Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.                 (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)


II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.


Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9.504/97, estabelece no seu Artigo 13 que os partidos políticos ou coligações têm o direito de substituir um candidato que se torne inelegível, renuncie, faleça após o término do prazo de registro, ou ainda tenha seu registro indeferido ou cancelado.

Isso significa que se um candidato se tornar inelegível por qualquer motivo, como por exemplo, ser condenado por algum crime que o torne inelegível pela Lei da Ficha Limpa, o partido ou coligação tem o direito de substituí-lo por outro candidato.

Exemplificando: Rachel e Fabio estão disputando eleições municipais. Fabio é o candidato do partido X para a prefeitura. No entanto, um mês antes das eleições, descobre-se que Fabio está envolvido em um escândalo de corrupção e é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o partido X pode substituir Fabio por outro candidato.


XX – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.    (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)    


Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9.504/97, estabelece no seu Artigo 13 que os partidos políticos ou coligações têm o direito de substituir um candidato que se torne inelegível, renuncie, faleça após o término do prazo de registro, ou ainda tenha seu registro indeferido ou cancelado.

Isso significa que se um candidato se tornar inelegível por qualquer motivo, como por exemplo, ser condenado por algum crime que o torne inelegível pela Lei da Ficha Limpa, o partido ou coligação tem o direito de substituí-lo por outro candidato.

Exemplificando: Rachel e Fabio estão disputando eleições municipais. Fabio é o candidato do partido X para a prefeitura. No entanto, um mês antes das eleições, descobre-se que Fabio está envolvido em um escândalo de corrupção e é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o partido X pode substituir Fabio por outro candidato.


VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;


§ 2º Ao co-autor dissidente é assegurado o direito de não contribuir para as despesas de publicação, renunciando a sua parte nos lucros, e o de vedar que se inscreva seu nome na obra.


c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

A alínea c’ do artigo 6º, XVIII,  da Lei nº 14.133/2021 trata de outro tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, especificando:

c’ – assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias.

Esta alínea aborda serviços de assessoria, consultoria técnica e auditorias nas áreas financeira e tributária, que são essenciais para a gestão e fiscalização das atividades da Administração Pública, garantindo a eficiência, legalidade e transparência nas suas ações.

1. Assessoria:

  • Assessoria refere-se a serviços prestados para orientar, aconselhar ou fornecer suporte técnico ou estratégico a uma entidade ou pessoa.
  • No contexto da Administração Pública, pode envolver orientação sobre procedimentos administrativos, gestão pública, planejamento de projetos, entre outros.

    Exemplo: A Prefeitura Municipal contrata uma assessoria jurídica para fornecer consultoria sobre a interpretação de novas normas fiscais. Essa assessoria ajuda a Prefeitura a interpretar corretamente a legislação e evitar riscos legais.

2. Consultoria Técnica:

  • A consultoria técnica é uma análise aprofundada e recomendações especializadas em um determinado assunto ou área.
  • No setor público, a consultoria técnica pode ser requerida para resolver problemas específicos, melhorar processos ou implementar estratégias eficientes de gestão.

    Exemplo: Uma Secretaria de Saúde pode contratar uma consultoria técnica para implementar melhorias na gestão de unidades de saúde. A consultoria avalia os processos internos, sugere mudanças estratégicas e proporciona um plano de ação para otimizar os serviços.

3. Auditorias Financeiras e Tributárias:

  • Auditorias financeiras são revisões independentes da gestão financeira de uma instituição pública ou privada, com o objetivo de verificar a conformidade com as normas contábeis, orçamentárias e financeiras.
  • Auditorias tributárias referem-se à verificação e análise dos tributos e impostos devidos, apurando se a Administração Pública ou entidades têm cumprido corretamente suas obrigações fiscais.

    Exemplo de auditoria financeira: O Tribunal de Contas pode contratar uma empresa especializada para realizar uma auditoria financeira nas contas de um município, garantindo que os recursos públicos foram bem geridos e que os gastos públicos estão de acordo com a legislação vigente.

    Exemplo de auditoria tributária: A Receita Federal pode contratar uma consultoria tributária para realizar uma auditoria nas contas de grandes empresas para verificar se elas estão pagando corretamente seus impostos e se não há fraudes fiscais.

Importância do Conceito: Esses serviços garantem que a Administração Pública tenha o suporte técnico adequado para tomar decisões bem-informadas, otimizar processos e garantir conformidade com a legislação vigente, especialmente nas áreas de gestão financeira e cumprimento tributário.

  • Assessoria e consultoria técnica ajudam na gestão pública eficiente, oferecendo soluções práticas e baseadas em conhecimento especializado.
  • Auditorias financeiras e tributárias são fundamentais para assegurar que o uso dos recursos públicos esteja sendo feito de maneira transparente, legal e responsável, e para evitar fraudes ou desvios de verbas públicas.
Advogada Mariana Diniz

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos reconhecidos ou ministrados por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica, ou fornecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União, ressalvadas as ações de treinamento.


CAPÍTULO III