VI - 125% (cento e vinte e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

O termo “serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra”, conforme o Art. 6º, inciso XVI da Lei nº 14.133/2021, se refere a serviços contínuos (que precisam ser realizados de forma permanente ou prolongada) nos quais é exigido que o trabalhador dedicado a esse serviço seja exclusivamente designado para essa atividade, ou seja, ele não pode ser deslocado para outras funções ou serviços durante o período contratual.

  • Serviços contínuos: Esses são serviços que precisam ser realizados por um período contínuo, sem interrupção, como vigilância, limpeza, manutenção e outros serviços essenciais para o funcionamento contínuo de determinados serviços públicos.
  • Regime de dedicação exclusiva de mão de obra: Esse regime significa que, no caso da contratação de um serviço, os funcionários contratados para realizar o serviço devem dedicar todo o seu tempo e esforço a essa tarefa específica, sem desvio para outras atividades ou projetos. Os trabalhadores não podem ser alocados em outras funções enquanto a execução do serviço contratado estiver em vigor.
  • Exigências específicas: Além da dedicação exclusiva de mão de obra, pode haver outros requisitos previstos no contrato, como qualificação especializada ou condições específicas de trabalho, que justifiquem a necessidade de dedicação exclusiva. Isso se aplica principalmente a serviços altamente especializados ou que exigem um controle rigoroso sobre a execução.

Exemplo: Imaginemos que o Governo Municipal de Belavista precise contratar uma empresa de segurança para realizar a vigilância armada 24 horas de um hospital público.

  1. Serviços contínuos: A segurança no hospital precisa ser constante e ininterrupta para garantir a proteção de pacientes, médicos e funcionários. Portanto, é um serviço que deve ser prestado de forma contínua.
  2. Regime de dedicação exclusiva de mão de obra: A empresa contratada precisará designar vigilantes exclusivamente para esse serviço, sem que eles sejam deslocados para outras funções durante o contrato. Isso garante que a segurança do hospital não seja comprometida por falta de pessoal ou pela sobrecarga de trabalho em outras tarefas.

Outro exemplo seria a contratação de serviços de limpeza especializada em um laboratório público que exige condições rigorosas de higiene e sanitização. Para garantir que os funcionários responsáveis pela limpeza tenham total dedicação e conhecimento das exigências do ambiente, pode ser exigido que eles não atuem em outras funções durante o contrato.

Dicas de Memorização:

  • Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que a execução do serviço exige que os trabalhadores envolvidos se dediquem exclusivamente a essa tarefa, sem que possam ser realocados para outros serviços durante o contrato.
  • Imagine “dedicação exclusiva” como “dedicação total”. Quando pensar em serviços contínuos com dedicação exclusiva, lembre-se de que os trabalhadores só podem se concentrar naquele serviço, como um vigilante que só trabalha naquele hospital ou uma equipe de limpeza dedicada exclusivamente ao laboratório, sem distrações para outras funções.

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;


Parágrafo único. Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


I - Diagnóstico de riscos e medidas de gestão;


VII – Falar em nome da instituição sem autorização.


CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ÉTICA


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Este inciso assegura o direito de locomoção a todas as pessoas de livremente ir e vir no Brasil, em tempos de paz. Entretanto, pode existir Lei que limite este direito, como nos casos de regras de trânsito e passaporte para entrada em outro país. A violação a esse inciso constitucional pode ser resolvida por meio de habeas corpus. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, isto é, ela pode ser limitada por uma exigência legal.

Exemplo: Dentro do território nacional, todos possuem liberdade para ir e vir, entretanto, por meio de regras de trânsito, por exemplo, podem ocorrer limitações a este direito, como em caso de restrição de velocidade, semáforo etc.

Cabe ressaltar, ainda, em situações excepcionais, como no estado de sítio, essa liberdade pode ser restringida.


V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.