§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Nos crimes de ação privada (como calúnia, injúria e difamação), a polícia só pode iniciar o inquérito mediante requerimento da vítima ou de alguém que tenha qualidade legal para representá-la (como advogado ou familiar). A ação penal depende da vontade da vítima nesses casos.

Exemplificando: Se uma pessoa for vítima de difamação, ela deve pedir formalmente à polícia para que o inquérito seja aberto. Se a vítima não fizer esse pedido, o inquérito não será instaurado, pois a ação penal depende de sua vontade.

Advogada Ana Caroline Guimarães

V – fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;


c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e


§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais,que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

O Art. 17, § 3º, do Código Eleitoral estabelece que as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral têm caráter vinculante para os corregedores regionais, que são obrigados a cumpri-las de forma imediata e precisa. Esse dispositivo reforça a hierarquia dentro da Justiça Eleitoral. A Corregedoria-Geral, órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, emite provimentos (normas administrativas, instruções ou orientações) que devem ser seguidos sem questionamento pelos corregedores regionais nos Tribunais Regionais Eleitorais -TREs.

A finalidade é garantir uniformidade de atuação em todo o território nacional, especialmente em situações que exigem rápida resposta ou padronização de procedimentos, como irregularidades no cadastro de eleitores, problemas em zonas eleitorais ou má gestão administrativa nos TREs.

Exemplos: 1. Situação Fictícia: o A Corregedoria-Geral emite um provimento determinando que todos os corregedores regionais façam uma auditoria nas urnas eletrônicas em suas respectivas regiões, devido a denúncias de falhas técnicas. o Um corregedor regional de um estado não pode decidir por conta própria ignorar ou atrasar o cumprimento dessa ordem. Ele deve implementar a determinação imediatamente e conforme as diretrizes recebidas. 2. Outra Situação: o Se a Corregedoria-Geral detectar irregularidades na atualização do cadastro eleitoral em um determinado estado, pode expedir um provimento exigindo que o TRE local corrija os procedimentos. O corregedor regional deve dar cumprimento imediato às ordens.

Atenção para as dicas:

1. Palavra-chave: Vinculação. o O termo “vinculam” no texto legal indica que não há margem para descumprimento ou interpretação subjetiva por parte dos corregedores regionais.

2. Hierarquia: o Lembre-se de que os corregedores regionais estão subordinados à Corregedoria-Geral. Assim, os provimentos desta são como “ordens superiores” que devem ser seguidas fielmente.

3. Macete para lembrar: o Pense na Corregedoria-Geral como a “cabeça administrativa” da Justiça Eleitoral. O que ela decide, os corregedores regionais precisam executar imediatamente, como um comandante e seus oficiais.

4. Questões de prova: o É comum que provas de concurso explorem o conceito de hierarquia e obrigatoriedade no cumprimento das ordens da Corregedoria-Geral. Fique atento a pegadinhas que sugerem que os corregedores regionais podem interpretar ou retardar as determinações.

Em resumo, o § 3º do Art. 17 reforça o papel de liderança da Corregedoria-Geral na padronização e organização do trabalho da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Os corregedores regionais estão subordinados às determinações da Corregedoria-Geral e devem cumprir suas orientações de forma imediata e precisa, sem atrasos ou modificações, garantindo a eficiência e uniformidade no processo eleitoral.

Advogada Mariana Diniz

Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.


Seção III


V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).


XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

O inciso XXI do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 define o serviço de engenharia, destacando-o como um conjunto de atividades que têm como objetivo atender ao interesse da Administração Pública, mas que não se enquadram no conceito de obra, conforme descrito no inciso XII.

O serviço de engenharia é uma categoria que abrange uma variedade de atividades relacionadas à engenharia, mas que não envolvem intervenções físicas significativas no meio ambiente, como as obras. Diferente das obras (que implicam modificações substanciais no espaço físico, como a construção de um prédio), os serviços de engenharia envolvem atividades mais técnicas e consultivas, geralmente relacionadas ao planejamento, análise, supervisão e manutenção de infraestruturas e sistemas.

Esses serviços são regulados por leis específicas e são privativos das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnico especializado, conforme a natureza do serviço a ser prestado.

Atividades Abrangidas pelo Serviço de Engenharia: O inciso detalha que os serviços de engenharia incluem uma série de atividades técnicas que são essenciais para garantir a qualidade e a eficácia de projetos de engenharia. Eles são realizados por profissionais especializados e são fundamentais para a administração pública. A seguir, algumas das principais atividades que se enquadram na definição de serviço de engenharia:

Exemplos de serviços de engenharia:

  1. Estudos e Projetos Técnicos:
    • Exemplo: A contratação de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto executivo de um sistema de drenagem urbana, ou um projeto de urbanização de uma área pública.
  2. Consultoria Técnica Especializada:
    • Exemplo: Consultoria para análise estrutural de um prédio que necessita de manutenção preventiva ou avaliação de risco.
  3. Fiscalização e Supervisão de Obras:
    • Exemplo: Empresas contratadas para fiscalizar a execução de obras de infraestrutura, garantindo que o serviço seja executado conforme o projeto aprovado.
  4. Gestão de Projetos de Engenharia:
    • Exemplo: Profissionais responsáveis por gerenciar projetos de construção de escolas ou hospital público, monitorando a execução e fazendo ajustes quando necessário.
  5. Análises e Testes Técnicos:
    • Exemplo: Serviços de análise de solo para construção de uma nova ponte pública ou a testagem de materiais para assegurar que atendem aos padrões de segurança exigidos.
  6. Elaboração de Laudos Técnicos:
    • Exemplo: Realização de uma perícia técnica em uma obra de infraestrutura para verificar se houve falhas construtivas ou não conformidades com os padrões de qualidade.

Exemplo: Suponhamos que a Administração Pública precise realizar a reforma de um viaduto. Em vez de ser uma obra de construção física nova, o projeto requer uma série de avaliações técnicas sobre a segurança da estrutura, análise de materiais, e até mesmo a verificação da capacidade de carga do viaduto existente.

  • O serviço de engenharia seria responsável por toda essa parte técnica: estudos, diagnósticos, projetos de reforço estrutural, consultoria de segurança, e gestão técnica do projeto. Todo esse trabalho seria realizado por engenheiros especializados, não sendo considerado uma obra (construção nova), mas sim um serviço para garantir a segurança e a qualidade da infraestrutura existente.

Importância do Serviço de Engenharia: Os serviços de engenharia são cruciais para a administração pública, pois envolvem a gestão técnica, o planejamento, a supervisão e a qualificação de projetos e obras públicas. Eles asseguram que os projetos sejam bem executados, dentro dos padrões de qualidade e segurança, sem riscos para a sociedade. Além disso, é fundamental que esses serviços sejam realizados por profissionais qualificados, garantindo a eficiência do uso dos recursos públicos.

Macete de Memorização:

“Serviço de Engenharia: Planejamento e Consultoria Técnica!”

  • Serviço de Engenharia: Lembre-se que envolve serviços técnicos e consultivos, não necessariamente obras físicas, mas avaliações, projetos, fiscalizações e consultorias.
  • Privativo de Engenheiros e Arquitetos: Somente profissionais qualificados podem realizar esse tipo de serviço, garantindo a segurança e qualidade nos processos técnicos.

Essa categoria é importante para garantir que as atividades da administração pública sejam feitas com qualidade técnica e profissionalismo, respeitando as normas de segurança e os interesses públicos.

Advogada Mariana Diniz

I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;


Art. 15 Compete às Comissões de Ética dirimir dúvidas na aplicação deste Código.