I – a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;


XVIII – celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)


XIX – agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.


V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


§ 1º Havendo divergência, os co-autores decidirão por maioria.


b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

A alínea b’ do artigo 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021 trata de outro tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, que são:

b’ – pareceres, perícias e avaliações em geral.

Esses serviços envolvem a análise técnica e especializada de uma situação ou questão para fornecer informações ou opiniões fundamentadas, geralmente realizadas por profissionais com alto grau de especialização nas áreas envolvidas.

1. Pareceres:

  • Um parecer é uma opinião técnica ou análise emitida por um especialista sobre um assunto específico, com base em conhecimento profundo de determinada área.
  • O parecer pode ser solicitado para diversos fins, como avaliar a legalidade de determinado ato administrativo, a viabilidade técnica de um projeto ou a adequação de uma proposta recebida em uma licitação.

    Exemplo: Um advogado especializado em direito administrativo pode ser contratado para emitir um parecer jurídico sobre a legalidade de um contrato que a Administração Pública pretende celebrar com uma empresa. Esse parecer ajuda a garantir que o contrato esteja conforme a legislação vigente.

2. Perícias:

  • Perícia é a análise técnica detalhada realizada por um perito (profissional especializado) para avaliar algo com base em conhecimentos específicos.
  • Geralmente, a perícia é realizada em situações que envolvem disputas judiciais ou administrativas, onde é necessário avaliar aspectos técnicos de uma questão, como danos materiais, aspectos financeiros ou técnicos de uma obra, entre outros.

    Exemplo: Em uma obra pública onde houve atrasos ou defeitos, a Administração pode contratar um engenheiro perito para realizar uma perícia técnica que constate a causa dos problemas, seja falha no planejamento, no projeto, ou na execução da obra.

3. Avaliações em Geral:

  • Avaliação refere-se a um processo de análise e estimativa de valor de bens ou serviços, realizado por um especialista. Isso é comumente necessário em situações como compra e venda de imóveis, expropriação de bens públicos ou avaliação de bens para fins de licitação.
  • A avaliação pode ser de natureza técnica ou financeira, dependendo do contexto da contratação.

    Exemplo: A Prefeitura de uma cidade pode contratar um avaliador imobiliário para realizar a avaliação de imóveis a serem adquiridos para a construção de uma escola. A avaliação irá determinar o valor de mercado do imóvel e ajudar a Administração a tomar a melhor decisão de compra.

Importância do Conceito:

  • Pareceres, perícias e avaliações são essenciais em contextos onde a opinião técnica especializada é crucial para a tomada de decisão. Esses serviços garantem que as ações administrativas sejam tomadas com base em informações precisas e fundamentadas.
  • Eles ajudam a assegurar que a Administração Pública siga os princípios da legalidade, eficiência e moralidade, evitando decisões erradas ou questionáveis.

Dicas de Memorização:

  • Pareceres, perícias e avaliações são serviços técnicos especializados que ajudam a Administração Pública a tomar decisões baseadas em análises técnicas e especializadas, garantindo a legalidade e a eficiência nas contratações.
  • “Pareceres, Perícias e Avaliações: Opinando, Investigando e Estimando!”: Sempre lembre que esses serviços são usados para opinar (pareceres), investigar (perícias) e estimando valores (avaliações), sempre com base em conhecimento especializado para garantir a qualidade das decisões administrativas.
Advogada Mariana Diniz

§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.


Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.                 (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

O Art. 13 trata das regras que estabelecem o direito ao funcionamento parlamentar de um partido político em todas as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas Estaduais, entre outras), caso atenda a certos critérios de desempenho eleitoral.

  1. Funcionamento Parlamentar:
    • Significa o direito do partido de atuar plenamente dentro das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais, etc.), o que envolve, por exemplo, participar de comissões, ter representação proporcional, acesso a verbas partidárias e tempo de fala.
  2. Critério de Desempenho Eleitoral:
    • O partido precisa atingir um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados para ter direito a esse funcionamento parlamentar.
  3. Cinco por cento dos votos apurados:
    • O partido deve obter, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados em uma eleição para a Câmara dos Deputados. Os votos em branco e os votos nulos não são contados para este cálculo.
  4. Distribuição geográfica dos votos:
    • Esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, ou seja, o partido precisa alcançar apoio significativo em pelo menos 9 Estados, já que o Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal.
  5. Mínimo de dois por cento em cada Estado:
    • Em cada um desses estados onde o partido alcançou votos, ele deve ter obtido pelo menos 2% do total dos votos válidos.

Propósito do Artigo:

  • Garantir Representatividade Mínima: Este artigo visa garantir que somente partidos que tenham uma representatividade significativa em uma proporção razoável do território nacional possam usufruir do funcionamento parlamentar pleno, impedindo que partidos com apoio muito restrito a certas regiões ou estados possam ter o mesmo direito.
  • Evitar Fragmentação Excessiva: Ao exigir uma distribuição ampla de votos, a lei busca evitar a proliferação de partidos que sejam apenas regionais ou muito pequenos, promovendo uma representatividade que tenha caráter nacional.
  • Garantia de Eficiência Legislativa: Com menos partidos pequenos atuando nas Casas Legislativas, o sistema legislativo pode ser mais funcional e menos fragmentado, promovendo maior eficiência na aprovação de leis e no debate parlamentar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins): O artigo faz referência a duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 1.351-3 e ADI 1.354-8) que foram movidas para questionar a constitucionalidade desses critérios. Isso pode indicar que a norma já foi alvo de debates jurídicos, o que reforça a relevância da regra para a estruturação política.

Esses requisitos são uma forma de assegurar que partidos com maior apoio e capilaridade nacional possam ter o pleno exercício de suas atividades legislativas, promovendo uma representação mais sólida e consistente.

EXEMPLIFICANDO: O partido “União Jovem”, ao qual Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho pertencem, estava se preparando para as eleições do ano seguinte. Mila, interessada em se candidatar a deputada estadual, sugeriu que o partido alterasse o prazo de filiação partidária para permitir novos candidatos. No entanto, Flavinho, sempre atento às regras, lembrou que o parágrafo único do Art. 20 da Lei dos Partidos Políticos proíbe a mudança desses prazos no ano eleitoral. Assim, eles entenderam que qualquer alteração no estatuto do partido deveria ser feita até o final do ano corrente, garantindo que o prazo para filiação estivesse fixado e respeitasse as normas legais durante o período eleitoral.

Advogada Ana Caroline Guimarães

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

A alínea b’ do artigo 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021 trata de outro tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, que são:

b’ – pareceres, perícias e avaliações em geral.

Esses serviços envolvem a análise técnica e especializada de uma situação ou questão para fornecer informações ou opiniões fundamentadas, geralmente realizadas por profissionais com alto grau de especialização nas áreas envolvidas.

1. Pareceres:

  • Um parecer é uma opinião técnica ou análise emitida por um especialista sobre um assunto específico, com base em conhecimento profundo de determinada área.
  • O parecer pode ser solicitado para diversos fins, como avaliar a legalidade de determinado ato administrativo, a viabilidade técnica de um projeto ou a adequação de uma proposta recebida em uma licitação.

    Exemplo: Um advogado especializado em direito administrativo pode ser contratado para emitir um parecer jurídico sobre a legalidade de um contrato que a Administração Pública pretende celebrar com uma empresa. Esse parecer ajuda a garantir que o contrato esteja conforme a legislação vigente.

2. Perícias:

  • Perícia é a análise técnica detalhada realizada por um perito (profissional especializado) para avaliar algo com base em conhecimentos específicos.
  • Geralmente, a perícia é realizada em situações que envolvem disputas judiciais ou administrativas, onde é necessário avaliar aspectos técnicos de uma questão, como danos materiais, aspectos financeiros ou técnicos de uma obra, entre outros.

    Exemplo: Em uma obra pública onde houve atrasos ou defeitos, a Administração pode contratar um engenheiro perito para realizar uma perícia técnica que constate a causa dos problemas, seja falha no planejamento, no projeto, ou na execução da obra.

3. Avaliações em Geral:

  • Avaliação refere-se a um processo de análise e estimativa de valor de bens ou serviços, realizado por um especialista. Isso é comumente necessário em situações como compra e venda de imóveis, expropriação de bens públicos ou avaliação de bens para fins de licitação.
  • A avaliação pode ser de natureza técnica ou financeira, dependendo do contexto da contratação.

    Exemplo: A Prefeitura de uma cidade pode contratar um avaliador imobiliário para realizar a avaliação de imóveis a serem adquiridos para a construção de uma escola. A avaliação irá determinar o valor de mercado do imóvel e ajudar a Administração a tomar a melhor decisão de compra.

Importância do Conceito:

  • Pareceres, perícias e avaliações são essenciais em contextos onde a opinião técnica especializada é crucial para a tomada de decisão. Esses serviços garantem que as ações administrativas sejam tomadas com base em informações precisas e fundamentadas.
  • Eles ajudam a assegurar que a Administração Pública siga os princípios da legalidade, eficiência e moralidade, evitando decisões erradas ou questionáveis.

Dicas de Memorização:

  • Pareceres, perícias e avaliações são serviços técnicos especializados que ajudam a Administração Pública a tomar decisões baseadas em análises técnicas e especializadas, garantindo a legalidade e a eficiência nas contratações.
  • “Pareceres, Perícias e Avaliações: Opinando, Investigando e Estimando!”: Sempre lembre que esses serviços são usados para opinar (pareceres), investigar (perícias) e estimando valores (avaliações), sempre com base em conhecimento especializado para garantir a qualidade das decisões administrativas.