I - de ofício;

Este inciso estabelece que o inquérito policial pode ser iniciado automaticamente pela autoridade policial (delegado, por exemplo), sem a necessidade de provocação externa, ou seja, sem que a vítima ou o Ministério Público façam um pedido formal. A iniciativa própria da polícia é possível quando ela toma conhecimento de um crime.

Exemplificando: Imagina que uma delegacia de polícia recebe uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma determinada região. Mesmo sem um pedido formal da vítima, o delegado pode decidir abrir o inquérito e iniciar a investigação de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, para apurar a veracidade da denúncia e tomar as medidas necessárias.

Advogada Ana Caroline Guimarães

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


§ 1º – Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

1- O que é?

O Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, em seu TÍTULO I, aborda a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Artigo 16, destacando uma restrição quanto ao parentesco entre seus membros, conforme o § 1º do mesmo artigo. O dispositivo estabelece que é vedada a participação no Tribunal Superior Eleitoral de cidadãos que possuam parentesco até o quarto grau, seja por afinidade ou consanguinidade, excluindo-se, nesse caso, o mais recentemente escolhido.

Essa disposição visa preservar a imparcialidade e a independência do Tribunal Superior Eleitoral, evitando concentração de poder entre familiares ou afins dentro da instituição.

EXEMPLO:

  1. Na fictícia Eleitorópolis, o Tribunal Superior Eleitoral é composto por membros eleitos e nomeados. Contudo, conforme estabelece o Código Eleitoral, existe uma restrição específica em relação ao parentesco entre seus integrantes. Vamos considerar a situação hipotética em que Rachel, esposa de Fábio, e Gabriela, filha de Luiz, ambos elegíveis para compor o TSE, são impedidas de ocupar cargos simultaneamente devido ao seu parentesco de afinidade. Nesse contexto, caso Rachel seja escolhida, Gabriela estará temporariamente excluída da possibilidade de integrar o tribunal, até que a última escolha seja realizada. Essa restrição tem por objetivo evitar concentração familiar no Tribunal Superior Eleitoral, garantindo sua imparcialidade e independência.

Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.                 (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

O Art. 13 trata das regras que estabelecem o direito ao funcionamento parlamentar de um partido político em todas as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas Estaduais, entre outras), caso atenda a certos critérios de desempenho eleitoral.

  1. Funcionamento Parlamentar:
    • Significa o direito do partido de atuar plenamente dentro das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais, etc.), o que envolve, por exemplo, participar de comissões, ter representação proporcional, acesso a verbas partidárias e tempo de fala.
  2. Critério de Desempenho Eleitoral:
    • O partido precisa atingir um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados para ter direito a esse funcionamento parlamentar.
  3. Cinco por cento dos votos apurados:
    • O partido deve obter, no mínimo, 5% dos votos válidos apurados em uma eleição para a Câmara dos Deputados. Os votos em branco e os votos nulos não são contados para este cálculo.
  4. Distribuição geográfica dos votos:
    • Esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, ou seja, o partido precisa alcançar apoio significativo em pelo menos 9 Estados, já que o Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal.
  5. Mínimo de dois por cento em cada Estado:
    • Em cada um desses estados onde o partido alcançou votos, ele deve ter obtido pelo menos 2% do total dos votos válidos.

Propósito do Artigo:

  • Garantir Representatividade Mínima: Este artigo visa garantir que somente partidos que tenham uma representatividade significativa em uma proporção razoável do território nacional possam usufruir do funcionamento parlamentar pleno, impedindo que partidos com apoio muito restrito a certas regiões ou estados possam ter o mesmo direito.
  • Evitar Fragmentação Excessiva: Ao exigir uma distribuição ampla de votos, a lei busca evitar a proliferação de partidos que sejam apenas regionais ou muito pequenos, promovendo uma representatividade que tenha caráter nacional.
  • Garantia de Eficiência Legislativa: Com menos partidos pequenos atuando nas Casas Legislativas, o sistema legislativo pode ser mais funcional e menos fragmentado, promovendo maior eficiência na aprovação de leis e no debate parlamentar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins): O artigo faz referência a duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 1.351-3 e ADI 1.354-8) que foram movidas para questionar a constitucionalidade desses critérios. Isso pode indicar que a norma já foi alvo de debates jurídicos, o que reforça a relevância da regra para a estruturação política.

Esses requisitos são uma forma de assegurar que partidos com maior apoio e capilaridade nacional possam ter o pleno exercício de suas atividades legislativas, promovendo uma representação mais sólida e consistente.

EXEMPLIFICANDO: O partido “União Jovem”, ao qual Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho pertencem, estava se preparando para as eleições do ano seguinte. Mila, interessada em se candidatar a deputada estadual, sugeriu que o partido alterasse o prazo de filiação partidária para permitir novos candidatos. No entanto, Flavinho, sempre atento às regras, lembrou que o parágrafo único do Art. 20 da Lei dos Partidos Políticos proíbe a mudança desses prazos no ano eleitoral. Assim, eles entenderam que qualquer alteração no estatuto do partido deveria ser feita até o final do ano corrente, garantindo que o prazo para filiação estivesse fixado e respeitasse as normas legais durante o período eleitoral.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Havendo divergência, os co-autores decidirão por maioria.


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Mediante autorização expressa dos filiados, uma associação possui legitimidade para mover um processo contra o Estado para fins de obter benefícios aos quais os associados façam jus, representando-os judicial e extrajudicialmente. Contudo, na hipótese específica do inciso LXX do art. 5º da CRFB/88 (Mandado de Segurança) temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva. Exemplo: Lucas, um advogado, é contratado por uma associação para representá-la em uma ação judicial. A associação obteve autorização expressa de seus membros para que Lucas os representasse. Ele age em nome da associação e de seus membros para defender seus direitos.


XIX – agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.


b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

A alínea b’ do artigo 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021 trata de outro tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, que são:

b’ – pareceres, perícias e avaliações em geral.

Esses serviços envolvem a análise técnica e especializada de uma situação ou questão para fornecer informações ou opiniões fundamentadas, geralmente realizadas por profissionais com alto grau de especialização nas áreas envolvidas.

1. Pareceres:

  • Um parecer é uma opinião técnica ou análise emitida por um especialista sobre um assunto específico, com base em conhecimento profundo de determinada área.
  • O parecer pode ser solicitado para diversos fins, como avaliar a legalidade de determinado ato administrativo, a viabilidade técnica de um projeto ou a adequação de uma proposta recebida em uma licitação.

    Exemplo: Um advogado especializado em direito administrativo pode ser contratado para emitir um parecer jurídico sobre a legalidade de um contrato que a Administração Pública pretende celebrar com uma empresa. Esse parecer ajuda a garantir que o contrato esteja conforme a legislação vigente.

2. Perícias:

  • Perícia é a análise técnica detalhada realizada por um perito (profissional especializado) para avaliar algo com base em conhecimentos específicos.
  • Geralmente, a perícia é realizada em situações que envolvem disputas judiciais ou administrativas, onde é necessário avaliar aspectos técnicos de uma questão, como danos materiais, aspectos financeiros ou técnicos de uma obra, entre outros.

    Exemplo: Em uma obra pública onde houve atrasos ou defeitos, a Administração pode contratar um engenheiro perito para realizar uma perícia técnica que constate a causa dos problemas, seja falha no planejamento, no projeto, ou na execução da obra.

3. Avaliações em Geral:

  • Avaliação refere-se a um processo de análise e estimativa de valor de bens ou serviços, realizado por um especialista. Isso é comumente necessário em situações como compra e venda de imóveis, expropriação de bens públicos ou avaliação de bens para fins de licitação.
  • A avaliação pode ser de natureza técnica ou financeira, dependendo do contexto da contratação.

    Exemplo: A Prefeitura de uma cidade pode contratar um avaliador imobiliário para realizar a avaliação de imóveis a serem adquiridos para a construção de uma escola. A avaliação irá determinar o valor de mercado do imóvel e ajudar a Administração a tomar a melhor decisão de compra.

Importância do Conceito:

  • Pareceres, perícias e avaliações são essenciais em contextos onde a opinião técnica especializada é crucial para a tomada de decisão. Esses serviços garantem que as ações administrativas sejam tomadas com base em informações precisas e fundamentadas.
  • Eles ajudam a assegurar que a Administração Pública siga os princípios da legalidade, eficiência e moralidade, evitando decisões erradas ou questionáveis.

Dicas de Memorização:

  • Pareceres, perícias e avaliações são serviços técnicos especializados que ajudam a Administração Pública a tomar decisões baseadas em análises técnicas e especializadas, garantindo a legalidade e a eficiência nas contratações.
  • “Pareceres, Perícias e Avaliações: Opinando, Investigando e Estimando!”: Sempre lembre que esses serviços são usados para opinar (pareceres), investigar (perícias) e estimando valores (avaliações), sempre com base em conhecimento especializado para garantir a qualidade das decisões administrativas.
Advogada Mariana Diniz

Art. 10. Compete ao Comitê de Integridade dirimir dúvidas relativas ao Programa.