I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;


Seção III


I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;


II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;


II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.


Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.


a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

O artigo XXI, a’ da Lei nº 14.133/2021 trata do conceito de serviço comum de engenharia, que engloba uma categoria específica de serviços relacionados à manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis. O serviço comum de engenharia é caracterizado por ações que são objetivamente padronizáveis, ou seja, as exigências de desempenho e qualidade desses serviços podem ser claramente definidas e medidas de forma objetiva.

O serviço comum de engenharia é aquele que não envolve inovações tecnológicas ou complexidades técnicas muito específicas, permitindo que ele seja claramente padronizado, ou seja, seus padrões de qualidade e desempenho podem ser descritos com precisão no edital da licitação. Esses serviços se destinam a manter, adequar ou adaptar bens, como imóveis, equipamentos, ou estruturas, sempre preservando as características originais dos bens, sem causar alterações substanciais no que já existe.

Exemplos:

  1. Manutenção de Imóveis Públicos:
    • Exemplo: A contratação de serviços para a manutenção de prédios públicos, como escolas ou hospitais, onde são realizados reparos simples, como pintura, troca de telhados, conserto de sistemas hidráulicos ou elétricos, de forma que o prédio mantenha suas características originais.
  2. Adequação de Infraestrutura:
    • Exemplo: A adaptação de sistemas elétricos ou hidráulicos de uma unidade de saúde pública para atender a novas demandas, mas sem modificar o layout do edifício. O trabalho envolve adequações técnicas, como a instalação de novos equipamentos, mas preservando as estruturas existentes.
  3. Reparos e Consertos em Veículos Oficiais:
    • Exemplo: A contratação de empresas para manutenção e reparo de frota de veículos oficiais, onde o objetivo é garantir que os veículos mantenham suas condições originais, substituindo peças desgastadas, realizando vistorias periódicas e ajustes técnicos, sem alterações no design ou funcionalidades originais do veículo.
  4. Serviços de Restauração de Bens Móveis:
    • Exemplo: Restauração de equipamentos antigos utilizados pela Administração Pública, como máquinas de escritório históricas, onde o serviço é padronizado para garantir que o equipamento volte a funcionar com a qualidade que possuía originalmente, mas sem alterar sua característica original.

Importância do Serviço Comum de Engenharia: Este tipo de serviço é fundamental, pois permite à Administração Pública garantir a preservação e manutenção de bens públicos existentes, como prédios históricos, infraestruturas essenciais e até veículos oficiais, sempre com qualidade e eficiência. O serviço comum de engenharia deve ser padronizável, ou seja, deve ser possível definir suas exigências de forma clara, o que facilita a contratação e a fiscalização dos serviços.

Macete de Memorização:

“Serviço Comum de Engenharia: Manutenção com Padrão e sem Alteração!”

  • Manutenção: Envolve a preservação das características originais dos bens públicos, sem modificações substanciais.
  • Padronização: Pode ser claramente definido em termos de qualidade e desempenho.
  • Sem Alteração: O serviço não altera as características originais do bem, seja ele um prédio, veículo ou equipamento.

Esse conceito permite a Administração Pública realizar serviços de manutenção e adequação de bens de forma eficaz, com um controle técnico claro e objetivos bem definidos, sempre respeitando o preservamento das características originais dos bens públicos.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.


VI – condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;


a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

O artigo XXI, a’ da Lei nº 14.133/2021 trata do conceito de serviço comum de engenharia, que engloba uma categoria específica de serviços relacionados à manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis. O serviço comum de engenharia é caracterizado por ações que são objetivamente padronizáveis, ou seja, as exigências de desempenho e qualidade desses serviços podem ser claramente definidas e medidas de forma objetiva.

O serviço comum de engenharia é aquele que não envolve inovações tecnológicas ou complexidades técnicas muito específicas, permitindo que ele seja claramente padronizado, ou seja, seus padrões de qualidade e desempenho podem ser descritos com precisão no edital da licitação. Esses serviços se destinam a manter, adequar ou adaptar bens, como imóveis, equipamentos, ou estruturas, sempre preservando as características originais dos bens, sem causar alterações substanciais no que já existe.

Exemplos:

  1. Manutenção de Imóveis Públicos:
    • Exemplo: A contratação de serviços para a manutenção de prédios públicos, como escolas ou hospitais, onde são realizados reparos simples, como pintura, troca de telhados, conserto de sistemas hidráulicos ou elétricos, de forma que o prédio mantenha suas características originais.
  2. Adequação de Infraestrutura:
    • Exemplo: A adaptação de sistemas elétricos ou hidráulicos de uma unidade de saúde pública para atender a novas demandas, mas sem modificar o layout do edifício. O trabalho envolve adequações técnicas, como a instalação de novos equipamentos, mas preservando as estruturas existentes.
  3. Reparos e Consertos em Veículos Oficiais:
    • Exemplo: A contratação de empresas para manutenção e reparo de frota de veículos oficiais, onde o objetivo é garantir que os veículos mantenham suas condições originais, substituindo peças desgastadas, realizando vistorias periódicas e ajustes técnicos, sem alterações no design ou funcionalidades originais do veículo.
  4. Serviços de Restauração de Bens Móveis:
    • Exemplo: Restauração de equipamentos antigos utilizados pela Administração Pública, como máquinas de escritório históricas, onde o serviço é padronizado para garantir que o equipamento volte a funcionar com a qualidade que possuía originalmente, mas sem alterar sua característica original.

Importância do Serviço Comum de Engenharia: Este tipo de serviço é fundamental, pois permite à Administração Pública garantir a preservação e manutenção de bens públicos existentes, como prédios históricos, infraestruturas essenciais e até veículos oficiais, sempre com qualidade e eficiência. O serviço comum de engenharia deve ser padronizável, ou seja, deve ser possível definir suas exigências de forma clara, o que facilita a contratação e a fiscalização dos serviços.

Macete de Memorização:

“Serviço Comum de Engenharia: Manutenção com Padrão e sem Alteração!”

  • Manutenção: Envolve a preservação das características originais dos bens públicos, sem modificações substanciais.
  • Padronização: Pode ser claramente definido em termos de qualidade e desempenho.
  • Sem Alteração: O serviço não altera as características originais do bem, seja ele um prédio, veículo ou equipamento.

Esse conceito permite a Administração Pública realizar serviços de manutenção e adequação de bens de forma eficaz, com um controle técnico claro e objetivos bem definidos, sempre respeitando o preservamento das características originais dos bens públicos.