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c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
Tradução Jurídica
A alínea c’ do artigo 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021 trata de outro tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, especificando:
c’ – assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias.
Esta alínea aborda serviços de assessoria, consultoria técnica e auditorias nas áreas financeira e tributária, que são essenciais para a gestão e fiscalização das atividades da Administração Pública, garantindo a eficiência, legalidade e transparência nas suas ações.
1. Assessoria:
- Assessoria refere-se a serviços prestados para orientar, aconselhar ou fornecer suporte técnico ou estratégico a uma entidade ou pessoa.
- No contexto da Administração Pública, pode envolver orientação sobre procedimentos administrativos, gestão pública, planejamento de projetos, entre outros.
Exemplo: A Prefeitura Municipal contrata uma assessoria jurídica para fornecer consultoria sobre a interpretação de novas normas fiscais. Essa assessoria ajuda a Prefeitura a interpretar corretamente a legislação e evitar riscos legais.
2. Consultoria Técnica:
- A consultoria técnica é uma análise aprofundada e recomendações especializadas em um determinado assunto ou área.
- No setor público, a consultoria técnica pode ser requerida para resolver problemas específicos, melhorar processos ou implementar estratégias eficientes de gestão.
Exemplo: Uma Secretaria de Saúde pode contratar uma consultoria técnica para implementar melhorias na gestão de unidades de saúde. A consultoria avalia os processos internos, sugere mudanças estratégicas e proporciona um plano de ação para otimizar os serviços.
3. Auditorias Financeiras e Tributárias:
- Auditorias financeiras são revisões independentes da gestão financeira de uma instituição pública ou privada, com o objetivo de verificar a conformidade com as normas contábeis, orçamentárias e financeiras.
- Auditorias tributárias referem-se à verificação e análise dos tributos e impostos devidos, apurando se a Administração Pública ou entidades têm cumprido corretamente suas obrigações fiscais.
Exemplo de auditoria financeira: O Tribunal de Contas pode contratar uma empresa especializada para realizar uma auditoria financeira nas contas de um município, garantindo que os recursos públicos foram bem geridos e que os gastos públicos estão de acordo com a legislação vigente.
Exemplo de auditoria tributária: A Receita Federal pode contratar uma consultoria tributária para realizar uma auditoria nas contas de grandes empresas para verificar se elas estão pagando corretamente seus impostos e se não há fraudes fiscais.
Importância do Conceito: Esses serviços garantem que a Administração Pública tenha o suporte técnico adequado para tomar decisões bem-informadas, otimizar processos e garantir conformidade com a legislação vigente, especialmente nas áreas de gestão financeira e cumprimento tributário.
- Assessoria e consultoria técnica ajudam na gestão pública eficiente, oferecendo soluções práticas e baseadas em conhecimento especializado.
- Auditorias financeiras e tributárias são fundamentais para assegurar que o uso dos recursos públicos esteja sendo feito de maneira transparente, legal e responsável, e para evitar fraudes ou desvios de verbas públicas.
IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:
Tradução Jurídica
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Tradução Jurídica
O inciso II permite que o inquérito seja iniciado através de requisição de autoridades como o Juiz ou o Ministério Público, ou ainda a partir do pedido da vítima ou seu representante legal (por exemplo, um advogado ou responsável legal). Nesse caso, é preciso que a vítima ou o Ministério Público solicitem o início da investigação.
Exemplificando: Em um caso de violência doméstica, a vítima pode fazer um requerimento formal à polícia para que o inquérito seja iniciado. Alternativamente, o Ministério Público ou o juiz pode requisitar a abertura do inquérito, caso considerem necessário para a apuração do crime.
Art. 11. Cada ramo do MPU e a ESMPU deverão elaborar seu Plano de Integridade em até 180 dias.
Tradução Jurídica
§ 2º – A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737 em 15 de julho de 1965, apresenta no TÍTULO I, em seu Artigo 16, § 2º, uma série de restrições para a nomeação de membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme a norma, a nomeação, prevista no inciso II do artigo, não pode contemplar cidadãos que ocupem cargos públicos demissíveis ad nutum, que sejam diretores, proprietários ou sócios de empresas beneficiadas por subvenção, privilégio, isenção ou favor resultante de contrato com a administração pública, ou que exerçam mandato de natureza política, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
Essa disposição busca assegurar a imparcialidade e a independência dos membros do Tribunal Superior Eleitoral, evitando conflitos de interesse e resguardando a integridade das atividades relacionadas às eleições.
EXEMPLO:
- Imaginemos que na cidade fictícia de Eleitorópolis, o atual presidente da república, Sr. Linguado, precise realizar uma nomeação para o Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, um dos indicados, Gustavo, possui um cargo público demissível ad nutum em um órgão municipal. Conforme o Código Eleitoral, essa nomeação não seria permitida, pois Gustavo ocupa um cargo que pode ser encerrado a qualquer momento, o que poderia comprometer sua independência nas decisões do TSE. Nesse contexto, a nomeação de Gustavo seria impedida pela legislação eleitoral vigente.
Art. 8º Compete às Comissões orientar, receber denúncias, acompanhar ações de ética e sugerir aperfeiçoamentos.
Tradução Jurídica
A comissão orienta sobre condutas éticas, recebe denúncias e promove o cumprimento do Código de Ética.
XXII – é garantido o direito de propriedade;
Tradução Jurídica
A propriedade é o direito ao uso, gozo, disposição e reivindicação do bem. Sendo assim, proprietário é quem exerce tais direitos.
Exemplificando… ao comprar um apartamento, com tudo certinho, registrado e escriturado, você se torna proprietário. Dessa forma, usará o bem como quiser (dar uma festa, por exemplo); poderá explorar o bem economicamente (gozar do bem) fazendo salgadinhos para vender; poderá se desfazer do bem (disposição) e buscar a devolução deste bem caso alguém venha injustamente o deter (ex: quando alguém invade o imóvel para lá morar, surge para o proprietário o direito de reivindicar o bem).
Ademais, é importante mencionar que os entes públicos também podem ser titulares de propriedade. No próximo inciso será tratado o limite referente à propriedade, que se refere à função social. Ou seja, esse direito é uma garantia fundamental, mas não é absoluto e pode ser limitado por outros interesses sociais para fins de assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
XXIII – Função Social da Propriedade Toda propriedade, seja ela urbana ou rural, deve cumprir uma função social. Isso significa que deve ser usada de maneira produtiva e benéfica para a sociedade, evitando a especulação imobiliária ou o abandono. Isto significa que uma propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também ao interesse da sociedade. O Inciso XXIII estabelece apenas que a propriedade deve atender a sua função social, mas não descreve os critérios para que isto ocorra. Os critérios para o cumprimento da função social são apresentados em outros trechos da Constituição, e diferem para cada tipo de propriedade. Exemplo: se Gloria, a empresária aposentada, possuísse um terreno vasto na cidade e o deixasse abandonado ou o utilizasse apenas para especulação, estaria desrespeitando a função social da propriedade. A propriedade deve servir a um propósito produtivo e benéfico para a sociedade.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Tradução Jurídica
a) ao Estado de Direito e às instituições democráticas;
Tradução Jurídica
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.