4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;


I - de ofício;

Este inciso estabelece que o inquérito policial pode ser iniciado automaticamente pela autoridade policial (delegado, por exemplo), sem a necessidade de provocação externa, ou seja, sem que a vítima ou o Ministério Público façam um pedido formal. A iniciativa própria da polícia é possível quando ela toma conhecimento de um crime.

Exemplificando: Imagina que uma delegacia de polícia recebe uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma determinada região. Mesmo sem um pedido formal da vítima, o delegado pode decidir abrir o inquérito e iniciar a investigação de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, para apurar a veracidade da denúncia e tomar as medidas necessárias.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 10. Compete ao Comitê de Integridade dirimir dúvidas relativas ao Programa.


§ 1º – Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

1- O que é?

O Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, em seu TÍTULO I, aborda a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Artigo 16, destacando uma restrição quanto ao parentesco entre seus membros, conforme o § 1º do mesmo artigo. O dispositivo estabelece que é vedada a participação no Tribunal Superior Eleitoral de cidadãos que possuam parentesco até o quarto grau, seja por afinidade ou consanguinidade, excluindo-se, nesse caso, o mais recentemente escolhido.

Essa disposição visa preservar a imparcialidade e a independência do Tribunal Superior Eleitoral, evitando concentração de poder entre familiares ou afins dentro da instituição.

EXEMPLO:

  1. Na fictícia Eleitorópolis, o Tribunal Superior Eleitoral é composto por membros eleitos e nomeados. Contudo, conforme estabelece o Código Eleitoral, existe uma restrição específica em relação ao parentesco entre seus integrantes. Vamos considerar a situação hipotética em que Rachel, esposa de Fábio, e Gabriela, filha de Luiz, ambos elegíveis para compor o TSE, são impedidas de ocupar cargos simultaneamente devido ao seu parentesco de afinidade. Nesse contexto, caso Rachel seja escolhida, Gabriela estará temporariamente excluída da possibilidade de integrar o tribunal, até que a última escolha seja realizada. Essa restrição tem por objetivo evitar concentração familiar no Tribunal Superior Eleitoral, garantindo sua imparcialidade e independência.

Art. 7º O serviço prestado na Comissão será considerado de relevante interesse público.


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Mediante autorização expressa dos filiados, uma associação possui legitimidade para mover um processo contra o Estado para fins de obter benefícios aos quais os associados façam jus, representando-os judicial e extrajudicialmente. Contudo, na hipótese específica do inciso LXX do art. 5º da CRFB/88 (Mandado de Segurança) temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva. Exemplo: Lucas, um advogado, é contratado por uma associação para representá-la em uma ação judicial. A associação obteve autorização expressa de seus membros para que Lucas os representasse. Ele age em nome da associação e de seus membros para defender seus direitos.


II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.


XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto:


Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.


Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.