, assegurando que a nomeação continue a ser feita de maneira rigorosa e dentro dos padrões legais.

O parágrafo reafirma que a Justiça Eleitoral deve manter um alto padrão de rigor e formalidade em todas as nomeações, inclusive em casos de recondução para um segundo biênio. Mesmo que possa parecer óbvio, essa regra é essencial para garantir que o processo de nomeação permaneça transparente, legal e digno da confiança pública, em todas as circunstâncias.

Exemplificando: Imagine que o juiz Paulo, após um biênio na Justiça Eleitoral, foi convidado para mais dois anos. “Olha só”, pensou ele, “é como se me pedissem para entrar na festa de novo, mas eu preciso mostrar o convite outra vez!” Então, lá foi o Paulo, passando pelos mesmos trâmites, como se fosse a primeira vez que estivesse assumindo o cargo: preenchendo formulários, passando por checagens e fazendo cara de sério para a foto oficial.

No final, ele pensou: “Ainda bem que não pedem para a gente passar pelo detector de mentiras, porque minha vontade de fazer tudo isso de novo era… mínima!” Mas Paulo sabia que essas formalidades garantiam a seriedade do trabalho, mesmo que ele já fosse veterano. Assim, ele entrou na “festa” outra vez, ciente de que manter a Justiça Eleitoral com a reputação impecável valia a pena, mesmo que desse um pouco de trabalho extra.

Advogada Ana Caroline Guimarães

II – ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;


IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;


III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)


XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

O termo “bens e serviços especiais”, conforme o Art. 6º, inciso XIV da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cuja alta heterogeneidade ou complexidade impede que possam ser descritos de forma simples e objetiva no edital, como é o caso dos bens e serviços comuns. Quando isso ocorre, é exigida uma justificativa prévia por parte do contratante para a escolha dessa modalidade de contratação.

  • Alta heterogeneidade ou complexidade: Bens e serviços especiais têm características que os tornam difíceis de padronizar ou definir de maneira simples e clara. Eles podem envolver tecnologias novas, necessidades técnicas específicas ou peculiaridades que exigem um nível de descrição mais detalhado ou até mesmo personalizado.
  • Impossibilidade de descrição simples no edital: Diferentemente dos bens e serviços comuns, que são facilmente descritos por especificações padrão, os bens e serviços especiais não podem ser descritos de forma direta no edital. É necessário um processo mais detalhado para definir as condições de fornecimento ou execução.
  • Justificativa prévia do contratante: O órgão público que deseja contratar bens ou serviços especiais deve justificar, antes da licitação, o motivo pelo qual não pode adotar os padrões comuns e precisa de um processo mais complexo. Essa justificativa deve ser apresentada para garantir que a contratação seja feita de forma transparente e fundamentada.

Exemplo: Imaginemos que o Governo de São Paulo queira contratar uma empresa para desenvolver um sistema de inteligência artificial (IA) específico para otimizar a gestão de recursos públicos. Esse projeto envolve uma série de aspectos técnicos e uma alta complexidade, como:

  1. Alta heterogeneidade e complexidade: A desenvolvimento de IA exige um conhecimento técnico especializado e a criação de uma solução sob medida para as necessidades do governo, com características únicas que não podem ser descritas de forma simples, como no caso de bens e serviços comuns.
  2. Impossibilidade de descrição simples: O sistema de IA não pode ser descrito de maneira simples no edital, pois cada projeto pode ter especificações altamente técnicas que variam conforme o fornecedor e a solução desejada.
  3. Justificativa prévia: Antes da licitação, o Governo de São Paulo precisa apresentar uma justificativa detalhada, explicando porque o processo licitatório exige essa abordagem mais específica e técnica, que não pode ser tratada da mesma forma que a contratação de serviços comuns.

Outro exemplo poderia ser a contratação de uma consultoria especializada para reformas arquitetônicas complexas em um edifício histórico. A natureza do trabalho exigiria uma descrição mais detalhada e justificada da abordagem e dos métodos a serem utilizados, dada a complexidade e especificidade do projeto.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços especiais são aqueles altamente complexos ou heterogêneos, cuja descrição no edital não pode ser feita de forma simples. Para contratá-los, o órgão público deve apresentar uma justificativa prévia explicando a necessidade de uma abordagem mais detalhada.
  • Lembre-se de que “especial” é o oposto de comum. Para bens e serviços especiais, imagine algo único e complexo, que não pode ser tratado de maneira simples ou padronizada, exigindo justificação para a forma como será contratada a solução.
Advogada Mariana Diniz

IV - 113% (cento e treze por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

O termo “bens e serviços especiais”, conforme o Art. 6º, inciso XIV da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cuja alta heterogeneidade ou complexidade impede que possam ser descritos de forma simples e objetiva no edital, como é o caso dos bens e serviços comuns. Quando isso ocorre, é exigida uma justificativa prévia por parte do contratante para a escolha dessa modalidade de contratação.

  • Alta heterogeneidade ou complexidade: Bens e serviços especiais têm características que os tornam difíceis de padronizar ou definir de maneira simples e clara. Eles podem envolver tecnologias novas, necessidades técnicas específicas ou peculiaridades que exigem um nível de descrição mais detalhado ou até mesmo personalizado.
  • Impossibilidade de descrição simples no edital: Diferentemente dos bens e serviços comuns, que são facilmente descritos por especificações padrão, os bens e serviços especiais não podem ser descritos de forma direta no edital. É necessário um processo mais detalhado para definir as condições de fornecimento ou execução.
  • Justificativa prévia do contratante: O órgão público que deseja contratar bens ou serviços especiais deve justificar, antes da licitação, o motivo pelo qual não pode adotar os padrões comuns e precisa de um processo mais complexo. Essa justificativa deve ser apresentada para garantir que a contratação seja feita de forma transparente e fundamentada.

Exemplo: Imaginemos que o Governo de São Paulo queira contratar uma empresa para desenvolver um sistema de inteligência artificial (IA) específico para otimizar a gestão de recursos públicos. Esse projeto envolve uma série de aspectos técnicos e uma alta complexidade, como:

  1. Alta heterogeneidade e complexidade: A desenvolvimento de IA exige um conhecimento técnico especializado e a criação de uma solução sob medida para as necessidades do governo, com características únicas que não podem ser descritas de forma simples, como no caso de bens e serviços comuns.
  2. Impossibilidade de descrição simples: O sistema de IA não pode ser descrito de maneira simples no edital, pois cada projeto pode ter especificações altamente técnicas que variam conforme o fornecedor e a solução desejada.
  3. Justificativa prévia: Antes da licitação, o Governo de São Paulo precisa apresentar uma justificativa detalhada, explicando porque o processo licitatório exige essa abordagem mais específica e técnica, que não pode ser tratada da mesma forma que a contratação de serviços comuns.

Outro exemplo poderia ser a contratação de uma consultoria especializada para reformas arquitetônicas complexas em um edifício histórico. A natureza do trabalho exigiria uma descrição mais detalhada e justificada da abordagem e dos métodos a serem utilizados, dada a complexidade e especificidade do projeto.

Dicas de Memorização:

  • Bens e serviços especiais são aqueles altamente complexos ou heterogêneos, cuja descrição no edital não pode ser feita de forma simples. Para contratá-los, o órgão público deve apresentar uma justificativa prévia explicando a necessidade de uma abordagem mais detalhada.
  • Lembre-se de que “especial” é o oposto de comum. Para bens e serviços especiais, imagine algo único e complexo, que não pode ser tratado de maneira simples ou padronizada, exigindo justificação para a forma como será contratada a solução.

Brasília, 15 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.