VII - 130% (cento e trinta por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

Esta alínea se refere à situação em que, no regime de dedicação exclusiva de mão de obra (previsto no inciso XVI do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021), os empregados da empresa contratada ficam designados para trabalhar diretamente nas dependências do órgão ou entidade contratante, enquanto executam os serviços.

  • Empregados à disposição: A empresa contratada deve designar seus funcionários para prestar os serviços diretamente nas instalações do órgão público contratante. Isso significa que os empregados não apenas fazem o trabalho, mas ficam presencialmente na unidade do contratante durante o período de execução do serviço.
  • Dependências do contratante: Esse ponto implica que os empregados trabalharão no local do contratante, como, por exemplo, dentro de uma escola pública, hospital ou edifício público. Eles não farão o trabalho remotamente ou em outro lugar, mas sim no local onde o serviço é exigido e onde o contratante tem suas instalações.

Exemplo: Imaginemos que a Secretaria de Educação de uma cidade contrate uma empresa de limpeza para realizar a higienização diária de várias escolas públicas.

  1. Empregados do contratado à disposição: Os empregados da empresa de limpeza precisam realizar os serviços diretamente nas escolas da cidade. Isso significa que eles irão trabalhar nas escolas e ficarão à disposição da Secretaria de Educação dentro das dependências escolares.
  2. Dependências do contratante: Esses empregados não farão o trabalho fora das escolas nem em outro local. Eles estarão presencialmente nas escolas públicas, seguindo as orientações e horários definidos pela Secretaria de Educação, para garantir a higiene e o bom funcionamento dos espaços.

Outro exemplo seria o serviço de vigilância contratada para garantir a segurança 24 horas de um hospital público. Nesse caso, os vigilantes ficariam nas dependências do hospital, à disposição da administração hospitalar, durante o período da contratação.


III – para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


TÍTULO II


II - Alinhamento com o Planejamento Estratégico;


III - Fortalecimento dos canais de recebimento de notícias;


Art. 6º Cada ramo do MPU e a ESMPU instituirão Comissões de Ética.

Só entra por concurso público, no nível inicial, podendo ter provas práticas ou físicas se o cargo exigir.


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

O artigo 5º, XVI trata do direito fundamental à liberdade de reunião. Ele estabelece que todas as pessoas têm o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. O STF esclareceu que essa notificação é apenas para garantir a ordem e a segurança, e não para obter permissão

Vamos ilustrar essa situação com um exemplo:

Ana: cidadã brasileira
Autoridade Competente: responsável por receber o aviso prévio de uma manifestação
Situação: Ana é uma cidadã que deseja organizar uma manifestação em defesa dos direitos humanos em um local aberto ao público. Ela decide convocar a manifestação e, de acordo com o artigo 5º, XVI da Constituição, não é necessário obter autorização prévia para realizar uma reunião.

No entanto, Ana deve realizar um aviso prévio à autoridade competente, informando sobre a intenção de realizar a manifestação. Esse aviso serve para comunicar às autoridades sobre a reunião e garantir que haja medidas de segurança adequadas para a proteção dos manifestantes e do público em geral.

É importante ressaltar que a reunião não deve frustrar outra reunião anterior convocada para o mesmo local. Essa restrição visa garantir o exercício do direito de reunião de todos os cidadãos de forma harmoniosa e respeitosa.


§ 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.