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Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Tradução Jurídica
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Tradução Jurídica
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Tradução Jurídica
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
Tradução Jurídica
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Tradução Jurídica
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
Tradução Jurídica
Este dispositivo da nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece quem é obrigado a seguir as normas da lei . No inciso I, o texto especifica que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo municipal, também deverão seguir as normas da Lei de Licitações, mas somente quando não exercerem função administrativa.
- Função administrativa: É quando esses órgãos fazem atividades como contratação de serviços, compras, obras públicas, entre outros.
- Ou seja, não importa se são órgãos legislativos ou judiciais, quando administram recursos ou patrimônios públicos, estão sujeitos às mesmas regras que o Executivo.
Exemplos práticos:
- Cenário no Legislativo
A Câmara dos Deputados decide contratar uma empresa para pintar suas instalações. Essa é uma função administrativa , então, a contratação deve seguir as normas da Lei nº 14.133/2021. - Cenário no Judiciário
O Tribunal de Justiça de um estado vai adquirir equipamentos de informática. Mesmo sendo do Poder Judiciário, essa compra segue a Lei de Licitações porque é uma atividade administrativa . - Cenário nos Municípios
A Câmara Municipal de um pequeno município quer comprar cadeiras novas para o plenário. Esse é um ato administrativo e, portanto, está sujeito às normas da Lei 14.133/2021.
Agora, se esses órgãos exercem as suas funções típicas (julgar ou legislativa), o artigo não se aplica.
Dicas
- A regra dos “Três Poderes em função administrativa”:
- Lembrar que a Lei 14.133 alcança os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo quando desempenham tarefas administrativas.
Frase-resumo:
“Judiciário, Legislativo e até o Legislativo municipal licitam quando administram.” - Memorização com siglas:
- Legislativo ,
- Judiciário ,
- Apenas na função A administrativa (sigla: LJA ).
- Atenção aos atos abordados:
Só se aplica aos administrativos. Quando legislando ou julgando , as normas de licitação não valem.
Parágrafo único. Extingue-se a carreira de Auxiliar do Ministério Público da União.
Tradução Jurídica
§ 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019) (Vide ADI Nº 6.230)
Tradução Jurídica
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
Tradução Jurídica
Este dispositivo da nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece quem é obrigado a seguir as normas da lei . No inciso I, o texto especifica que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo municipal, também deverão seguir as normas da Lei de Licitações, mas somente quando não exercerem função administrativa.
- Função administrativa: É quando esses órgãos fazem atividades como contratação de serviços, compras, obras públicas, entre outros.
- Ou seja, não importa se são órgãos legislativos ou judiciais, quando administram recursos ou patrimônios públicos, estão sujeitos às mesmas regras que o Executivo.
Exemplos práticos:
- Cenário no Legislativo
A Câmara dos Deputados decide contratar uma empresa para pintar suas instalações. Essa é uma função administrativa , então, a contratação deve seguir as normas da Lei nº 14.133/2021. - Cenário no Judiciário
O Tribunal de Justiça de um estado vai adquirir equipamentos de informática. Mesmo sendo do Poder Judiciário, essa compra segue a Lei de Licitações porque é uma atividade administrativa . - Cenário nos Municípios
A Câmara Municipal de um pequeno município quer comprar cadeiras novas para o plenário. Esse é um ato administrativo e, portanto, está sujeito às normas da Lei 14.133/2021.
Agora, se esses órgãos exercem as suas funções típicas (julgar ou legislativa), o artigo não se aplica.
Dicas
- A regra dos “Três Poderes em função administrativa”:
- Lembrar que a Lei 14.133 alcança os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo quando desempenham tarefas administrativas.
Frase-resumo:
“Judiciário, Legislativo e até o Legislativo municipal licitam quando administram.” - Memorização com siglas:
- Legislativo ,
- Judiciário ,
- Apenas na função A administrativa (sigla: LJA ).
- Atenção aos atos abordados:
Só se aplica aos administrativos. Quando legislando ou julgando , as normas de licitação não valem.