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§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Tradução Jurídica
II cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;
Tradução Jurídica
XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Tradução Jurídica
Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Tradução Jurídica
O Art. 15 do Código Eleitoral trata da escolha dos substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais. Aqui estão os principais pontos a serem destacados:
- Escolha dos Substitutos:
- Processo Conjunto: Os substitutos são escolhidos simultaneamente com os membros efetivos. Essa prática garante que a composição dos Tribunais seja completa e equilibrada desde o início, evitando lacunas na composição em caso de afastamento dos membros efetivos.
- Número Igual: Para cada categoria de membros efetivos, será escolhido o mesmo número de substitutos. Isso assegura que, em caso de necessidade de substituição, o Tribunal mantenha sua estrutura e funcionalidade sem desequilíbrio.
- Motivo da Designação: Continuidade e Funcionamento – Designar substitutos na mesma ocasião e com o mesmo processo ajuda a evitar a necessidade de novos processos de escolha no futuro, o que pode ser demorado e afetar a operação dos Tribunais Eleitorais.
- Composição dos Tribunais:
- Tribunal Superior Eleitoral:
- 3 juízes substitutos escolhidos entre Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- 2 juízes substitutos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- 2 advogados.
- Tribunais Regionais Eleitorais:
- 2 juízes substitutos escolhidos dentre Desembargadores do Tribunal de Justiça.
- 2 juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
- 1 juiz Federal indicado pelo Tribunal Regional Federal.
- 2 advogados.
- Tribunal Superior Eleitoral:
- Fundamentação Constitucional: O artigo 15 do Código Eleitoral reflete o que está disposto no artigo 121, § 2° da Constituição Federal. A Constituição estabelece a necessidade de substitutos e a forma de sua escolha para garantir a efetiva continuidade das funções dos Tribunais Eleitorais.
O Art. 15 do Código Eleitoral garante que os Tribunais Eleitorais estejam sempre operacionais e bem estruturados ao prever a escolha de substitutos no mesmo processo e em igual número para cada categoria. Isso não apenas assegura a continuidade dos trabalhos dos Tribunais, mas também mantém a equidade e a eficiência na administração eleitoral.
Exemplificando: Imagine o TSE como uma banda de rock, onde cada membro efetivo é um astro do rock com sua guitarra e microfone. Agora, para garantir que a banda não fique sem um show, mesmo que um astro precise tirar férias para uma turnê de descanso, o TSE também escala os “astro-substitutos” na mesma leva. Então, se o guitarrista principal precisa de um descanso, o substituto já está lá, com a mesma habilidade, pronto para agitar o palco. No TSE, essa escalação é feita em um grande “show de talentos”. Três guitarristas (juízes substitutos) vêm do STF, dois bateristas (do Superior Tribunal de Justiça), e, claro, dois grandes vocalistas advogados. E não podemos esquecer da banda regional – com dois guitarristas e dois bateristas escolhidos entre Desembargadores e juízes, e até um baixista da Justiça Federal! Ao garantir que todos os substitutos sejam escolhidos na mesma rodada e em número igual aos membros efetivos, o Código Eleitoral faz com que a banda continue tocando sem pausas – garantindo que os solos sejam sempre espetaculares, mesmo que algum membro precise sair para uma turnê de férias. Assim, o show continua, sem interrupções, e todos os acordos e riffs da Justiça Eleitoral são mantidos em perfeita sintonia.
III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;
Tradução Jurídica
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
Tradução Jurídica
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Tradução Jurídica
XV – serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Tradução Jurídica
O termo “serviços e fornecimentos contínuos”, conforme o Art. 6º, inciso XV da Lei nº 14.133/2021, refere-se a serviços e compras que são necessários de forma permanente ou prolongada para garantir o funcionamento contínuo da Administração Pública. Esses serviços e fornecimentos são contratados para atender a necessidades recorrentes e permanentes, que fazem parte da rotina administrativa do órgão público.
- Serviços contratados: A Administração Pública pode contratar serviços contínuos que devem ser executados de forma contínua ao longo do tempo, como limpeza, segurança, vigilância, manutenção de equipamentos, entre outros, sempre que forem necessários para o funcionamento dos serviços públicos.
- Compras realizadas: Também inclui compras contínuas de produtos necessários ao funcionamento diário do setor público, como materiais de escritório ou insumos médicos, que são adquiridos de forma recorrente e de maneira regular.
- Necessidades permanentes ou prolongadas: Os serviços ou fornecimentos não têm prazo determinado para término e são essenciais para a manutenção das atividades da Administração Pública. Eles têm caráter de necessidade constante, sem um final previsível, e sua execução é prolongada no tempo.
Exemplo: Imaginemos que a Secretaria de Saúde de uma cidade precise contratar serviços de limpeza para os hospitais municipais.
- Serviços contínuos: O serviço de limpeza hospitalar é necessário todos os dias para garantir a higiene e a segurança dos pacientes e funcionários, e sua prestação não tem um prazo final. A Administração precisa de um fornecedor que realize esse trabalho durante todo o período necessário, ou enquanto o hospital continuar funcionando.
- Necessidade permanente ou prolongada: A limpeza hospitalar é uma necessidade permanente e de longa duração, pois o hospital precisa de higiene constante em suas dependências para evitar a propagação de doenças e garantir um ambiente seguro para todos.
Outro exemplo seria a contratação de serviços de vigilância para garantir a segurança em prédios públicos ou equipamentos públicos durante um período prolongado, como por exemplo, vigilância 24 horas em uma escola pública ou em um centro de atendimento social.
Dicas de Memorização:
- Serviços e fornecimentos contínuos são aqueles que são necessários de forma permanente ou prolongada para garantir a manutenção da atividade administrativa da Administração Pública, como serviços de limpeza, segurança e compras recorrentes de materiais.
- Pense em “contínuo” como algo que nunca para. Ao lembrar de serviços contínuos, imagine algo que precisa acontecer constantemente e sem interrupção, como a limpeza diária ou a segurança permanente, ambos essenciais para o bom funcionamento da Administração Pública.
V - 122% (cento e vinte e dois por cento), a partir de 1º de novembro de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)