Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.


3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios;


Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.                 (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)


4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;


II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.


XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto:


Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.


Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.


II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.


b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

A alínea b’ do artigo 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021 trata de outro tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, que são:

b’ – pareceres, perícias e avaliações em geral.

Esses serviços envolvem a análise técnica e especializada de uma situação ou questão para fornecer informações ou opiniões fundamentadas, geralmente realizadas por profissionais com alto grau de especialização nas áreas envolvidas.

1. Pareceres:

  • Um parecer é uma opinião técnica ou análise emitida por um especialista sobre um assunto específico, com base em conhecimento profundo de determinada área.
  • O parecer pode ser solicitado para diversos fins, como avaliar a legalidade de determinado ato administrativo, a viabilidade técnica de um projeto ou a adequação de uma proposta recebida em uma licitação.

    Exemplo: Um advogado especializado em direito administrativo pode ser contratado para emitir um parecer jurídico sobre a legalidade de um contrato que a Administração Pública pretende celebrar com uma empresa. Esse parecer ajuda a garantir que o contrato esteja conforme a legislação vigente.

2. Perícias:

  • Perícia é a análise técnica detalhada realizada por um perito (profissional especializado) para avaliar algo com base em conhecimentos específicos.
  • Geralmente, a perícia é realizada em situações que envolvem disputas judiciais ou administrativas, onde é necessário avaliar aspectos técnicos de uma questão, como danos materiais, aspectos financeiros ou técnicos de uma obra, entre outros.

    Exemplo: Em uma obra pública onde houve atrasos ou defeitos, a Administração pode contratar um engenheiro perito para realizar uma perícia técnica que constate a causa dos problemas, seja falha no planejamento, no projeto, ou na execução da obra.

3. Avaliações em Geral:

  • Avaliação refere-se a um processo de análise e estimativa de valor de bens ou serviços, realizado por um especialista. Isso é comumente necessário em situações como compra e venda de imóveis, expropriação de bens públicos ou avaliação de bens para fins de licitação.
  • A avaliação pode ser de natureza técnica ou financeira, dependendo do contexto da contratação.

    Exemplo: A Prefeitura de uma cidade pode contratar um avaliador imobiliário para realizar a avaliação de imóveis a serem adquiridos para a construção de uma escola. A avaliação irá determinar o valor de mercado do imóvel e ajudar a Administração a tomar a melhor decisão de compra.

Importância do Conceito:

  • Pareceres, perícias e avaliações são essenciais em contextos onde a opinião técnica especializada é crucial para a tomada de decisão. Esses serviços garantem que as ações administrativas sejam tomadas com base em informações precisas e fundamentadas.
  • Eles ajudam a assegurar que a Administração Pública siga os princípios da legalidade, eficiência e moralidade, evitando decisões erradas ou questionáveis.

Dicas de Memorização:

  • Pareceres, perícias e avaliações são serviços técnicos especializados que ajudam a Administração Pública a tomar decisões baseadas em análises técnicas e especializadas, garantindo a legalidade e a eficiência nas contratações.
  • “Pareceres, Perícias e Avaliações: Opinando, Investigando e Estimando!”: Sempre lembre que esses serviços são usados para opinar (pareceres), investigar (perícias) e estimando valores (avaliações), sempre com base em conhecimento especializado para garantir a qualidade das decisões administrativas.