III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

O artigo 2º estabelece que é competência da Justiça Eleitoral conhecer e decidir sobre as arguições de inelegibilidade. As arguições de inelegibilidade devem ser apresentadas perante os Juízes Eleitorais quando se tratar de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Por exemplo, no município fictício de Cidadania, o candidata Ana está concorrendo ao cargo de prefeita. Caso haja uma arguição de inelegibilidade contra ela, o caso seria levado ao Juiz Eleitoral da cidade para análise e decisão.


Art. 18.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Disposições Preliminares


a) da autoridade competente, pelo não exercício das incumbências, constitucional e legalmente impostas ao Poder Público da União, em defesa do meio ambiente, de sua preservação e de sua recuperação;


III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, coopere com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento; e (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

O art. 6º, XXIII, i da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o termo de referência deve conter as estimativas do valor da contratação, acompanhadas de uma série de documentos e informações detalhadas que justifiquem esses valores.

  1. O que isso significa?

Quando um órgão ou entidade da Administração Pública deseja realizar uma contratação, é fundamental que haja uma estimativa precisa do valor da contratação. Isso ajuda a garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e que a contratação seja adequada ao mercado.

Essa estimativa deve ser acompanhada de:

  1. Preços unitários referenciais: São os preços médios praticados no mercado para os bens ou serviços a serem contratados. Esses preços são usados para verificar a razoabilidade das propostas apresentadas pelos licitantes.
  2. Memórias de cálculo: Documentos que mostram o raciocínio utilizado para chegar ao valor estimado, levando em conta variáveis como custos de produção, transporte, mão de obra, etc.
  3. Documentos de suporte: Outros documentos e fontes que servem de base para o cálculo dos preços e para a estimativa do valor, como pesquisas de mercado, tabelas de preços, estudos setoriais ou relatórios de empresas especializadas.
  4. Parâmetros utilizados: É a explicação sobre os critérios que foram adotados para calcular os preços e chegar à estimativa de valor, como o tipo de bem ou serviço, sua quantidade, prazos, entre outros.

Esses documentos devem ser organizados de forma clara e separada, e classificados (ou seja, mantidos em registros adequados e identificáveis), garantindo a transparência e a rastreabilidade do processo.

Exemplo 1 – Construção de uma Ponte

Suponha que um município decida realizar a construção de uma nova ponte, e para isso, o projeto exige uma estimativa de valor para a obra.

  1. Preços unitários referenciais:
    • O órgão público pesquisa o mercado e descobre que o preço médio de construção de uma ponte por metro quadrado é de R$ 1.000,00.
  2. Memórias de cálculo:
    • Para calcular o valor total da obra, o órgão usa a memória de cálculo para detalhar como chegou ao custo estimado, considerando materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, etc.
    • Exemplo: Se a ponte tem 100 metros quadrados, o valor estimado seria 100 x 1.000 = R$ 100.000,00.
  3. Documentos de suporte:
    • São anexados relatórios de estudos de empresas especializadas no setor de construção de pontes, que mostram uma média de preços praticados em outras regiões para obras similares.
    • A tabela de preços do Sindicato da Construção Civil também pode ser usada como suporte.
  4. Parâmetros utilizados:
    • O critério para o cálculo do valor estimado inclui o tipo de ponte (com base em especificações técnicas), a localização da obra, o tempo estimado para conclusão e a complexidade do trabalho.

Por que é importante?

  1. Justificativa de preço: Ter uma estimativa bem fundamentada é essencial para garantir que o valor estimado da contratação seja razoável e compatível com os preços de mercado. Isso ajuda a evitar fraudes ou sobrepreços.
  2. Transparência: O processo de licitação deve ser transparente, e a documentação de preços ajuda a demonstrar que a contratação foi feita de forma justa e com base em dados reais e atualizados.
  3. Fiscalização e controle: Os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, podem verificar a legalidade e a eficiência do processo, utilizando essas estimativas e documentos como base.

Exemplo 2 – Compra de Equipamentos de Informática

Imaginemos que uma escola pública precise contratar a compra de novos computadores para os alunos:

  1. Preços unitários referenciais:
    • O órgão público pesquisa em fornecedores e encontra que o preço médio de um computador de mesa adequado às necessidades dos alunos é R$ 2.000,00.
  2. Memórias de cálculo:
    • Para calcular o valor total da contratação, o órgão faz os cálculos considerando a quantidade de computadores necessários (100 unidades) e o valor unitário de R$ 2.000,00. O valor total da compra seria 100 x R$ 2.000 = R$ 200.000,00.
  3. Documentos de suporte:
    • São anexados relatórios com a pesquisa de mercado realizada entre os principais fornecedores de equipamentos de informática.
  4. Parâmetros utilizados:
    • A escolha do tipo de computador levou em consideração o desempenho necessário para as atividades educacionais da escola (como programas de edições de texto, navegação na internet e uso de aplicativos educacionais).

Macete de Memorização

“Estimativa com suporte e cálculo, para garantir a contratação com valor exato e sem erro”

Esse macete pode ajudar a lembrar que a estimativa do valor não é feita de maneira aleatória. Ela deve ser bem fundamentada, com preços referenciais e memórias de cálculo, tudo organizado de forma adequada, garantindo transparência e confiabilidade no processo licitatório.


d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

A Constituição Federal, no artigo 102, I, alínea “c”, estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por processar e julgar infrações penais comuns e crimes de responsabilidade cometidos pelos membros dos Tribunais Superiores. Já no artigo 105, I, alínea “a”, a competência para julgar os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais em crimes comuns e de responsabilidade é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, para crimes eleitorais e aqueles que estão relacionados a eles, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A apuração desses crimes eleitorais é regulamentada pela Resolução TSE nº 22.376.

Exemplificando: Babi e Enzo estavam disputando uma eleição local, e surgiu uma acusação de que alguém estava manipulando votos. Como o crime era diretamente relacionado ao processo eleitoral, a investigação e julgamento ficaram a cargo do TSE, que seguiu a Resolução TSE nº 22.376 para lidar com a situação.

Advogada Ana Caroline Guimarães

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

A polícia deve identificar se o preso tem filhos, suas idades e possíveis necessidades especiais, além de coletar o contato de alguém responsável por eles.

Exemplo: Durante a prisão de uma mãe, a polícia registra que ela tem dois filhos menores e indica a avó como responsável.

Advogada Ana Caroline Guimarães