II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.


Art. 7º O serviço prestado na Comissão será considerado de relevante interesse público.


Art. 8º Compete às Comissões orientar, receber denúncias, acompanhar ações de ética e sugerir aperfeiçoamentos.

A comissão orienta sobre condutas éticas, recebe denúncias e promove o cumprimento do Código de Ética.


CAPÍTULO III


IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:


Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9.504/97, estabelece no seu Artigo 13 que os partidos políticos ou coligações têm o direito de substituir um candidato que se torne inelegível, renuncie, faleça após o término do prazo de registro, ou ainda tenha seu registro indeferido ou cancelado.

Isso significa que se um candidato se tornar inelegível por qualquer motivo, como por exemplo, ser condenado por algum crime que o torne inelegível pela Lei da Ficha Limpa, o partido ou coligação tem o direito de substituí-lo por outro candidato.

Exemplificando: Rachel e Fabio estão disputando eleições municipais. Fabio é o candidato do partido X para a prefeitura. No entanto, um mês antes das eleições, descobre-se que Fabio está envolvido em um escândalo de corrupção e é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o partido X pode substituir Fabio por outro candidato.


a) ao Estado de Direito e às instituições democráticas;


Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.


Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.


Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9.504/97, estabelece no seu Artigo 13 que os partidos políticos ou coligações têm o direito de substituir um candidato que se torne inelegível, renuncie, faleça após o término do prazo de registro, ou ainda tenha seu registro indeferido ou cancelado.

Isso significa que se um candidato se tornar inelegível por qualquer motivo, como por exemplo, ser condenado por algum crime que o torne inelegível pela Lei da Ficha Limpa, o partido ou coligação tem o direito de substituí-lo por outro candidato.

Exemplificando: Rachel e Fabio estão disputando eleições municipais. Fabio é o candidato do partido X para a prefeitura. No entanto, um mês antes das eleições, descobre-se que Fabio está envolvido em um escândalo de corrupção e é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o partido X pode substituir Fabio por outro candidato.