Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.                     (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


§ 3º Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido.   (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)


V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 3º Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido.   (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)


§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.


Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.


c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

O art. 6º, XXIII, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o termo de referência deve conter a descrição da solução como um todo, levando em conta todo o ciclo de vida do objeto, ou seja, desde a aquisição ou contratação até o descarte ou término de sua utilidade.

Essa descrição visa garantir que a Administração Pública tenha uma visão ampla e integrada sobre o impacto, a durabilidade e a gestão do objeto contratado ao longo do tempo.

Exemplo 1- Compra de Computadores

Imagine que uma Secretaria de Educação precise adquirir computadores para uso em escolas públicas.

  • Descrição da solução como um todo:
    1. Aquisição: Compra de 500 computadores com especificações técnicas definidas.
    2. Instalação: Configuração dos computadores nas salas de aula.
    3. Manutenção: Contratação de suporte técnico por três anos para garantir o funcionamento.
    4. Descarte: Política de descarte sustentável ao final da vida útil, respeitando normas ambientais.

Aqui, considera-se o ciclo de vida completo, desde a compra até a retirada do equipamento do uso.

Exemplo 2 – Construção de uma Ponte

Uma Prefeitura deseja construir uma ponte para melhorar o tráfego de veículos e pedestres.

  • Descrição da solução como um todo:
    1. Planejamento: Construção da ponte com base no projeto básico e executivo.
    2. Execução: Realização da obra no prazo de 18 meses.
    3. Manutenção: Previsão de inspeções regulares e reparos nos primeiros 10 anos.
    4. Desmonte (se aplicável): Caso a ponte precise ser substituída ou adaptada no futuro, incluir a previsão de remoção ou reforma.

Esse planejamento integrado assegura que a Administração não enfrente surpresas ou custos inesperados no futuro.

Por Que Considerar o Ciclo de Vida?

  1. Custo-benefício: Permite avaliar o impacto financeiro total do objeto, incluindo despesas futuras.
  2. Sustentabilidade: Garante que o descarte ou término do uso seja planejado de forma responsável.
  3. Eficiência: Promove melhor uso dos recursos públicos ao prever manutenção e suporte necessários.

Macete de Memorização

“Ciclo de vida: Comprar, usar, manter e descartar!”

  • Comprar: Adquirir ou contratar.
  • Usar: Operacionalizar o objeto ou serviço.
  • Manter: Garantir o funcionamento com suporte ou reparos.
  • Descartar: Dar um fim adequado, respeitando o meio ambiente ou a legislação.

Esse macete ajuda a lembrar que o ciclo de vida considera todas as etapas da gestão do objeto contratado, desde sua chegada até o encerramento de sua utilidade.

Advogada Mariana Diniz

Art. 16. A Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto, ambas no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico mensal, são devidas, respectivamente, ao servidor:


§ 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.   (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021)

Este dispositivo trata da inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. De acordo com esse parágrafo, essa inelegibilidade não se aplica aos crimes culposos (aqueles emocionados sem a intenção de cometer o delito) e aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Exemplo: Joana é candidata a prefeita em uma cidade fictícia chamada “Cidadania”. Durante a campanha eleitoral, Joana foi acusada de ter cometido um crime de menor potencial ofensivo relacionado a uma discussão de trânsito em que danos materiais menores foram causados. No entanto, de acordo com o § 4 do Art. 1 da LC 64/90, não se trata de situação que implique na inelegibilidade de Joana, haja vista que não há inelegibilidade quando estivermos diante de crime de menor potencial ofensivo, o que significa que Joana pode continuar sua candidatura mesmo com essa acusação pendente.


Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.                     (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)