a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

O art. 6º, XXIII, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021 determina que o termo de referência deve conter a definição do objeto, incluindo:

  1. Sua natureza: O que é o objeto (exemplo: bens, serviços, obras).
  2. Quantitativos: A quantidade necessária do que será contratado.
  3. Prazo do contrato: O tempo que o contrato terá validade.
  4. Possibilidade de prorrogação: Se aplicável, especificar as condições para extensão do prazo.

Exemplo 1 – Compra de Medicamentos

Imagine que uma Secretaria de Saúde precise comprar medicamentos para distribuição gratuita à população.

  • Definição do objeto: Aquisição de 100 mil caixas de medicamentos genéricos, contendo 10 comprimidos cada, de um remédio específico.
  • Natureza: Compra de bens.
  • Quantitativos: 100 mil caixas.
  • Prazo do contrato: 12 meses, com entregas parceladas trimestralmente.
  • Possibilidade de prorrogação: O contrato poderá ser renovado por igual período, caso ainda existam recursos e a necessidade persista.

Exemplo 2 – Construção de Uma Praça Pública

Uma Prefeitura deseja contratar uma empresa para a construção de uma praça no centro da cidade.

  • Definição do objeto: Construção de uma praça com playground, academia ao ar livre, iluminação e paisagismo.
  • Natureza: Obra pública.
  • Quantitativos: Um projeto com 1.200 m² de área construída, incluindo 10 postes de luz, 20 aparelhos de ginástica e 100 m² de área verde.
  • Prazo do contrato: 8 meses.
  • Possibilidade de prorrogação: Apenas em caso de chuvas prolongadas ou imprevistos que prejudiquem o andamento da obra, mediante justificativa formal.

Importância da Definição do Objeto

  1. Clareza: Facilita a compreensão do que será contratado por parte dos licitantes e da sociedade.
  2. Controle: Garante que o contratado cumpra exatamente o que foi acordado.
  3. Transparência: Evita dúvidas e questionamentos que possam atrasar o processo licitatório.

Macete de Memorização

“O quê, quanto, quando e se dá pra esticar!

  • O quê: Define o objeto.
  • Quanto: Especifica os quantitativos.
  • Quando: Indica o prazo do contrato.
  • Esticar: Possibilidade de prorrogação.

Essa frase ajuda a lembrar os quatro pontos essenciais que precisam estar no termo de referência para garantir um planejamento bem definido.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º Aos candidatos a que se refere o § 1º do art. 8º, é permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio a que se refere o § 2º do art. 100 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.


competente, nos termos da politica interna de comunicagao social.


X – prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.     (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)


§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


§ 2º Aos candidatos a que se refere o § 1º do art. 8º, é permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio a que se refere o § 2º do art. 100 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.


Capítulo III


d) cancelamento de concessão ou de permissão, nos casos previstos na Constituição Federal;


II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação; (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


§ 2º Aos candidatos a que se refere o § 1º do art. 8º, é permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio a que se refere o § 2º do art. 100 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.