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IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Tradução Jurídica
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.
Tradução Jurídica
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Tradução Jurídica
§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.
Tradução Jurídica
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de
4.6.1984)
a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Incluído pela
Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Incluído
pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
Tradução Jurídica
O Tribunal Superior Eleitoral, última instância da justiça eleitoral, é composto por, no mínimo, sete ministros, sendo que:
- Três são ministros do STF: os próprios ministros elegem, por voto secreto, entre eles, três indicados.
- Dois são ministros do STJ: os próprios ministros elegem, por voto secreto, entre eles, três indicados. Sendo que dos dois ministros oriundos do STJ, um será escolhido para ocupar a função de Corregedor Geral da Justiça Eleitoral (CGE).
- Dois advogados de notável saber jurídico: o Presidente da República escolhe e nomeia dois advogados, dentro da lista sêxtupla elaborada pelo STF (2 listas tríplices). Os advogados devem demonstrar notável saber jurídico e reputação ilibada.
Portanto, três dos membros do TSE são ministros do STF, sendo eleitos pelo próprio Supremo Tribunal Federal em eleição secreta. Dois dos ministros serão oriundos do STJ, eleitos por voto secreto no Superior Tribunal de Justiça. Um deles será escolhido para ocupar a função de Corregedor Geral da Justiça Eleitoral (CGE). Por fim, as duas últimas cadeiras do tribunal serão ocupadas por juristas. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal escolherá, através de votação secreta, lista tríplice formada por advogados, com notável saber jurídico e idoneidade moral. Formada a lista tríplice compete ao Presidente da República a escolha e nomeação do ministro do TSE. Por fim, como falado anteriormente, cada ministro será eleito para um biênio, podendo ser reconduzido uma única vez. Exemplificando: Suponhamos que Maria, uma advogada renomada, seja indicada para integrar a lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, os ministros do STF, em votação secreta, reconhecem sua notável capacidade jurídica e sua idoneidade moral. Com a lista tríplice formada, o Presidente da República terá a responsabilidade de escolher um dos advogados para ocupar a vaga no Tribunal Superior Eleitoral. Suponhamos que o Presidente opte por nomear Maria para o cargo. A partir desse momento, ela assume suas funções no TSE, contribuindo com seu conhecimento jurídico para as questões eleitorais do país. Esse processo busca garantir a qualidade e a imparcialidade na composição do tribunal, fortalecendo a integridade do sistema eleitoral.
XIV celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
Tradução Jurídica
§ 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.
Tradução Jurídica
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
Tradução Jurídica
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)