Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

As associações e as cooperativas podem ser criadas independentemente de autorização governamental. Portanto, este inciso assegura a liberdade de associação e criação, estando condicionado à observância do disposto na Lei.

Tendo em vista que no inciso anterior as associações já foram conceituadas, irei determinar o que é uma cooperativa. Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Exemplo: Um exemplo de associações são as organizações não governamentais (ONGs). Estas são entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo propósito é defender e promover uma causa política. Elas funcionam de forma independente do Estado e administram suas atividades livremente. 


XVI – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)


§ 3º O servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública e o servidor requisitado não perceberão a gratificação de que trata este artigo.


XVII – serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;

Este inciso trata de serviços não contínuos ou contratados por escopo, que são aqueles serviços prestados de forma pontual, em um período determinado, para a execução de uma atividade específica que tem início, meio e fim bem definidos no contrato.

  • Serviços não contínuos: Ao contrário dos serviços contínuos (como limpeza, vigilância, ou manutenção), que são prestados de forma constante, os serviços não contínuos envolvem atividades específicas com um prazo determinado para a sua execução. Eles são prestados uma única vez ou durante um tempo específico, como a execução de uma obra ou o fornecimento de um serviço especializado.
  • Contratados por escopo: O conceito de escopo está relacionado ao objeto do contrato, ou seja, o que exatamente deve ser feito e em que condições. O escopo de um serviço deve ser claro, estabelecendo as atividades a serem realizadas, o prazo de execução e os resultados esperados. Portanto, no caso de serviços contratados por escopo, a empresa contratada se compromete a realizar um serviço específico, com prazos bem definidos para a entrega do produto final ou conclusão do serviço.
  • Prorrogação: Embora esses serviços tenham um prazo predeterminado, o contrato pode ser prorrogado, desde que seja feita uma justificativa adequada e seja necessário para a conclusão do serviço. Isso garante que o prazo original possa ser ajustado em situações imprevistas ou se houver atrasos na execução da tarefa.

Exemplo: Imaginemos que o Departamento de Saúde de uma cidade contrate uma empresa para realizar uma auditoria de processos administrativos dentro de um hospital público.

  1. Serviço não contínuo: Esse serviço é realizado uma única vez, em um período de tempo específico. A auditoria começa no dia 1º de março e é concluída no final de abril. A empresa contratada não fica executando o serviço constantemente, como em uma contratação de limpeza contínua, mas faz uma análise específica sobre os processos administrativos do hospital, com início e fim definidos.
  2. Contratado por escopo: O contrato especifica de forma clara qual será o escopo da auditoria, ou seja, o que a empresa contratada precisa revisar (documentos, processos, fluxo de trabalho etc.), qual será o relatório esperado, e qual será o prazo para a entrega da análise final.
  3. Prorrogação: Caso a auditoria enfrente algum tipo de imprevisto, como a dificuldade em acessar documentos ou a necessidade de mais tempo para analisar informações relevantes, o prazo de execução pode ser prorrogado, desde que haja uma justificativa razoável e um acordo entre as partes para a prorrogação.

Importância do Conceito:

  • Clareza no escopo: O conceito de contrato por escopo é fundamental para garantir que as partes (contratante e contratado) tenham expectativas claras sobre o que será feito. O escopo bem definido ajuda a evitar mal-entendidos sobre a entrega dos serviços e permite um monitoramento mais eficiente do cumprimento do contrato.
  • Prorrogação justificada: A possibilidade de prorrogar o contrato, desde que justificada, é uma flexibilidade importante. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de atrasos ou necessidade de mais tempo para concluir o serviço, mas sem abrir margem para prorrogações sem uma razão válida, o que garantiria o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos.

Dicas de Memorização:

  • Serviços não contínuos são aqueles com início e fim definidos, prestados em um período predeterminado, mas que podem ser prorrogados caso haja necessidade.
  • “Escopo fechado, prazo aberto”: Imagine que o serviço tem um escopo bem definido (o que será feito) e um prazo inicialmente fechado, mas com a possibilidade de ser prorrogado, se houver alguma necessidade comprovada.
Advogada Mariana Diniz

V - Transparência nos websites e intranets institucionais.


§ 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.


§ 2º Os integrantes serão escolhidos dentre servidores estáveis.


CAPÍTULO II


1. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal;