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III – direitos e deveres dos filiados;
Tradução Jurídica
b) em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;
Tradução Jurídica
Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Tradução Jurídica
O artigo 14 da Lei das Eleições trata do cancelamento do registro de candidatos que tenham sido expulsos do partido político ao qual estavam filiados até a data da eleição. Segundo o artigo, é necessário que o processo de expulsão do candidato assegure ampla defesa e esteja de acordo com as normas estatutárias do partido. O Parágrafo único do artigo estabelece que o cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, mediante solicitação do partido político ao qual o candidato expulso estava filiado.
g) ao meio ambiente;
Tradução Jurídica
§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
Tradução Jurídica
CAPÍTULO V
Tradução Jurídica
Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Tradução Jurídica
O artigo 14 da Lei das Eleições trata do cancelamento do registro de candidatos que tenham sido expulsos do partido político ao qual estavam filiados até a data da eleição. Segundo o artigo, é necessário que o processo de expulsão do candidato assegure ampla defesa e esteja de acordo com as normas estatutárias do partido. O Parágrafo único do artigo estabelece que o cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, mediante solicitação do partido político ao qual o candidato expulso estava filiado.
Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:
Tradução Jurídica
A Lei nº 9.504 estabelece critérios específicos para a identificação numérica dos candidatos durante as eleições. Esses critérios variam de acordo com o cargo ao qual o candidato está concorrendo:
I – Para os cargos majoritários, como Presidente, Governador ou Prefeito, a identificação numérica se dará pelo número do partido ao qual o candidato está filiado. Por exemplo, se o partido do candidato é o Partido Democrático (PD), e seu número é 10, o candidato a Governador pelo PD terá o número 10.
II – Para os candidatos à Câmara dos Deputados, o número do partido será acrescido de dois algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 20 e o candidato está concorrendo à Câmara dos Deputados, seu número será 2001.
III – Já para os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital, o número do partido será acrescido de três algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 30 e o candidato está concorrendo à Assembleia Legislativa, seu número será 30001.
EXEMPLIFICANDO: Fabio e Rachel decidiram se candidatar para cargos políticos. Fabio filiou-se ao Partido Renovador (PR), cujo número é 80, e está concorrendo a Prefeito de sua cidade. Portanto, seu número de identificação será 80. Rachel, por sua vez, filiou-se ao Partido Progressista (PP), com número 30, e está concorrendo a Deputada Federal. Assim, seu número será 3004.
XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Tradução Jurídica
O inciso XX do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 trata do estudo técnico preliminar, que é um documento essencial na primeira etapa do planejamento de uma contratação pública. Este estudo tem como objetivo garantir que a Administração Pública atenda ao interesse público de forma eficiente e eficaz, fundamentando a decisão de realizar a contratação e apontando qual será a melhor solução para o problema a ser resolvido.
O estudo técnico preliminar tem como função básica justificar a necessidade da contratação, especificar o problema a ser resolvido e identificar a melhor solução para atender ao interesse público. Ele serve como fundamento para as demais etapas do processo licitatório, incluindo a elaboração do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico.
Objetivos do Estudo Técnico Preliminar:
- Caracterizar o Interesse Público:
- O estudo deve demonstrar claramente que a contratação está alinhada ao interesse público, ou seja, que ela vai atender a uma necessidade real da sociedade, de maneira justa e eficiente.
- Exemplo: Se a Administração Pública está planejando contratar uma empresa para reformar um hospital, o estudo técnico preliminar deve explicar como a reforma beneficiará a comunidade, melhorando o atendimento médico e a infraestrutura do local.
- Identificar a Melhor Solução:
- O estudo deve avaliar diferentes alternativas e escolher a melhor opção para resolver o problema, levando em conta custos, benefícios, prazos e qualidade.
- Exemplo: O estudo pode avaliar se seria mais vantajoso contratar uma empresa para fazer a obra de reforma ou se seria mais barato e eficiente fazer uma parceria com ONGs especializadas em saúde.
- Dar Base ao Anteprojeto ou Projeto Básico:
- Após concluir que a contratação é viável e o tipo de solução mais adequado foi identificado, o estudo técnico preliminar serve como base para a criação do anteprojeto (para obras ou serviços) ou termo de referência (para serviços) que guiarão a licitação.
- Exemplo: O estudo técnico preliminar apontou que a reforma do hospital inclui renovação elétrica, melhoria nas instalações de água e expansão do atendimento de urgência. Com base nessas conclusões, será elaborado o projeto básico da obra.
Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública deseje contratar uma empresa para realizar uma obra de drenagem em uma cidade que sofre com alagamentos constantes. O estudo técnico preliminar seria a primeira etapa desse processo. Nele, seriam analisados vários pontos:
- Interesse público: O estudo demonstraria que a obra é necessária para evitar os danos causados pelos alagamentos, como danos materiais e perigos à saúde pública.
- Melhor solução: O estudo analisaria se a drenagem deve ser feita por tubos subterrâneos, canalizações a céu aberto ou outra técnica, levando em consideração a eficiência e o impacto ambiental.
- Base para projeto básico: Após escolher a solução mais adequada, o estudo fornecerá informações técnicas sobre como a obra deve ser conduzida, como o orçamento estimado, os materiais necessários e o prazo de execução.
Importância do Estudo Técnico Preliminar: Este estudo é importante porque ele estruturaliza o planejamento da contratação e assegura que a Administração Pública tome decisões fundamentadas e conscientes. Ele evita a realização de contratos desnecessários ou ineficientes, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e justificada. Além disso, ao exigir um estudo técnico preliminar, a lei busca reduzir riscos de decisões equivocadas e promover a transparência no processo, pois todo o planejamento e análise ficam registrados e à disposição para futuras fiscalizações.
Macete de Memorização:
“Estudo Técnico Preliminar: Planejamento com Propósito!”
- Estudo Técnico: Lembre-se que é uma análise inicial da viabilidade do projeto, onde se busca estudar todas as possibilidades e alternativas.
- Preliminar: O estudo é apenas o primeiro passo, é a base que antecede a elaboração do projeto mais detalhado ou do termo de referência.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Tradução Jurídica
Em crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito só será iniciado se a vítima expressamente pedir para que o processo siga adiante. Esses crimes dependem da manifestação da vítima para o início da investigação, ou seja, se a vítima não manifestar interesse, a polícia não poderá abrir o inquérito.
Exemplificando: Em um caso de lesão corporal leve, a vítima pode representar ou não pelo prosseguimento da investigação. Se a vítima não manifestar a vontade de continuar, o inquérito não será aberto, mesmo que a polícia saiba do ocorrido.