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Parágrafo único. O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
§ 3º Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
Tradução Jurídica
V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 3º Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Tradução Jurídica
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
Tradução Jurídica
Art. 16. A Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto, ambas no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico mensal, são devidas, respectivamente, ao servidor:
Tradução Jurídica
§ 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021)
Tradução Jurídica
Este dispositivo trata da inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. De acordo com esse parágrafo, essa inelegibilidade não se aplica aos crimes culposos (aqueles emocionados sem a intenção de cometer o delito) e aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Exemplo: Joana é candidata a prefeita em uma cidade fictícia chamada “Cidadania”. Durante a campanha eleitoral, Joana foi acusada de ter cometido um crime de menor potencial ofensivo relacionado a uma discussão de trânsito em que danos materiais menores foram causados. No entanto, de acordo com o § 4 do Art. 1 da LC 64/90, não se trata de situação que implique na inelegibilidade de Joana, haja vista que não há inelegibilidade quando estivermos diante de crime de menor potencial ofensivo, o que significa que Joana pode continuar sua candidatura mesmo com essa acusação pendente.
Parágrafo único. O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)