XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)     (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

O art. XXII da Lei nº 14.133/2021 define obras, serviços e fornecimentos de grande vulto como aqueles cujo valor estimado é superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Esses contratos são considerados de grande porte, dada a expressividade do valor envolvido, o que, por sua natureza, exige uma abordagem mais rigorosa e detalhada nas fases de licitação e execução.

A classificação de grande vulto é utilizada para categorizar contratos de obras, serviços ou fornecimentos que envolvem quantias significativas de recursos financeiros. O objetivo dessa definição é garantir que contratos com valor elevado, por sua complexidade e importância estratégica, recebam um tratamento especial durante a licitação e a execução, assegurando maior transparência, concorrência e controle sobre a utilização dos recursos públicos.

Exemplos:

  1. Construção de Grandes Infraestruturas:
    • Exemplo: A construção de um aeroporto internacional, que envolveria investimentos acima de R$ 200 milhões. Trata-se de uma obra de grande vulto devido ao valor elevado, à complexidade do projeto e ao impacto econômico e social que pode gerar. Nesse caso, o processo licitatório deve ser conduzido com maior rigor, e o projeto exigirá mais detalhes na fase de planejamento e execução.
  2. Projetos de Saneamento e Abastecimento de Água:
    • Exemplo: A implantação de um sistema de abastecimento de água para uma grande região metropolitana. O valor de tal projeto pode facilmente superar os R$ 200 milhões, devido à necessidade de infraestrutura extensiva, como adutoras, estações de tratamento e distribuição, além de custos operacionais elevados.
  3. Obras de Mobilidade Urbana:
    • Exemplo: A construção de linhas de metrô ou trens urbanos em uma grande cidade. Esses projetos envolvem investimentos elevados, devido à complexidade da obra e ao tempo de execução. Além do valor, a obra pode impactar diretamente a mobilidade urbana e a vida de milhões de pessoas.
  4. Aquisição de Equipamentos de Alta Tecnologia:
    • Exemplo: A compra de equipamentos médicos de alta tecnologia para hospitais públicos, como tomógrafos ou ressonâncias magnéticas em grande escala para todo o sistema de saúde pública. O valor total pode ultrapassar os R$ 200 milhões, se envolver a compra de grandes quantidades ou tecnologias avançadas.

Importância de Identificar Obras, Serviços e Fornecimentos de Grande Vulto: Identificar e classificar contratos de grande vulto é crucial para garantir a gestão eficiente e a fiscalização rigorosa dos recursos públicos. Projetos de grande porte envolvem maiores riscos financeiros e operacionais, como atrasos, custos adicionais e impactos ambientais, por isso é necessário:

  • Planejamento detalhado para evitar problemas durante a execução.
  • Controle e monitoramento rigoroso para assegurar que os prazos e custos sejam cumpridos.
  • Transparência e controle social para garantir que o uso dos recursos públicos seja legítimo e eficiente.

Macete de Memorização:

“Obra de Grande Vulto: Quando o Valor é Grande, o Cuidado Tem que Ser Maior!”

  • Grande Valor: Contratos com valor estimado acima de R$ 200 milhões.
  • Maior Cuidado: Exige maior rigor e transparência nas fases de licitação e execução.

Esse macete ajuda a lembrar que, quando o valor de uma obra ou serviço ultrapassa essa marca de R$ 200 milhões, ela é classificada como grande vulto e, por isso, exige maior controle e transparência em todo o processo de licitação.


I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;

Trata-se de uma decorrência do direito de propriedade, uma vez que a propriedade se perpetua através da herança. Ou seja, trata-se da possibilidade de transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros e legatários.

Ao assegurar o direito de herança, a Constituição Federal impede que o Estado se aproprie dos bens do falecido quando não forem encontrados herdeiros diretos logo após sua morte. Nesse caso, promove-se uma investigação da vida do falecido até que se encontrem parentes habilitados a receberem seus bens.

Esse dispositivo visa favorecer os herdeiros, garantindo tanto o direito de propriedade quanto a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, há jurisprudência do STF que assegura esse direito ao casais homoafetivos, uma vez que o cônjuge é considerado um herdeiro necessário e, assim utiliza-se a lei brasileira em detrimento de leis em que o casamento homoafetivo não seja reconhecido ou que não incluam essas formas de família em seu direito sucessório.

Além disso, o STF, por sua vez, apresenta decisões que favorecem filhos adotivos, herdeiros necessários que são ,dando-lhes direito de herança. Destaca-se que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”. Para tanto, é necessário que os bens se achem situados no território brasileiro, sejam móveis ou imóveis, que o de cujus seja estrangeiro, não importando o seu domicílio e que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro. Portanto, a aplicação desse direito em benefício do brasileiro é necessário o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:

  1. a) que os bens se achem no território brasileiro (bens móveis e imóveis);
  2. b) o de cujus seja estrangeiro, não importando o domicílio;
  3. c) que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro

EXEMPLIFICANDO:

Mohamed é do Paquistão e faleceu deixando um filho brasileiro oriundo de outro casamento que não é o atual. Tendo em vista que seu país apresenta uma legislação mais rígida que no Brasil no que se refere ao recebimento de heranças, uma vez que está submetido à Sharia (conjunto de leis islâmicas baseadas no Alcorão) e esta restringe o recebimento de heranças em caso de filhos oriundos de outro casamento. O filho do falecido não receberia sua parte na herança, portanto, a legislação brasileira o favorece nesse caso. Destaca-se que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”


DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO


Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros.


VIII – critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;


Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.


§ 3º O AQ será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.


I – (revogado);         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)     (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

O art. XXII da Lei nº 14.133/2021 define obras, serviços e fornecimentos de grande vulto como aqueles cujo valor estimado é superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Esses contratos são considerados de grande porte, dada a expressividade do valor envolvido, o que, por sua natureza, exige uma abordagem mais rigorosa e detalhada nas fases de licitação e execução.

A classificação de grande vulto é utilizada para categorizar contratos de obras, serviços ou fornecimentos que envolvem quantias significativas de recursos financeiros. O objetivo dessa definição é garantir que contratos com valor elevado, por sua complexidade e importância estratégica, recebam um tratamento especial durante a licitação e a execução, assegurando maior transparência, concorrência e controle sobre a utilização dos recursos públicos.

Exemplos:

  1. Construção de Grandes Infraestruturas:
    • Exemplo: A construção de um aeroporto internacional, que envolveria investimentos acima de R$ 200 milhões. Trata-se de uma obra de grande vulto devido ao valor elevado, à complexidade do projeto e ao impacto econômico e social que pode gerar. Nesse caso, o processo licitatório deve ser conduzido com maior rigor, e o projeto exigirá mais detalhes na fase de planejamento e execução.
  2. Projetos de Saneamento e Abastecimento de Água:
    • Exemplo: A implantação de um sistema de abastecimento de água para uma grande região metropolitana. O valor de tal projeto pode facilmente superar os R$ 200 milhões, devido à necessidade de infraestrutura extensiva, como adutoras, estações de tratamento e distribuição, além de custos operacionais elevados.
  3. Obras de Mobilidade Urbana:
    • Exemplo: A construção de linhas de metrô ou trens urbanos em uma grande cidade. Esses projetos envolvem investimentos elevados, devido à complexidade da obra e ao tempo de execução. Além do valor, a obra pode impactar diretamente a mobilidade urbana e a vida de milhões de pessoas.
  4. Aquisição de Equipamentos de Alta Tecnologia:
    • Exemplo: A compra de equipamentos médicos de alta tecnologia para hospitais públicos, como tomógrafos ou ressonâncias magnéticas em grande escala para todo o sistema de saúde pública. O valor total pode ultrapassar os R$ 200 milhões, se envolver a compra de grandes quantidades ou tecnologias avançadas.

Importância de Identificar Obras, Serviços e Fornecimentos de Grande Vulto: Identificar e classificar contratos de grande vulto é crucial para garantir a gestão eficiente e a fiscalização rigorosa dos recursos públicos. Projetos de grande porte envolvem maiores riscos financeiros e operacionais, como atrasos, custos adicionais e impactos ambientais, por isso é necessário:

  • Planejamento detalhado para evitar problemas durante a execução.
  • Controle e monitoramento rigoroso para assegurar que os prazos e custos sejam cumpridos.
  • Transparência e controle social para garantir que o uso dos recursos públicos seja legítimo e eficiente.

Macete de Memorização:

“Obra de Grande Vulto: Quando o Valor é Grande, o Cuidado Tem que Ser Maior!”

  • Grande Valor: Contratos com valor estimado acima de R$ 200 milhões.
  • Maior Cuidado: Exige maior rigor e transparência nas fases de licitação e execução.

Esse macete ajuda a lembrar que, quando o valor de uma obra ou serviço ultrapassa essa marca de R$ 200 milhões, ela é classificada como grande vulto e, por isso, exige maior controle e transparência em todo o processo de licitação.

Advogada Mariana Diniz