§ 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.


II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;


Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)


XVII – serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;

Este inciso trata de serviços não contínuos ou contratados por escopo, que são aqueles serviços prestados de forma pontual, em um período determinado, para a execução de uma atividade específica que tem início, meio e fim bem definidos no contrato.

  • Serviços não contínuos: Ao contrário dos serviços contínuos (como limpeza, vigilância, ou manutenção), que são prestados de forma constante, os serviços não contínuos envolvem atividades específicas com um prazo determinado para a sua execução. Eles são prestados uma única vez ou durante um tempo específico, como a execução de uma obra ou o fornecimento de um serviço especializado.
  • Contratados por escopo: O conceito de escopo está relacionado ao objeto do contrato, ou seja, o que exatamente deve ser feito e em que condições. O escopo de um serviço deve ser claro, estabelecendo as atividades a serem realizadas, o prazo de execução e os resultados esperados. Portanto, no caso de serviços contratados por escopo, a empresa contratada se compromete a realizar um serviço específico, com prazos bem definidos para a entrega do produto final ou conclusão do serviço.
  • Prorrogação: Embora esses serviços tenham um prazo predeterminado, o contrato pode ser prorrogado, desde que seja feita uma justificativa adequada e seja necessário para a conclusão do serviço. Isso garante que o prazo original possa ser ajustado em situações imprevistas ou se houver atrasos na execução da tarefa.

Exemplo: Imaginemos que o Departamento de Saúde de uma cidade contrate uma empresa para realizar uma auditoria de processos administrativos dentro de um hospital público.

  1. Serviço não contínuo: Esse serviço é realizado uma única vez, em um período de tempo específico. A auditoria começa no dia 1º de março e é concluída no final de abril. A empresa contratada não fica executando o serviço constantemente, como em uma contratação de limpeza contínua, mas faz uma análise específica sobre os processos administrativos do hospital, com início e fim definidos.
  2. Contratado por escopo: O contrato especifica de forma clara qual será o escopo da auditoria, ou seja, o que a empresa contratada precisa revisar (documentos, processos, fluxo de trabalho etc.), qual será o relatório esperado, e qual será o prazo para a entrega da análise final.
  3. Prorrogação: Caso a auditoria enfrente algum tipo de imprevisto, como a dificuldade em acessar documentos ou a necessidade de mais tempo para analisar informações relevantes, o prazo de execução pode ser prorrogado, desde que haja uma justificativa razoável e um acordo entre as partes para a prorrogação.

Importância do Conceito:

  • Clareza no escopo: O conceito de contrato por escopo é fundamental para garantir que as partes (contratante e contratado) tenham expectativas claras sobre o que será feito. O escopo bem definido ajuda a evitar mal-entendidos sobre a entrega dos serviços e permite um monitoramento mais eficiente do cumprimento do contrato.
  • Prorrogação justificada: A possibilidade de prorrogar o contrato, desde que justificada, é uma flexibilidade importante. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de atrasos ou necessidade de mais tempo para concluir o serviço, mas sem abrir margem para prorrogações sem uma razão válida, o que garantiria o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos.

Dicas de Memorização:

  • Serviços não contínuos são aqueles com início e fim definidos, prestados em um período predeterminado, mas que podem ser prorrogados caso haja necessidade.
  • “Escopo fechado, prazo aberto”: Imagine que o serviço tem um escopo bem definido (o que será feito) e um prazo inicialmente fechado, mas com a possibilidade de ser prorrogado, se houver alguma necessidade comprovada.
Advogada Mariana Diniz

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)


XVIII – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

Este inciso descreve os serviços técnicos especializados que envolvem atividades que exigem conhecimento técnico e habilidades específicas em áreas com complexidade e alto grau de especialização, sendo predominantemente baseados no uso do intelecto e não no trabalho físico.

  • Serviços técnicos especializados: São serviços que envolvem um alto nível de conhecimento técnico e expertise, que normalmente não podem ser realizados por qualquer pessoa, mas apenas por profissionais altamente capacitados e especializados em uma área específica. Esse tipo de serviço é essencial para áreas onde há complexidade e exigência de competência técnica, como nas áreas de consultoria, projetos de engenharia, pesquisas científicas, entre outros.
  • Natureza predominantemente intelectual: Esses serviços são caracterizados por dependerem mais de pensamento, análise, planejamento e conhecimento especializado do que da execução física ou da mão de obra manual. Portanto, envolvem atividades que requerem uma interpretação profunda e conhecimento avançado em áreas específicas.

Exemplos de Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual:

  1. Consultoria Jurídica: Imagine que o governo de um estado contrate uma empresa de consultoria jurídica para elaborar um estudo sobre as implicações legais de uma nova lei tributária. Este serviço envolve pesquisa e análise de normas, interpretação da legislação e elaboração de pareceres, ou seja, é um serviço intelectual que exige conhecimento jurídico especializado.
  2. Consultoria em Tecnologia da Informação (TI): Se uma prefeitura contrata uma empresa especializada em TI para implementar um sistema de gestão pública digital. Esse serviço envolve desenvolvimento de software, consultoria para estruturação de banco de dados, e treinamento de servidores públicos, ou seja, é um serviço de natureza intelectual, pois exige conhecimento técnico especializado em tecnologia.
  3. Projeto de Arquitetura e Urbanismo: Quando uma prefeitura contrata um arquiteto especializado para desenvolver um projeto de urbanização de uma área pública. O trabalho exige criatividade, planejamento técnico e análise crítica, sendo eminentemente intelectual.
  4. Pesquisa Científica: Um órgão governamental de saúde contrata um pesquisador para realizar estudos sobre novos tratamentos para doenças. Este serviço envolve análise técnica, interpretação de dados científicos e elaboração de relatórios e recomendações, sendo claro que a natureza intelectual predomina.

Importância do Conceito:

  • Alta especialização: Esses serviços exigem profissionais com conhecimento especializado e experiência significativa na área, o que justifica a exclusão de processos licitatórios comuns para contratações desse tipo de serviço.
  • Dificuldade de especificação: Devido à complexidade e à especialização envolvidas, esses serviços são frequentemente difíceis de serem descritos de forma exata e detalhada, como ocorre em contratos que envolvem bens e serviços comuns, por exemplo.

Dicas de Memorização:

  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são aqueles que exigem altos níveis de especialização e conhecimento técnico, baseados no uso do intelecto, como consultoria, pesquisas, análises técnicas, e projetos complexos.
  • “Intelecto é o segredo!”: Quando pensar em serviços técnicos especializados, imagine um profissional altamente qualificado (um médico, advogado, arquiteto, ou cientista) que utiliza seu intelecto e especialização para realizar um serviço que não pode ser feito por qualquer pessoa, mas sim por quem tem habilidade e conhecimento.
Advogada Mariana Diniz

§ 4º O integrante das carreiras dos servidores do Ministério Público da União cedido com fundamento nos incisos I e II do caput do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgão da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


Do Funcionamento Parlamentar


XVIII – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

Este inciso descreve os serviços técnicos especializados que envolvem atividades que exigem conhecimento técnico e habilidades específicas em áreas com complexidade e alto grau de especialização, sendo predominantemente baseados no uso do intelecto e não no trabalho físico.

  • Serviços técnicos especializados: São serviços que envolvem um alto nível de conhecimento técnico e expertise, que normalmente não podem ser realizados por qualquer pessoa, mas apenas por profissionais altamente capacitados e especializados em uma área específica. Esse tipo de serviço é essencial para áreas onde há complexidade e exigência de competência técnica, como nas áreas de consultoria, projetos de engenharia, pesquisas científicas, entre outros.
  • Natureza predominantemente intelectual: Esses serviços são caracterizados por dependerem mais de pensamento, análise, planejamento e conhecimento especializado do que da execução física ou da mão de obra manual. Portanto, envolvem atividades que requerem uma interpretação profunda e conhecimento avançado em áreas específicas.

Exemplos de Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual:

  1. Consultoria Jurídica: Imagine que o governo de um estado contrate uma empresa de consultoria jurídica para elaborar um estudo sobre as implicações legais de uma nova lei tributária. Este serviço envolve pesquisa e análise de normas, interpretação da legislação e elaboração de pareceres, ou seja, é um serviço intelectual que exige conhecimento jurídico especializado.
  2. Consultoria em Tecnologia da Informação (TI): Se uma prefeitura contrata uma empresa especializada em TI para implementar um sistema de gestão pública digital. Esse serviço envolve desenvolvimento de software, consultoria para estruturação de banco de dados, e treinamento de servidores públicos, ou seja, é um serviço de natureza intelectual, pois exige conhecimento técnico especializado em tecnologia.
  3. Projeto de Arquitetura e Urbanismo: Quando uma prefeitura contrata um arquiteto especializado para desenvolver um projeto de urbanização de uma área pública. O trabalho exige criatividade, planejamento técnico e análise crítica, sendo eminentemente intelectual.
  4. Pesquisa Científica: Um órgão governamental de saúde contrata um pesquisador para realizar estudos sobre novos tratamentos para doenças. Este serviço envolve análise técnica, interpretação de dados científicos e elaboração de relatórios e recomendações, sendo claro que a natureza intelectual predomina.

Importância do Conceito:

  • Alta especialização: Esses serviços exigem profissionais com conhecimento especializado e experiência significativa na área, o que justifica a exclusão de processos licitatórios comuns para contratações desse tipo de serviço.
  • Dificuldade de especificação: Devido à complexidade e à especialização envolvidas, esses serviços são frequentemente difíceis de serem descritos de forma exata e detalhada, como ocorre em contratos que envolvem bens e serviços comuns, por exemplo.

Dicas de Memorização:

  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são aqueles que exigem altos níveis de especialização e conhecimento técnico, baseados no uso do intelecto, como consultoria, pesquisas, análises técnicas, e projetos complexos.
  • “Intelecto é o segredo!”: Quando pensar em serviços técnicos especializados, imagine um profissional altamente qualificado (um médico, advogado, arquiteto, ou cientista) que utiliza seu intelecto e especialização para realizar um serviço que não pode ser feito por qualquer pessoa, mas sim por quem tem habilidade e conhecimento.

2. os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;