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a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;
Tradução Jurídica
CAPÍTULO IV
Tradução Jurídica
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
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VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
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§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
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Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
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d) requisitos da contratação;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021 determina que o termo de referência deve especificar os requisitos da contratação, ou seja, as condições essenciais e obrigatórias que o objeto ou serviço deve atender para cumprir o objetivo da Administração Pública.
Esses requisitos são fundamentais para garantir que a contratação atenda às necessidades previstas e respeite padrões de qualidade, segurança, eficiência e sustentabilidade.
Exemplo 1 – Contratação de Serviço de Limpeza Predial
Uma Secretaria de Saúde deseja contratar uma empresa para realizar a limpeza de suas unidades.
- Requisitos da contratação:
- A empresa deve possuir experiência mínima de 3 anos no setor de limpeza predial.
- Os produtos de limpeza utilizados devem ser certificados por órgãos reguladores e não prejudiciais ao meio ambiente.
- A equipe alocada deve ser treinada e apresentar atestados de saúde.
- Os serviços devem ser realizados de segunda a sábado, das 7h às 19h.
Exemplo 2 – Compra de Veículos Oficiais
Uma Prefeitura deseja adquirir veículos para transporte oficial.
- Requisitos da contratação:
- Os veículos devem ser novos, com garantia mínima de 2 anos.
- Os modelos devem atender às normas de segurança do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
- A entrega deve ser realizada em até 60 dias após a assinatura do contrato.
- O fornecedor deve oferecer revisões gratuitas nos primeiros 12 meses.
Por Que Definir Requisitos É Importante?
- Qualidade e segurança: Garante que o objeto ou serviço atendam aos padrões necessários.
- Eficiência: Evita problemas operacionais futuros por falta de especificação clara.
- Competitividade: Reduz riscos de direcionamento ou restrição indevida da concorrência.
Macete de Memorização
“Requisitos são as regras do jogo: o que exigir, o que fazer, o que entregar!”
- O que exigir: Critérios mínimos da empresa ou fornecedor (ex.: experiência, certificação).
- O que fazer: O trabalho ou serviço a ser realizado.
- O que entregar: Os resultados esperados (ex.: prazo de entrega, padrões de qualidade).
Esse macete ajuda a lembrar que os requisitos estruturam a contratação, deixando claro o que deve ser atendido em todas as etapas.
I - integrante da carreira de Analista, durante o período em que desenvolver perícia, mediante designação do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público da União ou do órgão colegiado de coordenação e revisão, com o objetivo de subsidiar a atuação institucional em procedimento extrajudicial ou em processo judicial;