Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Importante, inicialmente, definirmos o que são associações. Trata-se de grupos de pessoas que se juntam com finalidade exclusivamente social e não podem possuir fins lucrativos. Geralmente, elas surgem para suprir necessidades que não são atendidas pelo Estado. Ex.: filantrópicas, religiosas, de defesa do meio ambiente e as de defesa de direitos humanos.

Além disso, tendo em vista que no Brasil as forças armadas são pertencentes ao Poder Público, sendo dele o monopólio da força, associações com caráter paramilitar são vedadas aqui.
Exemplo: as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), são uma organização guerrilheira de inspiração comunista. Esse tipo de organização não poderiam existir em nosso país, tendo em vista este inciso.


XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)


§ 2º O integrante das carreiras dos servidores do Ministério Público da União que perceber integralmente a retribuição de cargo em comissão ou de cargo de natureza especial, constantes dos Anexos V e VI desta Lei , não perceberá a gratificação de que trata este artigo.


c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Esta alínea visa garantir que o órgão ou entidade contratante tenha o direito de monitorar e fiscalizar a forma como os recursos humanos (funcionários e colaboradores) são distribuídos, controlados e supervisionados dentro do contrato, garantindo que o serviço seja realizado de acordo com os padrões estabelecidos no contrato.

  • Fiscalização: O contratante, que é a Administração Pública, tem o direito de acompanhar e verificar como os recursos humanos estão sendo alocados, gerenciados e monitorados pela empresa contratada. Isso significa que a Administração Pública pode avaliar como a empresa contratada distribui as tarefas e responsabilidades entre os funcionários e como controla a execução do serviço.
  • Distribuição dos recursos humanos: Refere-se a como a empresa contratada designa suas equipe de trabalho para executar as tarefas do contrato. O contratante deve poder verificar se a distribuição de pessoal está adequada às necessidades do serviço e se a qualidade da execução está sendo mantida.
  • Controle e supervisão: A empresa contratada deve ter mecanismos internos para gerenciar e supervisionar os funcionários alocados ao contrato, mas a Administração Pública pode acompanhar esse controle para garantir que os recursos humanos estão sendo bem utilizados, com a eficiência e qualidade necessárias.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Belo Horizonte contrate uma empresa de vigilância para fornecer segurança armada em unidades de saúde.

  1. Distribuição dos recursos humanos: A empresa de segurança precisa designar uma equipe de vigilantes para cada unidade de saúde. O contratante, ou seja, a Prefeitura, tem o direito de verificar se a empresa está designando um número adequado de vigilantes e se os mesmos estão bem distribuídos entre as diversas unidades de saúde.
  2. Controle e supervisão: O contratante pode exigir que a empresa forneça relatórios periódicos sobre o desempenho e o controle dos vigilantes, como horários de trabalho, treinamento e atendimento às exigências do contrato. Além disso, a Prefeitura pode realizar inspeções nas unidades para verificar se os vigilantes estão cumprindo adequadamente suas funções e se o serviço está sendo prestado de acordo com as exigências do contrato de segurança.

Outro exemplo seria a contratação de serviços de limpeza para um prédio público. A empresa contratada deve garantir que haja funcionários suficientes para realizar a limpeza diária, e a Administração Pública pode verificar periodicamente se a empresa está cumprindo com a quantidade de trabalhadores necessários e se a qualidade da limpeza está em conformidade com o que foi acordado.

Importância da Fiscalização:

Essa alínea é crucial para garantir que o serviço seja realizado de maneira eficaz, qualificada e com a quantidade necessária de recursos humanos. O controle adequado e a supervisão constante evitam que a empresa contratada reduza custos de maneira indevida, como diminuindo a equipe ou alocando trabalhadores sem qualificação suficiente, o que poderia prejudicar a execução do serviço.

Advogada Mariana Diniz

IV - Estratégia de comunicação interna e externa;


§ 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.


§ 1º Compostas por, no mínimo, três servidores titulares e respectivos suplentes.


§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: