c) ao Tribunal de Contas da União, visando ao exercício das competências deste;


Título III


d) ao órgão judicial competente, visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;


II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;


§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


g) critérios de medição e de pagamento;

O art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/2021 exige que o termo de referência contenha os critérios de medição e de pagamento, ou seja, deve estar claro como será feita a medição do cumprimento das obrigações contratuais e como ocorrerá o pagamento ao contratado, de acordo com os resultados obtidos ou as etapas da execução.

Exemplo 1 – Contratação de Obra de Construção

Imagine que uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma praça pública. O contrato será dividido em várias etapas, como escavação, fundação, construção de calçadas, jardinagem e finalização da obra.

  • Critérios de medição e pagamento:
    1. Medição: A medição será feita a cada etapa da obra, sendo verificada pela equipe técnica da Prefeitura (engenheiros e fiscais). Por exemplo, ao concluir a fundação, a medição será feita para verificar se o trabalho foi realizado de acordo com o projeto.
    2. Pagamento: O pagamento será realizado conforme o andamento da obra:
      • 30% do valor total do contrato após a conclusão da fundação.
      • 40% após a conclusão da construção das calçadas e instalação de equipamentos.
      • 30% finais após a entrega completa da praça, com a jardinagem e acabamentos finalizados.
    3. A medição será realizada por meio de vistorias periódicas (mensais ou conforme o cronograma), e os pagamentos serão feitos dentro de um prazo de 15 dias após a aprovação das medições.

Exemplo 2 – Contratação de Fornecimento de Materiais

Uma escola pública contrata uma empresa para fornecer materiais didáticos (livros, cadernos e outros materiais) para os alunos.

  • Critérios de medição e pagamento:
    1. Medição: A medição será feita conforme o fornecimento dos materiais. Cada entrega será verificada pela equipe da escola que conferirá as quantidades, os tipos de materiais e as condições de entrega.
    2. Pagamento: O pagamento será realizado a cada entrega de um lote de materiais:
      • 50% do valor do contrato será pago quando o primeiro lote for entregue e conferido.
      • 30% será pago após a entrega do segundo lote.
      • 20% restantes serão pagos após a entrega final e conferência de todos os materiais.
    3. A medição será feita por um responsável da escola, que assinará o recibo de entrega para formalizar a verificação.

Por Que Definir os Critérios de Medição e de Pagamento?

  1. Garantir o cumprimento das obrigações: Assegura que o contratado só receberá o pagamento após comprovar que executou corretamente as etapas ou entregas previstas.
  2. Evitar dúvidas: Define claramente quando e como os pagamentos serão feitos, evitando mal-entendidos e disputas.
  3. Controle financeiro: Permite ao órgão contratante controlar melhor o fluxo de recursos públicos, pagando apenas quando o trabalho estiver conforme o estipulado.

Macete de Memorização

“Medição é conferência, pagamento é a recompensa!”

  1. Como mediar?: Verifique se o trabalho foi executado conforme o acordado, seja por vistorias, entregas ou outros parâmetros.
  2. Quando pagar?: Só pague depois de medir, garantindo que a entrega ou serviço esteja em conformidade com o contrato.
  3. Pagamento é por etapas: Muitas vezes, o pagamento é parcelado conforme o andamento do serviço ou entrega, como uma “premiação” após cada fase cumprida.

Esse macete ajuda a lembrar que o critério de medição serve para verificar se a tarefa foi cumprida corretamente, enquanto o pagamento é a recompensa pela execução correta, estabelecendo uma relação direta entre a entrega e o recebimento.


VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

É necessário identificar o indiciado por impressões digitais (processo datiloscópico) e anexar sua ficha de antecedentes criminais ao inquérito.

Exemplo: Após a prisão de um suspeito, a polícia coleta suas digitais e consulta seu histórico criminal.

Advogada Ana Caroline Guimarães

b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

Este trecho trata da competência do Tribunal Superior para resolver disputas de jurisdição, ou seja, quando há dúvidas sobre qual tribunal ou juiz deve decidir um caso. Esses conflitos podem ocorrer entre:

  1. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): de diferentes Estados.
  2. Juízes Eleitorais: de diferentes Estados.

Esses conflitos podem ser levantados de duas maneiras:

  • Conflito positivo: Quando dois ou mais tribunais ou juízes reivindicam a competência para julgar o mesmo caso.
  • Conflito negativo: Quando nenhum dos tribunais ou juízes envolvidos aceita a competência para julgar o caso.

Qualquer um dos Tribunais Regionais, juízes eleitorais envolvidos ou qualquer parte interessada no processo pode levantar o conflito, desde que explique claramente os motivos e os fatos que levaram à disputa.

Exemplificando: Mila e Silvia decidiram abrir uma confeitaria juntas. No entanto, tanto o Tribunal de Gastronomia quanto o Tribunal de Pequenos Negócios quiseram cuidar do caso quando surgiu um problema com as licenças. Ambos os tribunais disseram que tinham competência para resolver a questão. Esse é um exemplo de conflito positivo, onde mais de um tribunal se diz competente para julgar a mesma questão.

Advogada Ana Caroline Guimarães

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Os juízos ou tribunais de exceções são aqueles criados para julgar um fato específico, constituído em caráter temporário e/ou excepcional, presente mais comumente em estados ditatoriais. A vedação à existência de tribunais de exceção, bem como a admissão de foro por prerrogativa de função, são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material.

EXEMPLIFICANDO:

Um exemplo histórico de tribunal de exceção foi o Tribunal de Nuremberg, estabelecido pelos Aliados após a Segunda Guerra Mundial para julgar os líderes nazistas por crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade. Embora tenha havido uma justificativa moral para a criação do tribunal, algumas críticas foram feitas ao processo por ser um tribunal de exceção, que foi criado especificamente para julgar os líderes nazistas.

Esse mandamento está associado ao princípio do Juiz Natural, que está ligado ao direito que cada cidadão possui de saber, previamente, qual será a autoridade que irá processar e julgar o seu processo. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Além disso, com base nesse princípio, não é permitido que sejam criados juízos ou tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional).

EXEMPLIFICANDO:

Gilberto foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 334 do Código Penal (descaminho). A peça inaugural foi recebida pelo juiz Titular da Vara Única da Comarca Y, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Quando a instrução foi encerrada, o processo precisou ir concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, uma vez que o juiz titular havia aposentado. De acordo com a Lei Processual Penal, nesse caso não há nulidade da sentença, pois não fere ao princípio do Juiz Natural, dessa maneira, por meio de aplicação analógica (art. 3º do CPP), conforme o Código de Processo Civil, em caso de aposentadoria do juiz titular, seu sucessor poderá continuar atuando no processo (art. 132 do CPC).


Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.