Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.


§ 1º As gratificações previstas neste artigo não poderão ser percebidas cumulativamente entre si nem acumuladas com o pagamento de hora extra.


VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)       (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)


f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

O art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 exige que o termo de referência contenha o modelo de gestão do contrato, ou seja, a descrição de como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade contratante. Esse modelo é essencial para garantir que o contratado cumpra todas as obrigações previstas e que os resultados sejam alcançados de acordo com o planejado, dentro do prazo e orçamento estabelecidos.

Exemplo 1 – Contratação de Software de Gestão

Uma prefeitura contrata uma empresa para fornecer e implementar um software de gestão para a Secretaria de Saúde.

  • Modelo de gestão do contrato:
    1. O acompanhamento será feito por uma equipe técnica da Secretaria de Saúde, designada especificamente para essa tarefa.
    2. Relatórios mensais de progresso, contendo informações sobre a implementação, serão entregues pela empresa contratada.
    3. A cada etapa da implementação, haverá uma reunião de acompanhamento com a equipe contratante para verificar o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços prestados.
    4. A Secretaria terá acesso ao código-fonte do software e ao banco de dados, garantindo a fiscalização constante.
    5. O contrato terá auditorias trimestrais para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais.

Exemplo 2 – Contratação de Obras de Infraestrutura

Uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma ponte sobre um rio.

  • Modelo de gestão do contrato:
    1. A fiscalização será realizada por um engenheiro responsável da Prefeitura, com apoio de uma equipe técnica de fiscalização.
    2. O acompanhamento da obra será semanal, com relatórios técnicos entregues à Prefeitura a cada 15 dias, incluindo fotos do andamento da obra e medição das etapas concluídas.
    3. Vistorias in loco serão feitas mensalmente pela equipe da Prefeitura para garantir que o cronograma e os padrões de qualidade sejam atendidos.
    4. O contrato prevê penalidades para atrasos e não conformidade com os padrões técnicos, que serão aplicadas pela comissão de fiscalização.

Por Que Definir o Modelo de Gestão É Importante?

  1. Controle efetivo: Garante que o contratado cumpra as condições acordadas no contrato.
  2. Transparência: Facilita o acompanhamento de todas as etapas da execução, oferecendo clareza sobre o progresso.
  3. Prevenção de problemas: Permite detectar falhas no processo de execução antes que se tornem problemas grandes.
  4. Segurança jurídica: Garante que a fiscalização seja feita de maneira formal e com respaldo legal.

Macete de Memorização

“Gestão é fiscalizar, controlar e corrigir o tempo todo!”

  1. Como fiscalizar? Define quem fará a fiscalização e como (engenheiro, relatórios, auditorias).
  2. Quando fiscalizar? Estabelece a frequência e a forma do acompanhamento (semanal, mensal, reuniões).
  3. Como corrigir? Descreve as ações em caso de descumprimento (penalidades, prorrogação, ajustes).

Esse macete ajuda a lembrar que o modelo de gestão deve ser estruturado para que o órgão ou entidade possa acompanhar e garantir que o contratado cumpra sua parte, assegurando que a execução do contrato seja bem-sucedida.

Advogada Mariana Diniz

§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


quais deverao implementar e gerir este Codigo.


Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:


Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.


§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


c) ao Tribunal de Contas da União, visando ao exercício das competências deste;