f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

O art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 exige que o termo de referência contenha o modelo de gestão do contrato, ou seja, a descrição de como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade contratante. Esse modelo é essencial para garantir que o contratado cumpra todas as obrigações previstas e que os resultados sejam alcançados de acordo com o planejado, dentro do prazo e orçamento estabelecidos.

Exemplo 1 – Contratação de Software de Gestão

Uma prefeitura contrata uma empresa para fornecer e implementar um software de gestão para a Secretaria de Saúde.

  • Modelo de gestão do contrato:
    1. O acompanhamento será feito por uma equipe técnica da Secretaria de Saúde, designada especificamente para essa tarefa.
    2. Relatórios mensais de progresso, contendo informações sobre a implementação, serão entregues pela empresa contratada.
    3. A cada etapa da implementação, haverá uma reunião de acompanhamento com a equipe contratante para verificar o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços prestados.
    4. A Secretaria terá acesso ao código-fonte do software e ao banco de dados, garantindo a fiscalização constante.
    5. O contrato terá auditorias trimestrais para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais.

Exemplo 2 – Contratação de Obras de Infraestrutura

Uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma ponte sobre um rio.

  • Modelo de gestão do contrato:
    1. A fiscalização será realizada por um engenheiro responsável da Prefeitura, com apoio de uma equipe técnica de fiscalização.
    2. O acompanhamento da obra será semanal, com relatórios técnicos entregues à Prefeitura a cada 15 dias, incluindo fotos do andamento da obra e medição das etapas concluídas.
    3. Vistorias in loco serão feitas mensalmente pela equipe da Prefeitura para garantir que o cronograma e os padrões de qualidade sejam atendidos.
    4. O contrato prevê penalidades para atrasos e não conformidade com os padrões técnicos, que serão aplicadas pela comissão de fiscalização.

Por Que Definir o Modelo de Gestão É Importante?

  1. Controle efetivo: Garante que o contratado cumpra as condições acordadas no contrato.
  2. Transparência: Facilita o acompanhamento de todas as etapas da execução, oferecendo clareza sobre o progresso.
  3. Prevenção de problemas: Permite detectar falhas no processo de execução antes que se tornem problemas grandes.
  4. Segurança jurídica: Garante que a fiscalização seja feita de maneira formal e com respaldo legal.

Macete de Memorização

“Gestão é fiscalizar, controlar e corrigir o tempo todo!”

  1. Como fiscalizar? Define quem fará a fiscalização e como (engenheiro, relatórios, auditorias).
  2. Quando fiscalizar? Estabelece a frequência e a forma do acompanhamento (semanal, mensal, reuniões).
  3. Como corrigir? Descreve as ações em caso de descumprimento (penalidades, prorrogação, ajustes).

Esse macete ajuda a lembrar que o modelo de gestão deve ser estruturado para que o órgão ou entidade possa acompanhar e garantir que o contratado cumpra sua parte, assegurando que a execução do contrato seja bem-sucedida.

Advogada Mariana Diniz

§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.


g) critérios de medição e de pagamento;

O art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/2021 exige que o termo de referência contenha os critérios de medição e de pagamento, ou seja, deve estar claro como será feita a medição do cumprimento das obrigações contratuais e como ocorrerá o pagamento ao contratado, de acordo com os resultados obtidos ou as etapas da execução.

Exemplo 1 – Contratação de Obra de Construção

Imagine que uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma praça pública. O contrato será dividido em várias etapas, como escavação, fundação, construção de calçadas, jardinagem e finalização da obra.

  • Critérios de medição e pagamento:
    1. Medição: A medição será feita a cada etapa da obra, sendo verificada pela equipe técnica da Prefeitura (engenheiros e fiscais). Por exemplo, ao concluir a fundação, a medição será feita para verificar se o trabalho foi realizado de acordo com o projeto.
    2. Pagamento: O pagamento será realizado conforme o andamento da obra:
      • 30% do valor total do contrato após a conclusão da fundação.
      • 40% após a conclusão da construção das calçadas e instalação de equipamentos.
      • 30% finais após a entrega completa da praça, com a jardinagem e acabamentos finalizados.
    3. A medição será realizada por meio de vistorias periódicas (mensais ou conforme o cronograma), e os pagamentos serão feitos dentro de um prazo de 15 dias após a aprovação das medições.

Exemplo 2 – Contratação de Fornecimento de Materiais

Uma escola pública contrata uma empresa para fornecer materiais didáticos (livros, cadernos e outros materiais) para os alunos.

  • Critérios de medição e pagamento:
    1. Medição: A medição será feita conforme o fornecimento dos materiais. Cada entrega será verificada pela equipe da escola que conferirá as quantidades, os tipos de materiais e as condições de entrega.
    2. Pagamento: O pagamento será realizado a cada entrega de um lote de materiais:
      • 50% do valor do contrato será pago quando o primeiro lote for entregue e conferido.
      • 30% será pago após a entrega do segundo lote.
      • 20% restantes serão pagos após a entrega final e conferência de todos os materiais.
    3. A medição será feita por um responsável da escola, que assinará o recibo de entrega para formalizar a verificação.

Por Que Definir os Critérios de Medição e de Pagamento?

  1. Garantir o cumprimento das obrigações: Assegura que o contratado só receberá o pagamento após comprovar que executou corretamente as etapas ou entregas previstas.
  2. Evitar dúvidas: Define claramente quando e como os pagamentos serão feitos, evitando mal-entendidos e disputas.
  3. Controle financeiro: Permite ao órgão contratante controlar melhor o fluxo de recursos públicos, pagando apenas quando o trabalho estiver conforme o estipulado.

Macete de Memorização

“Medição é conferência, pagamento é a recompensa!”

  1. Como mediar?: Verifique se o trabalho foi executado conforme o acordado, seja por vistorias, entregas ou outros parâmetros.
  2. Quando pagar?: Só pague depois de medir, garantindo que a entrega ou serviço esteja em conformidade com o contrato.
  3. Pagamento é por etapas: Muitas vezes, o pagamento é parcelado conforme o andamento do serviço ou entrega, como uma “premiação” após cada fase cumprida.

Esse macete ajuda a lembrar que o critério de medição serve para verificar se a tarefa foi cumprida corretamente, enquanto o pagamento é a recompensa pela execução correta, estabelecendo uma relação direta entre a entrega e o recebimento.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º O servidor efetivo de outro órgão da administração pública e o exclusivamente ocupante de cargo em comissão farão jus à Gratificação de Projeto, na hipótese do inciso II deste artigo, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do primeiro padrão do vencimento básico mensal da carreira de Analista, caso ocupante de cargo em comissão, ou da carreira de Técnico, caso designado para função de confiança.


I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;


Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.


g) critérios de medição e de pagamento;

O art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/2021 exige que o termo de referência contenha os critérios de medição e de pagamento, ou seja, deve estar claro como será feita a medição do cumprimento das obrigações contratuais e como ocorrerá o pagamento ao contratado, de acordo com os resultados obtidos ou as etapas da execução.

Exemplo 1 – Contratação de Obra de Construção

Imagine que uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma praça pública. O contrato será dividido em várias etapas, como escavação, fundação, construção de calçadas, jardinagem e finalização da obra.

  • Critérios de medição e pagamento:
    1. Medição: A medição será feita a cada etapa da obra, sendo verificada pela equipe técnica da Prefeitura (engenheiros e fiscais). Por exemplo, ao concluir a fundação, a medição será feita para verificar se o trabalho foi realizado de acordo com o projeto.
    2. Pagamento: O pagamento será realizado conforme o andamento da obra:
      • 30% do valor total do contrato após a conclusão da fundação.
      • 40% após a conclusão da construção das calçadas e instalação de equipamentos.
      • 30% finais após a entrega completa da praça, com a jardinagem e acabamentos finalizados.
    3. A medição será realizada por meio de vistorias periódicas (mensais ou conforme o cronograma), e os pagamentos serão feitos dentro de um prazo de 15 dias após a aprovação das medições.

Exemplo 2 – Contratação de Fornecimento de Materiais

Uma escola pública contrata uma empresa para fornecer materiais didáticos (livros, cadernos e outros materiais) para os alunos.

  • Critérios de medição e pagamento:
    1. Medição: A medição será feita conforme o fornecimento dos materiais. Cada entrega será verificada pela equipe da escola que conferirá as quantidades, os tipos de materiais e as condições de entrega.
    2. Pagamento: O pagamento será realizado a cada entrega de um lote de materiais:
      • 50% do valor do contrato será pago quando o primeiro lote for entregue e conferido.
      • 30% será pago após a entrega do segundo lote.
      • 20% restantes serão pagos após a entrega final e conferência de todos os materiais.
    3. A medição será feita por um responsável da escola, que assinará o recibo de entrega para formalizar a verificação.

Por Que Definir os Critérios de Medição e de Pagamento?

  1. Garantir o cumprimento das obrigações: Assegura que o contratado só receberá o pagamento após comprovar que executou corretamente as etapas ou entregas previstas.
  2. Evitar dúvidas: Define claramente quando e como os pagamentos serão feitos, evitando mal-entendidos e disputas.
  3. Controle financeiro: Permite ao órgão contratante controlar melhor o fluxo de recursos públicos, pagando apenas quando o trabalho estiver conforme o estipulado.

Macete de Memorização

“Medição é conferência, pagamento é a recompensa!”

  1. Como mediar?: Verifique se o trabalho foi executado conforme o acordado, seja por vistorias, entregas ou outros parâmetros.
  2. Quando pagar?: Só pague depois de medir, garantindo que a entrega ou serviço esteja em conformidade com o contrato.
  3. Pagamento é por etapas: Muitas vezes, o pagamento é parcelado conforme o andamento do serviço ou entrega, como uma “premiação” após cada fase cumprida.

Esse macete ajuda a lembrar que o critério de medição serve para verificar se a tarefa foi cumprida corretamente, enquanto o pagamento é a recompensa pela execução correta, estabelecendo uma relação direta entre a entrega e o recebimento.


b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

Este trecho trata da competência do Tribunal Superior para resolver disputas de jurisdição, ou seja, quando há dúvidas sobre qual tribunal ou juiz deve decidir um caso. Esses conflitos podem ocorrer entre:

  1. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): de diferentes Estados.
  2. Juízes Eleitorais: de diferentes Estados.

Esses conflitos podem ser levantados de duas maneiras:

  • Conflito positivo: Quando dois ou mais tribunais ou juízes reivindicam a competência para julgar o mesmo caso.
  • Conflito negativo: Quando nenhum dos tribunais ou juízes envolvidos aceita a competência para julgar o caso.

Qualquer um dos Tribunais Regionais, juízes eleitorais envolvidos ou qualquer parte interessada no processo pode levantar o conflito, desde que explique claramente os motivos e os fatos que levaram à disputa.

Exemplificando: Mila e Silvia decidiram abrir uma confeitaria juntas. No entanto, tanto o Tribunal de Gastronomia quanto o Tribunal de Pequenos Negócios quiseram cuidar do caso quando surgiu um problema com as licenças. Ambos os tribunais disseram que tinham competência para resolver a questão. Esse é um exemplo de conflito positivo, onde mais de um tribunal se diz competente para julgar a mesma questão.

Advogada Ana Caroline Guimarães