Art. 10-A.   (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

A Lei nº 9.504 estabelece critérios específicos para a identificação numérica dos candidatos durante as eleições. Esses critérios variam de acordo com o cargo ao qual o candidato está concorrendo:

I – Para os cargos majoritários, como Presidente, Governador ou Prefeito, a identificação numérica se dará pelo número do partido ao qual o candidato está filiado. Por exemplo, se o partido do candidato é o Partido Democrático (PD), e seu número é 10, o candidato a Governador pelo PD terá o número 10.

II – Para os candidatos à Câmara dos Deputados, o número do partido será acrescido de dois algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 20 e o candidato está concorrendo à Câmara dos Deputados, seu número será 2001.

III – Já para os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital, o número do partido será acrescido de três algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 30 e o candidato está concorrendo à Assembleia Legislativa, seu número será 30001.

EXEMPLIFICANDO: Fabio e Rachel decidiram se candidatar para cargos políticos. Fabio filiou-se ao Partido Renovador (PR), cujo número é 80, e está concorrendo a Prefeito de sua cidade. Portanto, seu número de identificação será 80. Rachel, por sua vez, filiou-se ao Partido Progressista (PP), com número 30, e está concorrendo a Deputada Federal. Assim, seu número será 3004.


b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;


Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.


XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

O inciso XX do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 trata do estudo técnico preliminar, que é um documento essencial na primeira etapa do planejamento de uma contratação pública. Este estudo tem como objetivo garantir que a Administração Pública atenda ao interesse público de forma eficiente e eficaz, fundamentando a decisão de realizar a contratação e apontando qual será a melhor solução para o problema a ser resolvido.

O estudo técnico preliminar tem como função básica justificar a necessidade da contratação, especificar o problema a ser resolvido e identificar a melhor solução para atender ao interesse público. Ele serve como fundamento para as demais etapas do processo licitatório, incluindo a elaboração do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico.

Objetivos do Estudo Técnico Preliminar:

  1. Caracterizar o Interesse Público:
    • O estudo deve demonstrar claramente que a contratação está alinhada ao interesse público, ou seja, que ela vai atender a uma necessidade real da sociedade, de maneira justa e eficiente.
    • Exemplo: Se a Administração Pública está planejando contratar uma empresa para reformar um hospital, o estudo técnico preliminar deve explicar como a reforma beneficiará a comunidade, melhorando o atendimento médico e a infraestrutura do local.
  2. Identificar a Melhor Solução:
    • O estudo deve avaliar diferentes alternativas e escolher a melhor opção para resolver o problema, levando em conta custos, benefícios, prazos e qualidade.
    • Exemplo: O estudo pode avaliar se seria mais vantajoso contratar uma empresa para fazer a obra de reforma ou se seria mais barato e eficiente fazer uma parceria com ONGs especializadas em saúde.
  3. Dar Base ao Anteprojeto ou Projeto Básico:
    • Após concluir que a contratação é viável e o tipo de solução mais adequado foi identificado, o estudo técnico preliminar serve como base para a criação do anteprojeto (para obras ou serviços) ou termo de referência (para serviços) que guiarão a licitação.
    • Exemplo: O estudo técnico preliminar apontou que a reforma do hospital inclui renovação elétrica, melhoria nas instalações de água e expansão do atendimento de urgência. Com base nessas conclusões, será elaborado o projeto básico da obra.

Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública deseje contratar uma empresa para realizar uma obra de drenagem em uma cidade que sofre com alagamentos constantes. O estudo técnico preliminar seria a primeira etapa desse processo. Nele, seriam analisados vários pontos:

  • Interesse público: O estudo demonstraria que a obra é necessária para evitar os danos causados pelos alagamentos, como danos materiais e perigos à saúde pública.
  • Melhor solução: O estudo analisaria se a drenagem deve ser feita por tubos subterrâneos, canalizações a céu aberto ou outra técnica, levando em consideração a eficiência e o impacto ambiental.
  • Base para projeto básico: Após escolher a solução mais adequada, o estudo fornecerá informações técnicas sobre como a obra deve ser conduzida, como o orçamento estimado, os materiais necessários e o prazo de execução.

Importância do Estudo Técnico Preliminar: Este estudo é importante porque ele estruturaliza o planejamento da contratação e assegura que a Administração Pública tome decisões fundamentadas e conscientes. Ele evita a realização de contratos desnecessários ou ineficientes, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e justificada. Além disso, ao exigir um estudo técnico preliminar, a lei busca reduzir riscos de decisões equivocadas e promover a transparência no processo, pois todo o planejamento e análise ficam registrados e à disposição para futuras fiscalizações.

Macete de Memorização:

“Estudo Técnico Preliminar: Planejamento com Propósito!”

  • Estudo Técnico: Lembre-se que é uma análise inicial da viabilidade do projeto, onde se busca estudar todas as possibilidades e alternativas.
  • Preliminar: O estudo é apenas o primeiro passo, é a base que antecede a elaboração do projeto mais detalhado ou do termo de referência.
Advogada Mariana Diniz

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e


Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.


XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

O inciso XXI do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 define o serviço de engenharia, destacando-o como um conjunto de atividades que têm como objetivo atender ao interesse da Administração Pública, mas que não se enquadram no conceito de obra, conforme descrito no inciso XII.

O serviço de engenharia é uma categoria que abrange uma variedade de atividades relacionadas à engenharia, mas que não envolvem intervenções físicas significativas no meio ambiente, como as obras. Diferente das obras (que implicam modificações substanciais no espaço físico, como a construção de um prédio), os serviços de engenharia envolvem atividades mais técnicas e consultivas, geralmente relacionadas ao planejamento, análise, supervisão e manutenção de infraestruturas e sistemas.

Esses serviços são regulados por leis específicas e são privativos das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnico especializado, conforme a natureza do serviço a ser prestado.

Atividades Abrangidas pelo Serviço de Engenharia: O inciso detalha que os serviços de engenharia incluem uma série de atividades técnicas que são essenciais para garantir a qualidade e a eficácia de projetos de engenharia. Eles são realizados por profissionais especializados e são fundamentais para a administração pública. A seguir, algumas das principais atividades que se enquadram na definição de serviço de engenharia:

Exemplos de serviços de engenharia:

  1. Estudos e Projetos Técnicos:
    • Exemplo: A contratação de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto executivo de um sistema de drenagem urbana, ou um projeto de urbanização de uma área pública.
  2. Consultoria Técnica Especializada:
    • Exemplo: Consultoria para análise estrutural de um prédio que necessita de manutenção preventiva ou avaliação de risco.
  3. Fiscalização e Supervisão de Obras:
    • Exemplo: Empresas contratadas para fiscalizar a execução de obras de infraestrutura, garantindo que o serviço seja executado conforme o projeto aprovado.
  4. Gestão de Projetos de Engenharia:
    • Exemplo: Profissionais responsáveis por gerenciar projetos de construção de escolas ou hospital público, monitorando a execução e fazendo ajustes quando necessário.
  5. Análises e Testes Técnicos:
    • Exemplo: Serviços de análise de solo para construção de uma nova ponte pública ou a testagem de materiais para assegurar que atendem aos padrões de segurança exigidos.
  6. Elaboração de Laudos Técnicos:
    • Exemplo: Realização de uma perícia técnica em uma obra de infraestrutura para verificar se houve falhas construtivas ou não conformidades com os padrões de qualidade.

Exemplo: Suponhamos que a Administração Pública precise realizar a reforma de um viaduto. Em vez de ser uma obra de construção física nova, o projeto requer uma série de avaliações técnicas sobre a segurança da estrutura, análise de materiais, e até mesmo a verificação da capacidade de carga do viaduto existente.

  • O serviço de engenharia seria responsável por toda essa parte técnica: estudos, diagnósticos, projetos de reforço estrutural, consultoria de segurança, e gestão técnica do projeto. Todo esse trabalho seria realizado por engenheiros especializados, não sendo considerado uma obra (construção nova), mas sim um serviço para garantir a segurança e a qualidade da infraestrutura existente.

Importância do Serviço de Engenharia: Os serviços de engenharia são cruciais para a administração pública, pois envolvem a gestão técnica, o planejamento, a supervisão e a qualificação de projetos e obras públicas. Eles asseguram que os projetos sejam bem executados, dentro dos padrões de qualidade e segurança, sem riscos para a sociedade. Além disso, é fundamental que esses serviços sejam realizados por profissionais qualificados, garantindo a eficiência do uso dos recursos públicos.

Macete de Memorização:

“Serviço de Engenharia: Planejamento e Consultoria Técnica!”

  • Serviço de Engenharia: Lembre-se que envolve serviços técnicos e consultivos, não necessariamente obras físicas, mas avaliações, projetos, fiscalizações e consultorias.
  • Privativo de Engenheiros e Arquitetos: Somente profissionais qualificados podem realizar esse tipo de serviço, garantindo a segurança e qualidade nos processos técnicos.

Essa categoria é importante para garantir que as atividades da administração pública sejam feitas com qualidade técnica e profissionalismo, respeitando as normas de segurança e os interesses públicos.

Advogada Mariana Diniz

V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).


V – fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;