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§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Tradução Jurídica
O referido inciso trata acerca do instituto da Requisição Administrativa, que também representa uma forma de intervenção estatal na propriedade. A Requisição é um ato administrativo de natureza transitória, auto executório (sem a necessidade de prévia autorização judicial), compulsório, pessoal (não real), discricionário, editado em situações em que haja algum risco iminente, como guerra, epidemia, calamidade pública, etc. Ex: terreno para socorrer vítimas de enchentes.
A requisição durará o tempo em que existir o perigo público iminente que justificou sua decretação, sua extinção dar-se-á logo que desaparecer a situação de perigo público iminente. Além disso, em caso de dano, a indenização será sempre ulterior. Trata-se de direito pessoal da Administração (não é direito real), tendo como pressuposto o perigo iminente, incide sobre bens móveis, imóveis e serviços e caracteriza-se pela transitoriedade. Em situação de normalidade, apenas os bens (móveis ou imóveis) e serviços particulares podem ser requisitados.
EXEMPLIFICANDO:
imagine que ocorre uma catástrofe natural, como um terremoto ou uma enchente, e que muitas famílias ficam desabrigadas. O governo precisa encontrar rapidamente locais para abrigar essas pessoas, e identifica uma propriedade que poderia ser utilizada para esse fim. Nesse cenário, o proprietário da propriedade seria o personagem afetado pela requisição, enquanto o governo seria o personagem responsável pela requisição.
Em Estado de Defesa ou de Sítio, os bens públicos também se encontram sujeitos à requisição.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Tradução Jurídica
d) ao patrimônio cultural brasileiro;
Tradução Jurídica
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Tradução Jurídica
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
Tradução Jurídica
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Tradução Jurídica
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
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§ 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.