VI – para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;


Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

A Lei nº 9.504 estabelece critérios específicos para a identificação numérica dos candidatos durante as eleições. Esses critérios variam de acordo com o cargo ao qual o candidato está concorrendo:

I – Para os cargos majoritários, como Presidente, Governador ou Prefeito, a identificação numérica se dará pelo número do partido ao qual o candidato está filiado. Por exemplo, se o partido do candidato é o Partido Democrático (PD), e seu número é 10, o candidato a Governador pelo PD terá o número 10.

II – Para os candidatos à Câmara dos Deputados, o número do partido será acrescido de dois algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 20 e o candidato está concorrendo à Câmara dos Deputados, seu número será 2001.

III – Já para os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital, o número do partido será acrescido de três algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 30 e o candidato está concorrendo à Assembleia Legislativa, seu número será 30001.

EXEMPLIFICANDO: Fabio e Rachel decidiram se candidatar para cargos políticos. Fabio filiou-se ao Partido Renovador (PR), cujo número é 80, e está concorrendo a Prefeito de sua cidade. Portanto, seu número de identificação será 80. Rachel, por sua vez, filiou-se ao Partido Progressista (PP), com número 30, e está concorrendo a Deputada Federal. Assim, seu número será 3004.


XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;


Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.


DO ACORDO DE LENIÊNCIA


XVI - (Vetado);


Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.


Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:


I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;


XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

O inciso XXI do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 define o serviço de engenharia, destacando-o como um conjunto de atividades que têm como objetivo atender ao interesse da Administração Pública, mas que não se enquadram no conceito de obra, conforme descrito no inciso XII.

O serviço de engenharia é uma categoria que abrange uma variedade de atividades relacionadas à engenharia, mas que não envolvem intervenções físicas significativas no meio ambiente, como as obras. Diferente das obras (que implicam modificações substanciais no espaço físico, como a construção de um prédio), os serviços de engenharia envolvem atividades mais técnicas e consultivas, geralmente relacionadas ao planejamento, análise, supervisão e manutenção de infraestruturas e sistemas.

Esses serviços são regulados por leis específicas e são privativos das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnico especializado, conforme a natureza do serviço a ser prestado.

Atividades Abrangidas pelo Serviço de Engenharia: O inciso detalha que os serviços de engenharia incluem uma série de atividades técnicas que são essenciais para garantir a qualidade e a eficácia de projetos de engenharia. Eles são realizados por profissionais especializados e são fundamentais para a administração pública. A seguir, algumas das principais atividades que se enquadram na definição de serviço de engenharia:

Exemplos de serviços de engenharia:

  1. Estudos e Projetos Técnicos:
    • Exemplo: A contratação de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto executivo de um sistema de drenagem urbana, ou um projeto de urbanização de uma área pública.
  2. Consultoria Técnica Especializada:
    • Exemplo: Consultoria para análise estrutural de um prédio que necessita de manutenção preventiva ou avaliação de risco.
  3. Fiscalização e Supervisão de Obras:
    • Exemplo: Empresas contratadas para fiscalizar a execução de obras de infraestrutura, garantindo que o serviço seja executado conforme o projeto aprovado.
  4. Gestão de Projetos de Engenharia:
    • Exemplo: Profissionais responsáveis por gerenciar projetos de construção de escolas ou hospital público, monitorando a execução e fazendo ajustes quando necessário.
  5. Análises e Testes Técnicos:
    • Exemplo: Serviços de análise de solo para construção de uma nova ponte pública ou a testagem de materiais para assegurar que atendem aos padrões de segurança exigidos.
  6. Elaboração de Laudos Técnicos:
    • Exemplo: Realização de uma perícia técnica em uma obra de infraestrutura para verificar se houve falhas construtivas ou não conformidades com os padrões de qualidade.

Exemplo: Suponhamos que a Administração Pública precise realizar a reforma de um viaduto. Em vez de ser uma obra de construção física nova, o projeto requer uma série de avaliações técnicas sobre a segurança da estrutura, análise de materiais, e até mesmo a verificação da capacidade de carga do viaduto existente.

  • O serviço de engenharia seria responsável por toda essa parte técnica: estudos, diagnósticos, projetos de reforço estrutural, consultoria de segurança, e gestão técnica do projeto. Todo esse trabalho seria realizado por engenheiros especializados, não sendo considerado uma obra (construção nova), mas sim um serviço para garantir a segurança e a qualidade da infraestrutura existente.

Importância do Serviço de Engenharia: Os serviços de engenharia são cruciais para a administração pública, pois envolvem a gestão técnica, o planejamento, a supervisão e a qualificação de projetos e obras públicas. Eles asseguram que os projetos sejam bem executados, dentro dos padrões de qualidade e segurança, sem riscos para a sociedade. Além disso, é fundamental que esses serviços sejam realizados por profissionais qualificados, garantindo a eficiência do uso dos recursos públicos.

Macete de Memorização:

“Serviço de Engenharia: Planejamento e Consultoria Técnica!”

  • Serviço de Engenharia: Lembre-se que envolve serviços técnicos e consultivos, não necessariamente obras físicas, mas avaliações, projetos, fiscalizações e consultorias.
  • Privativo de Engenheiros e Arquitetos: Somente profissionais qualificados podem realizar esse tipo de serviço, garantindo a segurança e qualidade nos processos técnicos.

Essa categoria é importante para garantir que as atividades da administração pública sejam feitas com qualidade técnica e profissionalismo, respeitando as normas de segurança e os interesses públicos.