II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Ó arte. 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Lei de Licitações também se aplica a:

  1. Fundos Especiais:
    Instrumentos financeiros criados pelo poder público para destinar recursos a objetivos específicos.

    • Exemplo: Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .
  2. Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública:
    São órgãos ou entidades que integram a estrutura estatal, incluindo:

    • Autarquias (como INSS ou IBAMA);
    • Fundações públicas (como a FUNAI);
    • Empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal);
    • Sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras).

Essas entidades estão sujeitas à Lei 14.133/2021, salvo disposições específicas em leis como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) .

Exemplos:

  1. Fundos Especiais O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai adquirir medicamentos para o SUS. Esse fundo, vinculado ao Ministério da Saúde, deve obedecer às regras da Lei 14.133/2021 em suas contratações.
  2. Entidades controladas diretamente pela Administração Pública O IBAMA (autarquia federal) precisa contratar uma empresa para serviços de limpeza. Como é controlado diretamente pela União, suas contratações devem respeitar a Lei de Licitações.

Entidades controladas controladas
Uma empresa pública municipal de transporte coletivo quer comprar novos ônibus. Mesmo sendo uma entidade vinculada ao município, ela é controlada pelo poder público, então as normas da Lei nº 14.133/2021 se aplicam.

Legislação correlacionada

    1. Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
      • Definir os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
      • Prevê a obrigatoriedade de licitação para contratação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
    2. Lei nº 4.320/1964:
      • Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, onde os fundos especiais são indicados como instrumentos de gestão financeira (art. 71).
    3. Lei nº 13.303/2016 (Lei dos Estatais):
      • Regula as licitações e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com regras específicas para essas entidades, em algumas situações, diferentes da Lei nº 14.133/2021.
    4. Lei nº 8.666/1993:
      • Apesar de revogada pela Lei 14.133/2021, ainda pode ser consultada para contratações iniciadas sob seu regime até 2023.
    5. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
      • Regula o uso de recursos públicos, incluindo fundos especiais, reforçando a necessidade de planejamento e transparência em contratações públicas

Dicas 

        1. Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
          • F : Fundos Especiais.
          • E : Entidades públicas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
          • C : Controle direto ou indireto pelo poder público.
        2. Resumo simples:
          “A Lei 14.133 se aplica a quem gerencia dinheiro público e é controlado pelo Estado.”
        3. Dica visual:
          Imagine uma pirâmide, onde no topo está o governo controlando todos os fundos e entidades, e no meio, as regras da Lei 14.133 abrangendo todas as contratações administrativas.
Advogada Mariana Diniz

Art. 3º Os cargos efetivos das carreiras referidas no art. 2º desta Lei são estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Lei , nas diversas áreas de atividades.


Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata esta Lei, as áreas de atividades e as suas especialidades serão fixadas em regulamento, nos termos do art. 28 desta Lei.


        Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.


§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 exclui do seu alcance as empresas públicas , sociedades de economia mistas e suas subsidiárias , porque essas entidades são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) . Porém, em situações omissas, essas empresas podem usar a Lei nº 14.133 de forma complementar, conforme o art. 178.

EXEMPLOS

1. Regra geral: a aplicação da Lei dos Estatais

Maria é gerente de contratos do setor de tecnologia no Banco do Brasil , uma sociedade de economia mista. Claro, o banco precisa contratar uma empresa para desenvolver um novo aplicativo bancário. Maria sabe que, por ser uma entidade de economia mista, o Banco do Brasil deve seguir as normas da Lei nº 13.303/2016 , que permite processos de contratação mais ágeis e adaptados ao mercado financeiro.

Ela consulta a Lei nº 14.133/2021 para confirmar se ela também se aplica, mas percebe que o § 1º do art. 1º exclui o banco desse regime, reforçando que ele deve seguir exclusivamente a Lei dos Estados para as suas licitações e contratos. Maria então organiza o processo com base na Lei nº 13.303.

2. Exceção: a aplicação adicional da Lei nº 14.133

Carlos trabalha na Petrobras , uma empresa pública federal. Ele é responsável por conduzir uma licitação para a compra de equipamentos de segurança para plataformas de petróleo. Durante o processo, surge uma dúvida: o caso envolve um tipo específico de contratação que não está previsto na Lei dos Estatais .

Carlos, então, verifica o art. 178 da Lei nº 14.133/2021 , que permite a aplicação subsidiária da nova Lei de Licitações. Ele consultou o procedimento correspondente à Lei nº 14.133 para resolver o problema e concluiu a contratação de forma legal e eficiente.

3. Fundos Especiais e Estatais: uma diferença prática

Ana é diretora do Fundo Nacional de Saúde (FNS) , que gerencia recursos para o SUS. O fundo precisa contratar uma empresa para distribuir medicamentos em áreas remotas do Brasil. Ana percebe que, como o FNS é um fundo especial, está abrangido pela Lei nº 14.133/2021 . Então, ela organiza uma licitação conforme as regras dessa lei.

Enquanto isso, João, que trabalha na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) , uma empresa pública, também precisa contratar uma transportadora para levar alimentos ao interior. Mas João sabe que a Conab é regida pela Lei nº 13.303/2016 , e não pela Lei nº 14.133. Ele não mistura as normas, garantindo que cada entidade siga as regras adequadas.

Dicas

  • Regra geral: Empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
  • Exceção: Quando houver lacunas na Lei dos Estatais, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 14.133 (art. 178).

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Rege contratações de empresas públicas, sociedades de economia mistas e subsidiárias.
  2. Arte. 178 da Lei nº 14.133/2021: Permite o uso da Lei nº 14.133 de forma subsidiária em lacunas da Lei dos Estatais.
  3. Constituição Federal, art. 173: Regula a atuação de empresas estatais no mercado.

§ 2º A Justiça Eleitoral, à vista das informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até trinta dias antes do pleito, os veículos e embarcações necessários.


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos;


Considerando os Acórdãos nº 1956/2016 - TCU – 1ª Câmara e nº 7893/2016 - TCU – 2ª Câmara, emanados pelo Tribunal de Contas da União, os quais recomendam, respectivamente, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a elaboração e instituição formal de um Código de Ética;


III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;