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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Tradução Jurídica
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Tradução Jurídica
II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Tradução Jurídica
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
Tradução Jurídica
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
A Lei de Improbidade Administrativa é uma legislação que visa combater atos ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízos ao patrimônio público ou violem os princípios da administração pública.
Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da administração pública (art. 11).
Esses atos são considerados graves e estão sujeitos a sanções civis, políticas e penais. Exemplo: João é prefeito de um município e utiliza recursos públicos destinados à construção de uma escola pública para benefício próprio, desviando o dinheiro para sua conta pessoal. Essa conduta de João configura um ato de improbidade administrativa, mais especificamente o enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Nesse caso, João agiu de forma dolosa, ou seja, com intenção de obter vantagens pessoais ilícitas em detrimento do interesse público. Se comprovada a conduta de João, ele poderá ser responsabilizado e estar sujeito a diversas sanções previstas na legislação.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Tradução Jurídica
O artigo inicial da Lei nº 14.133/2021 apresenta o campo de aplicação dessa norma, indicando que ela é um instrumento geral e abrangente que regula os processos de licitação e contratação em todas as esferas da administração pública no Brasil. Essa nova lei substitui a antiga Lei nº 8.666/1993 e outras legislações complementares (como a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC).
Pontos Importantes:
- Normas gerais:
- A lei oferece um padrão nacional que deve ser seguido pelas entidades públicas, seja no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
- Abrangência da lei:
- Administração Pública direta: Órgãos que fazem parte da estrutura básica do governo (Ministérios, Secretarias, Prefeituras, etc.).
- Administração Pública indireta:
- Autarquias: Entidades autônomas criadas por lei, como INSS, IBAMA e DNIT.
- Fundações públicas: Organizações públicas voltadas para atividades específicas, como a FUNAI ou a Fiocruz.
- Todos os níveis de governo:
- Inclui as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Por que essa uniformização é importante?
O objetivo principal é garantir que as contratações públicas sejam realizadas de maneira transparente, eficiente e igualitária, assegurando o uso racional dos recursos públicos e prevenindo irregularidades, como superfaturamentos e fraudes.
Exemplo: Uma prefeitura do interior do estado decide contratar uma empresa para realizar obras de infraestrutura em suas ruas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o prefeito precisa garantir que o processo de licitação siga as novas diretrizes estabelecidas por essa legislação, garantindo:
- A ampla publicidade do edital para que várias empresas possam participar.
- A igualdade de condições para todos os concorrentes.
- A escolha da proposta que ofereça melhor custo-benefício para a administração pública.
Se a prefeitura não seguir essas normas gerais, o contrato poderá ser anulado, e os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa.
Legislação Correlata
- Constituição Federal de 1988:
- Art. 37, inciso XXI: Prevê que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados por meio de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
- Prevê sanções para agentes públicos que desrespeitem as normas de licitação, causando prejuízos ao erário ou violando os princípios da administração pública.
Dicas:
- Palavra-chave para memorizar:
- “Norma geral de licitação” — O Art. 1º é a base para entender que a Lei nº 14.133/2021 regula licitações e contratações públicas em todas as esferas administrativas.
- Dica de interpretação para provas:
- Sempre que a questão mencionar a aplicação de normas de licitação em diferentes níveis da Administração Pública (federal, estadual, municipal), lembre-se de que essa abrangência é garantida pelo Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.
- Pergunta comum em provas:
- “A Lei nº 14.133/2021 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista?”
- Resposta: Não. Essas entidades seguem o regime da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), salvo quando for expressamente aplicável.
- “A Lei nº 14.133/2021 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista?”
- Resumo visual para fixação:
- Imagine uma pirâmide:
- O topo representa a Administração Pública Federal.
- O meio representa os Estados e o Distrito Federal.
- A base são os Municípios.
- Toda a pirâmide está regida pelas normas gerais de licitação e contratação pública descritas no Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.
- Imagine uma pirâmide:
Resumo: O Art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece o alcance da lei, reforçando a ideia de que as normas gerais de licitação e contratação pública são obrigatórias para todos os entes da administração pública direta e indireta no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, eficiência e legalidade no uso de recursos públicos. Para quem está se preparando para concursos, é essencial compreender esse artigo, pois ele delimita o campo de aplicação de uma das legislações mais cobradas em provas sobre gestão pública e direito administrativo.
LIVRO I
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
Tradução Jurídica
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Tradução Jurídica
§ 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019) (Vide ADI Nº 6.230)