§ 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


CAPÍTULO IV


d) requisitos da contratação;

O art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021 determina que o termo de referência deve especificar os requisitos da contratação, ou seja, as condições essenciais e obrigatórias que o objeto ou serviço deve atender para cumprir o objetivo da Administração Pública.

Esses requisitos são fundamentais para garantir que a contratação atenda às necessidades previstas e respeite padrões de qualidade, segurança, eficiência e sustentabilidade.

Exemplo 1 – Contratação de Serviço de Limpeza Predial

Uma Secretaria de Saúde deseja contratar uma empresa para realizar a limpeza de suas unidades.

  • Requisitos da contratação:
    1. A empresa deve possuir experiência mínima de 3 anos no setor de limpeza predial.
    2. Os produtos de limpeza utilizados devem ser certificados por órgãos reguladores e não prejudiciais ao meio ambiente.
    3. A equipe alocada deve ser treinada e apresentar atestados de saúde.
    4. Os serviços devem ser realizados de segunda a sábado, das 7h às 19h.

Exemplo 2 – Compra de Veículos Oficiais

Uma Prefeitura deseja adquirir veículos para transporte oficial.

  • Requisitos da contratação:
    1. Os veículos devem ser novos, com garantia mínima de 2 anos.
    2. Os modelos devem atender às normas de segurança do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
    3. A entrega deve ser realizada em até 60 dias após a assinatura do contrato.
    4. O fornecedor deve oferecer revisões gratuitas nos primeiros 12 meses.

Por Que Definir Requisitos É Importante?

  1. Qualidade e segurança: Garante que o objeto ou serviço atendam aos padrões necessários.
  2. Eficiência: Evita problemas operacionais futuros por falta de especificação clara.
  3. Competitividade: Reduz riscos de direcionamento ou restrição indevida da concorrência.

Macete de Memorização

“Requisitos são as regras do jogo: o que exigir, o que fazer, o que entregar!”

  • O que exigir: Critérios mínimos da empresa ou fornecedor (ex.: experiência, certificação).
  • O que fazer: O trabalho ou serviço a ser realizado.
  • O que entregar: Os resultados esperados (ex.: prazo de entrega, padrões de qualidade).

Esse macete ajuda a lembrar que os requisitos estruturam a contratação, deixando claro o que deve ser atendido em todas as etapas.


II - designado pela autoridade superior da entidade para desenvolver e implementar projeto de especial interesse da administração.


Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.


Da Filiação Partidária


e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

O art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o termo de referência deve conter o modelo de execução do objeto, ou seja, a definição detalhada de como o contrato deverá ser implementado para produzir os resultados esperados, abrangendo todo o período de sua vigência, desde o início até o encerramento.

O objetivo é assegurar que a execução seja bem planejada, eficiente e alinhada com os interesses públicos.

Exemplo 1 – Contratação de Serviço de Vigilância

Uma universidade pública deseja contratar um serviço de vigilância para proteger suas instalações.

  • Modelo de execução do objeto:
    1. Os vigilantes deverão trabalhar em regime de revezamento 24 horas por dia, cobrindo três turnos diários.
    2. A empresa contratada deve disponibilizar 20 vigilantes, sendo 10 durante o dia e 10 à noite.
    3. Equipamentos de segurança (como câmeras e rádios) serão fornecidos pela empresa contratada, que deve assegurar sua manutenção regular.
    4. Relatórios diários de ocorrências devem ser enviados ao gestor do contrato.

Esse modelo detalha claramente como o serviço deve operar e como será monitorado.

Exemplo 2 – Construção de uma Escola

Uma Prefeitura pretende construir uma nova escola municipal.

  • Modelo de execução do objeto:
    1. A obra será dividida em três etapas: fundação e estrutura, acabamento, e instalação de equipamentos.
    2. O cronograma prevê a conclusão de cada etapa em 3 meses, totalizando 9 meses para entrega final.
    3. Relatórios de progresso físico-financeiro serão entregues mensalmente à Prefeitura.
    4. Ao final de cada etapa, será feita vistoria para garantir que a qualidade atende aos requisitos técnicos do projeto.

Este planejamento garante que o resultado final seja alcançado dentro do prazo e com qualidade.

Por Que Definir o Modelo de Execução É Importante?

  1. Clareza: Deixa evidente o que é esperado do contratado em cada etapa.
  2. Controle: Facilita a fiscalização e o acompanhamento pelo gestor do contrato.
  3. Redução de riscos: Previne problemas decorrentes de execução inadequada ou atrasos.

Macete de Memorização

“Modelo de execução: o passo a passo para o sucesso!”

  1. O que fazer? Descrição das atividades.
  2. Quando fazer? Cronograma e prazos.
  3. Como monitorar? Relatórios e vistorias.
  4. Como terminar? Procedimentos para encerramento e entrega.

Esse macete ajuda a lembrar que o modelo de execução organiza todas as etapas necessárias para alcançar o resultado esperado.


I – Processar e julgar originariamente:

O artigo 22 define as atribuições do Tribunal Superior, diferenciando, no inciso I, a competência originária, e no inciso II, a competência recursal.

Isso significa que as alíneas de “a” a “j” do inciso I se referem aos processos que são iniciados e julgados diretamente no Tribunal Superior.

Já no inciso II, a competência recursal abrange os recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais.

Exemplificando: Mila estava muito empolgada com seu novo projeto de dança. Ela decidiu organizar um evento na praça da cidade, mas acabou sendo multada por não ter pedido permissão ao governo local. Mila, inconformada, decidiu contestar a multa no Tribunal Regional. Mesmo depois de perder lá, ela não desistiu e recorreu ao Tribunal Superior, usando sua “competência recursal” para tentar reverter a decisão. No final, o Tribunal Superior decidiu a favor de Mila, permitindo que ela fizesse seu evento, desde que seguisse as regras.

Advogada Ana Caroline Guimarães

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

A polícia deve realizar reconhecimentos e confrontações (acareações) entre envolvidos, para esclarecer pontos divergentes.

Exemplo: A vítima identifica o autor do crime em um reconhecimento realizado na delegacia.

Advogada Ana Caroline Guimarães

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Trata-se de inciso extremamente relevante que trata do princípio da inafastabilidade da jurisdição ou princípio constitucional do acesso à justiça. Diferentemente de outros países, no Brasil todas as demandas/controvérsias podem ser levadas ao Judiciário para que possam ser analisadas. Essa proteção constitucional garante que não haverá assunto sob o qual o Poder Judiciário não poderá examinar, resguardando assim o próprio processo democrático.

O referido inciso garante o direito de ação e, consequentemente, o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que garante o acesso à justiça a qualquer indivíduo. Contudo, não é correto afirmar que qualquer matéria pode ser submetida ao Poder Judiciário, haja vista que existem situações que fogem à apreciação judicial, como atos interna corporis (de competência privativa das Casas Legislativas) e decisões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade da Administração). Exemplo: Decisões de mérito administrativo: Alexandre, o Prefeito, decide construir uma praça em um bairro ao invés de um estacionamento, baseado na conveniência e oportunidade para a comunidade. Lucas, ativista político, discorda e tenta levar o caso à justiça. No entanto, essa é uma decisão de mérito administrativo e não está sujeita à revisão judicial.

Ademais, destaca-se que no Brasil em regra o esgotamento da via administrativa não é condição indispensável para a busca da tutela perante o Poder Judiciário. Ou seja, o cidadão não precisa valer-se do processo administrativo para, somente depois do indeferimento na via administrativa, recorrer ao Poder Judiciário. Entretanto, existem 04 hipóteses nas quais se exige o exaurimento da via administrativa, como condição para acesso ao

Poder Judiciário:

  • O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições esportivas após o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva;
  • O ajuizamento do habeas data está condicionado ao prévio requerimento administrativo, para fins de obtenção da informação ou da retificação que se pretenda, e prova anterior do indeferimento pela Administração desse pedido. Exemplo: Suponha que Joana solicitou ao Departamento de Trânsito acesso aos seus dados de infrações de trânsito e não obteve resposta. Ela pode, então, impetrar um habeas data para garantir esse acesso.
  • Se um ato administrativo ou uma omissão da Administração Pública fere súmula vinculante, a reclamação ao STF está condicionada ao esgotamento da via administrativa.
  • O STF firmou entendimento que, em regra, é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício junto ao INSS para fins de restar caracterizado o interesse de agir em ações judiciais.

EXEMPLIFICANDO:

A: Olá, Paulo! Eu soube que você teve um problema com um contrato de serviço. Sabia que, mesmo que exista uma cláusula dizendo que a lei exclui a apreciação do Poder Judiciário, isso não impede que você busque seus direitos na justiça?

B (Paulo): Olá, Carla! É verdade, assinei um contrato onde consta essa cláusula. Confesso que fiquei preocupado, pensando que não teria como recorrer caso algo dê errado. Poderia me explicar como isso funciona?

A: Claro, Paulo! É importante entender que, de acordo com a Constituição, nenhum direito pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário. Mesmo que existam cláusulas contratuais tentando limitar a sua possibilidade de recorrer à justiça, elas não são válidas.

B (Paulo): Entendi, Carla. Mas como posso fazer valer meus direitos se o contrato possui essa cláusula?

A: Existem princípios jurídicos, como o da inafastabilidade da jurisdição, que garantem o acesso de todos à justiça. Caso você se sinta lesado em algum direito, mesmo com a cláusula, pode buscar amparo judicial. O Poder Judiciário irá analisar o caso, considerar as leis vigentes e decidir sobre a situação.