VIII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos;


VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.


Art. 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.


§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.


XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.


§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).


Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

Esta alínea se refere à situação em que, no regime de dedicação exclusiva de mão de obra (previsto no inciso XVI do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021), os empregados da empresa contratada ficam designados para trabalhar diretamente nas dependências do órgão ou entidade contratante, enquanto executam os serviços.

  • Empregados à disposição: A empresa contratada deve designar seus funcionários para prestar os serviços diretamente nas instalações do órgão público contratante. Isso significa que os empregados não apenas fazem o trabalho, mas ficam presencialmente na unidade do contratante durante o período de execução do serviço.
  • Dependências do contratante: Esse ponto implica que os empregados trabalharão no local do contratante, como, por exemplo, dentro de uma escola pública, hospital ou edifício público. Eles não farão o trabalho remotamente ou em outro lugar, mas sim no local onde o serviço é exigido e onde o contratante tem suas instalações.

Exemplo: Imaginemos que a Secretaria de Educação de uma cidade contrate uma empresa de limpeza para realizar a higienização diária de várias escolas públicas.

  1. Empregados do contratado à disposição: Os empregados da empresa de limpeza precisam realizar os serviços diretamente nas escolas da cidade. Isso significa que eles irão trabalhar nas escolas e ficarão à disposição da Secretaria de Educação dentro das dependências escolares.
  2. Dependências do contratante: Esses empregados não farão o trabalho fora das escolas nem em outro local. Eles estarão presencialmente nas escolas públicas, seguindo as orientações e horários definidos pela Secretaria de Educação, para garantir a higiene e o bom funcionamento dos espaços.

Outro exemplo seria o serviço de vigilância contratada para garantir a segurança 24 horas de um hospital público. Nesse caso, os vigilantes ficariam nas dependências do hospital, à disposição da administração hospitalar, durante o período da contratação.

Advogada Mariana Diniz