XXI – (revogado);         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de trezentas e sessenta horas.


e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

A alínea e’ do artigo 6º, XVIII, da Lei nº 14.133/2021 trata de um tipo de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, especificando:

e’ – patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.

Aborda a contratação de serviços jurídicos para representar a Administração Pública em causas judiciais ou administrativas, com o objetivo de defender seus interesses em processos legais e administrativos, tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial.

1. Patrocínio de Causas Judiciais:

  • O patrocínio de uma causa envolve a representação judicial da Administração Pública por advogados ou escritórios de advocacia especializados. Essa representação ocorre em processos judiciais, como ações civis, processos trabalhistas, ações tributárias, entre outros, nos quais a Administração tem um interesse direto, como a defesa de patrimônio público ou o cumprimento de obrigações legais.

    Exemplo: O Estado de São Paulo contrata um escritório de advocacia para fazer o patrocínio de uma ação judicial em que se questiona a validade de um convênio firmado com uma instituição de ensino. O escritório de advocacia ficará responsável por defender os interesses do Estado perante o Judiciário.

2. Defesa em Causas Administrativas:

  • A defesa administrativa refere-se à representação da Administração Pública em processos administrativos que acontecem dentro de órgãos ou entidades governamentais. Isso pode envolver defesa em comissões disciplinares, defesa em processos de licitação, ou contestação de multas impostas por órgãos de fiscalização.

    Exemplo: O Município de Recife contrata um escritório de advocacia para realizar a defesa administrativa de um servidor público que foi acusado de irregularidades em um procedimento administrativo. O escritório representa o município na comissão disciplinar, buscando resolver a questão de forma eficiente e de acordo com a legislação vigente.

Importância do Conceito: A defesa de causas judiciais e administrativas é crucial para que a Administração Pública possa proteger seus interesses, garantir que as ações governamentais sejam executadas de acordo com as leis e normas e assegurar a defesa do patrimônio público. A contratação de serviços jurídicos especializados é necessária para garantir que a Administração Pública tenha a defesa adequada em processos que envolvam interesses do Estado, além de assegurar que as decisões administrativas sejam tomadas com base em um fundamento jurídico adequado.

  • Patrocínio judicial garante que a Administração Pública tenha representação adequada em processos judiciais, defendendo sua posição de maneira eficiente.
  • Defesa administrativa assegura que a Administração seja bem representada em processos internos, protegendo seus interesses em questões que não envolvem o Judiciário.
Advogada Mariana Diniz

§ 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.            (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 10 Havendo indícios de infrações administrativas, comunicarão à autoridade competente.


Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.


b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;


§ 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.            (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.


c) à ordem social;