3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios;


Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

Este caput do artigo determina que, em crimes de ação pública, ou seja, aqueles em que o Ministério Público é o titular da ação penal (como homicídios, furtos, entre outros), o inquérito policial será iniciado. Ação pública significa que o Estado pode atuar independentemente da vontade da vítima, ou seja, a vítima não precisa representar ou solicitar que o processo tenha continuidade.

Exemplificando: Se alguém cometer um roubo, o Ministério Público ou a própria autoridade policial pode iniciar o inquérito sem que a vítima precise pedir. O Estado, por meio da polícia e do Ministério Público, pode investigar e processar o autor do crime, buscando punição independente da manifestação da vítima.

Advogada Ana Caroline Guimarães

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS


§ 4º A criação da Comissão deve ocorrer no prazo de 60 dias a contar da vigência deste Código.


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Trata-se da liberdade de associação que possui um viés positivo, consistente no livre arbítrio de o indivíduo juntar-se a uma associação, e um viés negativo, consubstanciado na liberdade de retirar-se da associação a seu talante, independentemente de qualquer justificativa formal.

Um exemplo prático dessa garantia é o caso de sindicatos. Suponha que um trabalhador é contratado por uma empresa e há um sindicato que representa a categoria profissional desse trabalhador. De acordo com o inciso XX, o trabalhador tem a liberdade de escolher se deseja ou não se associar ao sindicato. Ele não pode ser obrigado pela empresa, pelo próprio sindicato ou por qualquer outra entidade a se filiar, e a escolha de não se filiar não pode prejudicá-lo ou impactar negativamente seus direitos trabalhistas.

Outro exemplo ocorre no âmbito de associações de moradores, como em condomínios residenciais. Ainda que muitos moradores se associem a uma entidade de moradores para discutir melhorias no bairro, por exemplo, ninguém pode ser obrigado a se juntar a essa associação se não quiser. Da mesma forma, se a pessoa estiver associada e quiser se desligar, tem total liberdade para fazê-lo.

Advogada Mariana Diniz

I – a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;


XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;


Da Autoria das Obras Intelectuais


§ 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.


Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.