Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.


II - designado pela autoridade superior da entidade para desenvolver e implementar projeto de especial interesse da administração.


VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

O art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o termo de referência deve conter o modelo de execução do objeto, ou seja, a definição detalhada de como o contrato deverá ser implementado para produzir os resultados esperados, abrangendo todo o período de sua vigência, desde o início até o encerramento.

O objetivo é assegurar que a execução seja bem planejada, eficiente e alinhada com os interesses públicos.

Exemplo 1 – Contratação de Serviço de Vigilância

Uma universidade pública deseja contratar um serviço de vigilância para proteger suas instalações.

  • Modelo de execução do objeto:
    1. Os vigilantes deverão trabalhar em regime de revezamento 24 horas por dia, cobrindo três turnos diários.
    2. A empresa contratada deve disponibilizar 20 vigilantes, sendo 10 durante o dia e 10 à noite.
    3. Equipamentos de segurança (como câmeras e rádios) serão fornecidos pela empresa contratada, que deve assegurar sua manutenção regular.
    4. Relatórios diários de ocorrências devem ser enviados ao gestor do contrato.

Esse modelo detalha claramente como o serviço deve operar e como será monitorado.

Exemplo 2 – Construção de uma Escola

Uma Prefeitura pretende construir uma nova escola municipal.

  • Modelo de execução do objeto:
    1. A obra será dividida em três etapas: fundação e estrutura, acabamento, e instalação de equipamentos.
    2. O cronograma prevê a conclusão de cada etapa em 3 meses, totalizando 9 meses para entrega final.
    3. Relatórios de progresso físico-financeiro serão entregues mensalmente à Prefeitura.
    4. Ao final de cada etapa, será feita vistoria para garantir que a qualidade atende aos requisitos técnicos do projeto.

Este planejamento garante que o resultado final seja alcançado dentro do prazo e com qualidade.

Por Que Definir o Modelo de Execução É Importante?

  1. Clareza: Deixa evidente o que é esperado do contratado em cada etapa.
  2. Controle: Facilita a fiscalização e o acompanhamento pelo gestor do contrato.
  3. Redução de riscos: Previne problemas decorrentes de execução inadequada ou atrasos.

Macete de Memorização

“Modelo de execução: o passo a passo para o sucesso!”

  1. O que fazer? Descrição das atividades.
  2. Quando fazer? Cronograma e prazos.
  3. Como monitorar? Relatórios e vistorias.
  4. Como terminar? Procedimentos para encerramento e entrega.

Esse macete ajuda a lembrar que o modelo de execução organiza todas as etapas necessárias para alcançar o resultado esperado.

Advogada Mariana Diniz

Art. 16.  Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


procedimentos inerentes ao funcionamento das respectivas Comissées Permanentes de Etica, as


Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.


Da Filiação Partidária


Art. 16.  Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.