XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

O inciso XXI do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 define o serviço de engenharia, destacando-o como um conjunto de atividades que têm como objetivo atender ao interesse da Administração Pública, mas que não se enquadram no conceito de obra, conforme descrito no inciso XII.

O serviço de engenharia é uma categoria que abrange uma variedade de atividades relacionadas à engenharia, mas que não envolvem intervenções físicas significativas no meio ambiente, como as obras. Diferente das obras (que implicam modificações substanciais no espaço físico, como a construção de um prédio), os serviços de engenharia envolvem atividades mais técnicas e consultivas, geralmente relacionadas ao planejamento, análise, supervisão e manutenção de infraestruturas e sistemas.

Esses serviços são regulados por leis específicas e são privativos das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnico especializado, conforme a natureza do serviço a ser prestado.

Atividades Abrangidas pelo Serviço de Engenharia: O inciso detalha que os serviços de engenharia incluem uma série de atividades técnicas que são essenciais para garantir a qualidade e a eficácia de projetos de engenharia. Eles são realizados por profissionais especializados e são fundamentais para a administração pública. A seguir, algumas das principais atividades que se enquadram na definição de serviço de engenharia:

Exemplos de serviços de engenharia:

  1. Estudos e Projetos Técnicos:
    • Exemplo: A contratação de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto executivo de um sistema de drenagem urbana, ou um projeto de urbanização de uma área pública.
  2. Consultoria Técnica Especializada:
    • Exemplo: Consultoria para análise estrutural de um prédio que necessita de manutenção preventiva ou avaliação de risco.
  3. Fiscalização e Supervisão de Obras:
    • Exemplo: Empresas contratadas para fiscalizar a execução de obras de infraestrutura, garantindo que o serviço seja executado conforme o projeto aprovado.
  4. Gestão de Projetos de Engenharia:
    • Exemplo: Profissionais responsáveis por gerenciar projetos de construção de escolas ou hospital público, monitorando a execução e fazendo ajustes quando necessário.
  5. Análises e Testes Técnicos:
    • Exemplo: Serviços de análise de solo para construção de uma nova ponte pública ou a testagem de materiais para assegurar que atendem aos padrões de segurança exigidos.
  6. Elaboração de Laudos Técnicos:
    • Exemplo: Realização de uma perícia técnica em uma obra de infraestrutura para verificar se houve falhas construtivas ou não conformidades com os padrões de qualidade.

Exemplo: Suponhamos que a Administração Pública precise realizar a reforma de um viaduto. Em vez de ser uma obra de construção física nova, o projeto requer uma série de avaliações técnicas sobre a segurança da estrutura, análise de materiais, e até mesmo a verificação da capacidade de carga do viaduto existente.

  • O serviço de engenharia seria responsável por toda essa parte técnica: estudos, diagnósticos, projetos de reforço estrutural, consultoria de segurança, e gestão técnica do projeto. Todo esse trabalho seria realizado por engenheiros especializados, não sendo considerado uma obra (construção nova), mas sim um serviço para garantir a segurança e a qualidade da infraestrutura existente.

Importância do Serviço de Engenharia: Os serviços de engenharia são cruciais para a administração pública, pois envolvem a gestão técnica, o planejamento, a supervisão e a qualificação de projetos e obras públicas. Eles asseguram que os projetos sejam bem executados, dentro dos padrões de qualidade e segurança, sem riscos para a sociedade. Além disso, é fundamental que esses serviços sejam realizados por profissionais qualificados, garantindo a eficiência do uso dos recursos públicos.

Macete de Memorização:

“Serviço de Engenharia: Planejamento e Consultoria Técnica!”

  • Serviço de Engenharia: Lembre-se que envolve serviços técnicos e consultivos, não necessariamente obras físicas, mas avaliações, projetos, fiscalizações e consultorias.
  • Privativo de Engenheiros e Arquitetos: Somente profissionais qualificados podem realizar esse tipo de serviço, garantindo a segurança e qualidade nos processos técnicos.

Essa categoria é importante para garantir que as atividades da administração pública sejam feitas com qualidade técnica e profissionalismo, respeitando as normas de segurança e os interesses públicos.


VII – para a Câmara Municipal:


§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Nos crimes de ação privada (como calúnia, injúria e difamação), a polícia só pode iniciar o inquérito mediante requerimento da vítima ou de alguém que tenha qualidade legal para representá-la (como advogado ou familiar). A ação penal depende da vontade da vítima nesses casos.

Exemplificando: Se uma pessoa for vítima de difamação, ela deve pedir formalmente à polícia para que o inquérito seja aberto. Se a vítima não fizer esse pedido, o inquérito não será instaurado, pois a ação penal depende de sua vontade.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais,que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

O Art. 17, § 3º, do Código Eleitoral estabelece que as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral têm caráter vinculante para os corregedores regionais, que são obrigados a cumpri-las de forma imediata e precisa. Esse dispositivo reforça a hierarquia dentro da Justiça Eleitoral. A Corregedoria-Geral, órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, emite provimentos (normas administrativas, instruções ou orientações) que devem ser seguidos sem questionamento pelos corregedores regionais nos Tribunais Regionais Eleitorais -TREs.

A finalidade é garantir uniformidade de atuação em todo o território nacional, especialmente em situações que exigem rápida resposta ou padronização de procedimentos, como irregularidades no cadastro de eleitores, problemas em zonas eleitorais ou má gestão administrativa nos TREs.

Exemplos: 1. Situação Fictícia: o A Corregedoria-Geral emite um provimento determinando que todos os corregedores regionais façam uma auditoria nas urnas eletrônicas em suas respectivas regiões, devido a denúncias de falhas técnicas. o Um corregedor regional de um estado não pode decidir por conta própria ignorar ou atrasar o cumprimento dessa ordem. Ele deve implementar a determinação imediatamente e conforme as diretrizes recebidas. 2. Outra Situação: o Se a Corregedoria-Geral detectar irregularidades na atualização do cadastro eleitoral em um determinado estado, pode expedir um provimento exigindo que o TRE local corrija os procedimentos. O corregedor regional deve dar cumprimento imediato às ordens.

Atenção para as dicas:

1. Palavra-chave: Vinculação. o O termo “vinculam” no texto legal indica que não há margem para descumprimento ou interpretação subjetiva por parte dos corregedores regionais.

2. Hierarquia: o Lembre-se de que os corregedores regionais estão subordinados à Corregedoria-Geral. Assim, os provimentos desta são como “ordens superiores” que devem ser seguidas fielmente.

3. Macete para lembrar: o Pense na Corregedoria-Geral como a “cabeça administrativa” da Justiça Eleitoral. O que ela decide, os corregedores regionais precisam executar imediatamente, como um comandante e seus oficiais.

4. Questões de prova: o É comum que provas de concurso explorem o conceito de hierarquia e obrigatoriedade no cumprimento das ordens da Corregedoria-Geral. Fique atento a pegadinhas que sugerem que os corregedores regionais podem interpretar ou retardar as determinações.

Em resumo, o § 3º do Art. 17 reforça o papel de liderança da Corregedoria-Geral na padronização e organização do trabalho da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Os corregedores regionais estão subordinados às determinações da Corregedoria-Geral e devem cumprir suas orientações de forma imediata e precisa, sem atrasos ou modificações, garantindo a eficiência e uniformidade no processo eleitoral.

Advogada Mariana Diniz

Art. 15 Compete às Comissões de Ética dirimir dúvidas na aplicação deste Código.


I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;


Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.


XVI - (Vetado);


V – fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;


Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: