Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


III - a cooperação da pessoa jurídica com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva; e (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


§ 3º Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber, observado o disposto no parágrafo anterior.


IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 3º Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber, observado o disposto no parágrafo anterior.


Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.


b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

O art. 6º, XXIII, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o termo de referência deve incluir a fundamentação da contratação, o que significa:

  1. Basear a contratação em estudos técnicos preliminares, que expliquem o motivo e a necessidade de contratar, garantindo que a decisão seja embasada em dados objetivos.
  2. Caso esses estudos não possam ser divulgados na íntegra por conterem informações sigilosas, deve ser disponibilizado um extrato com as partes não sigilosas, assegurando o máximo de transparência possível.

Exemplo Prático – Contratação de Um Sistema de Gestão Escolar:

Imagine que uma Secretaria de Educação pretende contratar um sistema informatizado para gerenciar as matrículas e o desempenho dos alunos.

  1. Estudo técnico preliminar: Um levantamento identificou que o sistema atual é obsoleto, causando lentidão no processo de matrícula e dificuldades no monitoramento do desempenho escolar. O estudo apontou que a aquisição de um sistema moderno reduzirá custos e aumentará a eficiência administrativa.
  2. Fundamentação no termo de referência: No documento, será incluída a explicação de que a contratação do novo sistema é necessária para atender às demandas crescentes da rede escolar e otimizar os processos.
  3. Extrato: Caso o estudo contenha informações sigilosas, como dados sensíveis sobre alunos ou escolas, será divulgado apenas um resumo que explique a necessidade da contratação, sem expor detalhes confidenciais.

Exemplo 2 – Construção de uma Ponte:

  1. Estudo técnico preliminar: O estudo revelou que a ponte atual apresenta sérios danos estruturais e não suporta mais o volume de tráfego da região. Foi recomendado construir uma nova ponte em um local estratégico para atender ao fluxo de veículos.
  2. Fundamentação no termo de referência: A construção será justificada com base nos dados apresentados, mostrando que a obra é necessária para garantir a segurança dos usuários e melhorar a mobilidade.
  3. Extrato: Se o estudo técnico contiver informações sigilosas, como detalhes de segurança ou custos estratégicos, será fornecido um resumo geral sobre a necessidade da obra.

Por Que a Fundamentação É Importante?

  1. Transparência: Mostra à sociedade por que a contratação é necessária, evitando questionamentos.
  2. Eficiência: Assegura que as contratações sejam planejadas e atendam a necessidades reais.
  3. Segurança Jurídica: Justifica a contratação, reduzindo o risco de alegações de superfaturamento ou contratações desnecessárias.

Macete de Memorização:

“Fundamentar é explicar: Por que contratar? Base em estudo técnico vai mostrar!”

  • Por quê?: Justificar a contratação com dados e análises.
  • Base em estudo técnico: Assegura a necessidade e adequação do objeto.
  • Se sigiloso?: Mostre um extrato sem expor informações confidenciais.

Essa abordagem ajuda a lembrar que a fundamentação no termo de referência é um passo crucial para garantir contratações transparentes e bem planejadas.

Advogada Mariana Diniz

§ 6º A VPNI a que se refere o § 5º deste artigo será absorvida quando o servidor que a perceber enquadrar-se nos incisos I, II e III do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021)


Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)