Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

O artigo 14 da Lei das Eleições trata do cancelamento do registro de candidatos que tenham sido expulsos do partido político ao qual estavam filiados até a data da eleição. Segundo o artigo, é necessário que o processo de expulsão do candidato assegure ampla defesa e esteja de acordo com as normas estatutárias do partido. O Parágrafo único do artigo estabelece que o cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, mediante solicitação do partido político ao qual o candidato expulso estava filiado.


(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

O artigo 14 da Lei das Eleições trata do cancelamento do registro de candidatos que tenham sido expulsos do partido político ao qual estavam filiados até a data da eleição. Segundo o artigo, é necessário que o processo de expulsão do candidato assegure ampla defesa e esteja de acordo com as normas estatutárias do partido. O Parágrafo único do artigo estabelece que o cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, mediante solicitação do partido político ao qual o candidato expulso estava filiado.


a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;


Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário.


XIX – notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

O inciso XIX do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 trata da notória especialização, que se refere à qualificação e experiência de um profissional ou empresa em um campo específico de atuação. A definição de notória especialização permite que a Administração Pública reconheça que uma determinada pessoa ou empresa tem conhecimento e competência suficientes para executar um serviço de forma eficaz e apropriada.

Notória especialização refere-se a profissionais ou empresas que possuem destaque em sua área de atuação, a ponto de serem reconhecidos como especialistas ou referências no que fazem. A especialização é comprovada por meio de experiência prática, publicações, estudos realizados, equipamentos, e a qualificação da equipe técnica.

Elementos da Notória Especialização:

  1. Desempenho Anterior:
    • A empresa ou o profissional já demonstrou um bom histórico de trabalho realizado com sucesso em projetos semelhantes.
    • Exemplo: Uma empresa que já tenha construído várias pontes de grande porte e com qualidade comprovada.
  2. Estudos e Experiência:
    • A empresa ou o profissional tem uma base sólida de conhecimento técnico e experiência prática, adquirida ao longo dos anos, que o coloca como referência no setor.
    • Exemplo: Um engenheiro especialista em pontes pênseis com anos de trabalho comprovado nessa área.
  3. Publicações:
    • Pode ser um indicativo de especialização quando a empresa ou o profissional publica artigos, livros ou realiza palestras ou congressos em sua área.
    • Exemplo: Um arquitetos que publicou um livro sobre urbanismo sustentável.
  4. Organização e Aparelhamento:
    • A empresa tem uma estrutura organizacional sólida e equipamentos adequados para executar o serviço com qualidade.
    • Exemplo: Uma empresa de engenharia ambiental com equipamentos modernos para análise de solo e água.
  5. Equipe Técnica:
    • O grupo de profissionais envolvidos no projeto é altamente qualificado, com certificados, experiência e conhecimentos técnicos, permitindo a execução de serviços complexos.
    • Exemplo: Uma empresa especializada em consultoria ambiental que conta com engenheiros, biólogos e geólogos renomados em sua equipe.

Exemplo: Imagine que a Administração Pública precise contratar uma empresa para realizar um projeto de restauração de um museu histórico. Durante o processo de licitação, uma das empresas participantes tem um histórico de trabalho com a restauração de obras de arte e bens culturais, e é amplamente reconhecida por sua experiência nesse tipo de trabalho.

Além disso, a empresa possui uma equipe especializada com restauradores de renome, tem equipamentos próprios de alta tecnologia, e já publicou artigos sobre preservação de patrimônio histórico. Dessa forma, essa empresa pode ser considerada detentora de notória especialização na área de restauração de patrimônio e, por isso, seria uma escolha adequada para o contrato, devido à sua capacidade de entregar o serviço com qualidade e eficácia.

Importância da Notória Especialização: A notória especialização é importante porque garante que a Administração Pública contrate profissionais ou empresas altamente qualificadas, que possuem um desempenho comprovado e uma capacidade técnica superior, o que leva a resultados mais eficientes e com menor risco de falhas no serviço contratado.

Macete de Memorização:

“Notória Especialização: Só o Melhor para o Serviço!”

  • Notória (de notável): Lembre-se que a pessoa ou empresa deve ser notável, ou seja, reconhecida como referência na sua área.
  • Especialização: Indica que a pessoa ou empresa possui profundidade de conhecimento e experiência, não sendo apenas qualificada, mas especialista no tema.

Esse conceito ajuda a Administração Pública a escolher os melhores profissionais para executar tarefas complexas ou de grande relevância.

Advogada Mariana Diniz

III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;


IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;


IV – modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;


XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

O inciso XX do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 trata do estudo técnico preliminar, que é um documento essencial na primeira etapa do planejamento de uma contratação pública. Este estudo tem como objetivo garantir que a Administração Pública atenda ao interesse público de forma eficiente e eficaz, fundamentando a decisão de realizar a contratação e apontando qual será a melhor solução para o problema a ser resolvido.

O estudo técnico preliminar tem como função básica justificar a necessidade da contratação, especificar o problema a ser resolvido e identificar a melhor solução para atender ao interesse público. Ele serve como fundamento para as demais etapas do processo licitatório, incluindo a elaboração do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico.

Objetivos do Estudo Técnico Preliminar:

  1. Caracterizar o Interesse Público:
    • O estudo deve demonstrar claramente que a contratação está alinhada ao interesse público, ou seja, que ela vai atender a uma necessidade real da sociedade, de maneira justa e eficiente.
    • Exemplo: Se a Administração Pública está planejando contratar uma empresa para reformar um hospital, o estudo técnico preliminar deve explicar como a reforma beneficiará a comunidade, melhorando o atendimento médico e a infraestrutura do local.
  2. Identificar a Melhor Solução:
    • O estudo deve avaliar diferentes alternativas e escolher a melhor opção para resolver o problema, levando em conta custos, benefícios, prazos e qualidade.
    • Exemplo: O estudo pode avaliar se seria mais vantajoso contratar uma empresa para fazer a obra de reforma ou se seria mais barato e eficiente fazer uma parceria com ONGs especializadas em saúde.
  3. Dar Base ao Anteprojeto ou Projeto Básico:
    • Após concluir que a contratação é viável e o tipo de solução mais adequado foi identificado, o estudo técnico preliminar serve como base para a criação do anteprojeto (para obras ou serviços) ou termo de referência (para serviços) que guiarão a licitação.
    • Exemplo: O estudo técnico preliminar apontou que a reforma do hospital inclui renovação elétrica, melhoria nas instalações de água e expansão do atendimento de urgência. Com base nessas conclusões, será elaborado o projeto básico da obra.

Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública deseje contratar uma empresa para realizar uma obra de drenagem em uma cidade que sofre com alagamentos constantes. O estudo técnico preliminar seria a primeira etapa desse processo. Nele, seriam analisados vários pontos:

  • Interesse público: O estudo demonstraria que a obra é necessária para evitar os danos causados pelos alagamentos, como danos materiais e perigos à saúde pública.
  • Melhor solução: O estudo analisaria se a drenagem deve ser feita por tubos subterrâneos, canalizações a céu aberto ou outra técnica, levando em consideração a eficiência e o impacto ambiental.
  • Base para projeto básico: Após escolher a solução mais adequada, o estudo fornecerá informações técnicas sobre como a obra deve ser conduzida, como o orçamento estimado, os materiais necessários e o prazo de execução.

Importância do Estudo Técnico Preliminar: Este estudo é importante porque ele estruturaliza o planejamento da contratação e assegura que a Administração Pública tome decisões fundamentadas e conscientes. Ele evita a realização de contratos desnecessários ou ineficientes, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e justificada. Além disso, ao exigir um estudo técnico preliminar, a lei busca reduzir riscos de decisões equivocadas e promover a transparência no processo, pois todo o planejamento e análise ficam registrados e à disposição para futuras fiscalizações.

Macete de Memorização:

“Estudo Técnico Preliminar: Planejamento com Propósito!”

  • Estudo Técnico: Lembre-se que é uma análise inicial da viabilidade do projeto, onde se busca estudar todas as possibilidades e alternativas.
  • Preliminar: O estudo é apenas o primeiro passo, é a base que antecede a elaboração do projeto mais detalhado ou do termo de referência.