I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;


Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Esta alínea visa garantir que o órgão ou entidade contratante tenha o direito de monitorar e fiscalizar a forma como os recursos humanos (funcionários e colaboradores) são distribuídos, controlados e supervisionados dentro do contrato, garantindo que o serviço seja realizado de acordo com os padrões estabelecidos no contrato.

  • Fiscalização: O contratante, que é a Administração Pública, tem o direito de acompanhar e verificar como os recursos humanos estão sendo alocados, gerenciados e monitorados pela empresa contratada. Isso significa que a Administração Pública pode avaliar como a empresa contratada distribui as tarefas e responsabilidades entre os funcionários e como controla a execução do serviço.
  • Distribuição dos recursos humanos: Refere-se a como a empresa contratada designa suas equipe de trabalho para executar as tarefas do contrato. O contratante deve poder verificar se a distribuição de pessoal está adequada às necessidades do serviço e se a qualidade da execução está sendo mantida.
  • Controle e supervisão: A empresa contratada deve ter mecanismos internos para gerenciar e supervisionar os funcionários alocados ao contrato, mas a Administração Pública pode acompanhar esse controle para garantir que os recursos humanos estão sendo bem utilizados, com a eficiência e qualidade necessárias.

Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Belo Horizonte contrate uma empresa de vigilância para fornecer segurança armada em unidades de saúde.

  1. Distribuição dos recursos humanos: A empresa de segurança precisa designar uma equipe de vigilantes para cada unidade de saúde. O contratante, ou seja, a Prefeitura, tem o direito de verificar se a empresa está designando um número adequado de vigilantes e se os mesmos estão bem distribuídos entre as diversas unidades de saúde.
  2. Controle e supervisão: O contratante pode exigir que a empresa forneça relatórios periódicos sobre o desempenho e o controle dos vigilantes, como horários de trabalho, treinamento e atendimento às exigências do contrato. Além disso, a Prefeitura pode realizar inspeções nas unidades para verificar se os vigilantes estão cumprindo adequadamente suas funções e se o serviço está sendo prestado de acordo com as exigências do contrato de segurança.

Outro exemplo seria a contratação de serviços de limpeza para um prédio público. A empresa contratada deve garantir que haja funcionários suficientes para realizar a limpeza diária, e a Administração Pública pode verificar periodicamente se a empresa está cumprindo com a quantidade de trabalhadores necessários e se a qualidade da limpeza está em conformidade com o que foi acordado.

Importância da Fiscalização:

Essa alínea é crucial para garantir que o serviço seja realizado de maneira eficaz, qualificada e com a quantidade necessária de recursos humanos. O controle adequado e a supervisão constante evitam que a empresa contratada reduza custos de maneira indevida, como diminuindo a equipe ou alocando trabalhadores sem qualificação suficiente, o que poderia prejudicar a execução do serviço.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º O integrante das carreiras dos servidores do Ministério Público da União que perceber integralmente a retribuição de cargo em comissão ou de cargo de natureza especial, constantes dos Anexos V e VI desta Lei , não perceberá a gratificação de que trata este artigo.


§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


§ 3º O servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública e o servidor requisitado não perceberão a gratificação de que trata este artigo.


CAPÍTULO II


XVII – serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;

Este inciso trata de serviços não contínuos ou contratados por escopo, que são aqueles serviços prestados de forma pontual, em um período determinado, para a execução de uma atividade específica que tem início, meio e fim bem definidos no contrato.

  • Serviços não contínuos: Ao contrário dos serviços contínuos (como limpeza, vigilância, ou manutenção), que são prestados de forma constante, os serviços não contínuos envolvem atividades específicas com um prazo determinado para a sua execução. Eles são prestados uma única vez ou durante um tempo específico, como a execução de uma obra ou o fornecimento de um serviço especializado.
  • Contratados por escopo: O conceito de escopo está relacionado ao objeto do contrato, ou seja, o que exatamente deve ser feito e em que condições. O escopo de um serviço deve ser claro, estabelecendo as atividades a serem realizadas, o prazo de execução e os resultados esperados. Portanto, no caso de serviços contratados por escopo, a empresa contratada se compromete a realizar um serviço específico, com prazos bem definidos para a entrega do produto final ou conclusão do serviço.
  • Prorrogação: Embora esses serviços tenham um prazo predeterminado, o contrato pode ser prorrogado, desde que seja feita uma justificativa adequada e seja necessário para a conclusão do serviço. Isso garante que o prazo original possa ser ajustado em situações imprevistas ou se houver atrasos na execução da tarefa.

Exemplo: Imaginemos que o Departamento de Saúde de uma cidade contrate uma empresa para realizar uma auditoria de processos administrativos dentro de um hospital público.

  1. Serviço não contínuo: Esse serviço é realizado uma única vez, em um período de tempo específico. A auditoria começa no dia 1º de março e é concluída no final de abril. A empresa contratada não fica executando o serviço constantemente, como em uma contratação de limpeza contínua, mas faz uma análise específica sobre os processos administrativos do hospital, com início e fim definidos.
  2. Contratado por escopo: O contrato especifica de forma clara qual será o escopo da auditoria, ou seja, o que a empresa contratada precisa revisar (documentos, processos, fluxo de trabalho etc.), qual será o relatório esperado, e qual será o prazo para a entrega da análise final.
  3. Prorrogação: Caso a auditoria enfrente algum tipo de imprevisto, como a dificuldade em acessar documentos ou a necessidade de mais tempo para analisar informações relevantes, o prazo de execução pode ser prorrogado, desde que haja uma justificativa razoável e um acordo entre as partes para a prorrogação.

Importância do Conceito:

  • Clareza no escopo: O conceito de contrato por escopo é fundamental para garantir que as partes (contratante e contratado) tenham expectativas claras sobre o que será feito. O escopo bem definido ajuda a evitar mal-entendidos sobre a entrega dos serviços e permite um monitoramento mais eficiente do cumprimento do contrato.
  • Prorrogação justificada: A possibilidade de prorrogar o contrato, desde que justificada, é uma flexibilidade importante. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de atrasos ou necessidade de mais tempo para concluir o serviço, mas sem abrir margem para prorrogações sem uma razão válida, o que garantiria o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos.

Dicas de Memorização:

  • Serviços não contínuos são aqueles com início e fim definidos, prestados em um período predeterminado, mas que podem ser prorrogados caso haja necessidade.
  • “Escopo fechado, prazo aberto”: Imagine que o serviço tem um escopo bem definido (o que será feito) e um prazo inicialmente fechado, mas com a possibilidade de ser prorrogado, se houver alguma necessidade comprovada.

1. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal;


Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)