a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;


CAPÍTULO IV


§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:


Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.


VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 16. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.


§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.


Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.


d) requisitos da contratação;

O art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021 determina que o termo de referência deve especificar os requisitos da contratação, ou seja, as condições essenciais e obrigatórias que o objeto ou serviço deve atender para cumprir o objetivo da Administração Pública.

Esses requisitos são fundamentais para garantir que a contratação atenda às necessidades previstas e respeite padrões de qualidade, segurança, eficiência e sustentabilidade.

Exemplo 1 – Contratação de Serviço de Limpeza Predial

Uma Secretaria de Saúde deseja contratar uma empresa para realizar a limpeza de suas unidades.

  • Requisitos da contratação:
    1. A empresa deve possuir experiência mínima de 3 anos no setor de limpeza predial.
    2. Os produtos de limpeza utilizados devem ser certificados por órgãos reguladores e não prejudiciais ao meio ambiente.
    3. A equipe alocada deve ser treinada e apresentar atestados de saúde.
    4. Os serviços devem ser realizados de segunda a sábado, das 7h às 19h.

Exemplo 2 – Compra de Veículos Oficiais

Uma Prefeitura deseja adquirir veículos para transporte oficial.

  • Requisitos da contratação:
    1. Os veículos devem ser novos, com garantia mínima de 2 anos.
    2. Os modelos devem atender às normas de segurança do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
    3. A entrega deve ser realizada em até 60 dias após a assinatura do contrato.
    4. O fornecedor deve oferecer revisões gratuitas nos primeiros 12 meses.

Por Que Definir Requisitos É Importante?

  1. Qualidade e segurança: Garante que o objeto ou serviço atendam aos padrões necessários.
  2. Eficiência: Evita problemas operacionais futuros por falta de especificação clara.
  3. Competitividade: Reduz riscos de direcionamento ou restrição indevida da concorrência.

Macete de Memorização

“Requisitos são as regras do jogo: o que exigir, o que fazer, o que entregar!”

  • O que exigir: Critérios mínimos da empresa ou fornecedor (ex.: experiência, certificação).
  • O que fazer: O trabalho ou serviço a ser realizado.
  • O que entregar: Os resultados esperados (ex.: prazo de entrega, padrões de qualidade).

Esse macete ajuda a lembrar que os requisitos estruturam a contratação, deixando claro o que deve ser atendido em todas as etapas.

Advogada Mariana Diniz

I - integrante da carreira de Analista, durante o período em que desenvolver perícia, mediante designação do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público da União ou do órgão colegiado de coordenação e revisão, com o objetivo de subsidiar a atuação institucional em procedimento extrajudicial ou em processo judicial;