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Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Tradução Jurídica

Art. 19. Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADI nº 4542) (Vide ADI nº 4513)
Tradução Jurídica
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Tradução Jurídica
b) de pessoas físicas ou jurídicas, em razão da prática de atividade lesiva ao meio ambiente, tendo em vista a aplicação de sanções penais e a reparação dos danos causados;
Tradução Jurídica
IV - a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADI nº 4542) (Vide ADI nº 4513)
Tradução Jurídica
j) adequação orçamentária;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXIII, j da Lei nº 14.133/2021 determina que o termo de referência deve conter a adequação orçamentária da contratação.
1.O que significa “adequação orçamentária”?
A adequação orçamentária é a demonstração de que a contratação está prevista no orçamento da Administração Pública, ou seja, a execução do contrato está alinhada com os recursos financeiros disponíveis e previamente autorizados.
A Administração Pública, ao planejar suas despesas, deve garantir que os recursos necessários para a contratação estejam alocados na previsão orçamentária. A adequação orçamentária é a garantia de que a despesa com a contratação não ultrapassará o limite de gastos já previstos, e que os valores para a execução do contrato já foram devidamente orçados e estão disponíveis para o cumprimento do objeto contratual.
2. Por que a adequação orçamentária é importante?
- Controle de gastos públicos: Garante que a Administração Pública não comprometa mais recursos do que os que já foram autorizados e alocados, evitando despesas inesperadas ou imprevistas.
- Previsibilidade financeira: A Administração sabe, com antecedência, que os recursos financeiros necessários para a contratação estão disponíveis, o que facilita o planejamento financeiro.
- Cumprimento das normas orçamentárias: A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que as contratações públicas respeitem os limites de gastos previstos no orçamento, de forma que a Administração não ultrapasse o teto de despesas.
Exemplo 1 – Construção de uma Escola
Suponha que o município deseje contratar a construção de uma nova escola e, para isso, precise verificar se a contratação está de acordo com o orçamento disponível.
- Planejamento orçamentário: No orçamento do município, já foi prevista uma verba de R$ 5.000.000,00 para a construção de escolas no ano.
- Adequação orçamentária: O valor da contratação para a obra da nova escola é de R$ 4.800.000,00. Esse valor está dentro do limite orçamentário de R$ 5.000.000,00, o que significa que a contratação é adequada ao orçamento aprovado.
- Justificativa no termo de referência: No termo de referência, o órgão responsável pela contratação inclui a declaração de adequação orçamentária, comprovando que os recursos para a obra já estão previstos e disponíveis no orçamento municipal.
Exemplo 2- Compra de Equipamentos de Informática
Imaginemos que uma escola pública deseje contratar a compra de novos computadores:
- Planejamento orçamentário: A escola tem um orçamento aprovado de R$ 200.000,00 para a compra de equipamentos de informática.
- Adequação orçamentária: A contratação para a compra de 100 computadores tem um custo total de R$ 180.000,00. Esse valor está dentro do limite de R$ 200.000,00, então a contratação é adequada ao orçamento aprovado.
- Justificativa no termo de referência: A escola inclui no termo de referência a declaração de adequação orçamentária, confirmando que os recursos para a compra dos computadores estão previstos e disponíveis no orçamento da escola.
3. Por que é importante garantir a adequação orçamentária?
- Evitar endividamento público: Sem a adequação orçamentária, a Administração poderia comprometer mais recursos do que poderia pagar, levando a um possível endividamento.
- Transparência e controle: A adequação orçamentária é uma ferramenta de controle e transparência da execução do orçamento público, garantindo que o dinheiro público seja utilizado de forma responsável.
Exemplo de Memorização:
“Adequação orçamentária, dinheiro do orçamento é necessário garantir.”
Esse macete ajuda a lembrar que o dinheiro para a contratação deve vir do orçamento aprovado, e que é necessário garantir que os recursos financeiros estejam disponíveis para o bom andamento do processo licitatório e da execução contratual.
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
Tradução Jurídica
A Constituição Federal estabelece no artigo 102, I, alínea “d”, que o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por processar e julgar mandados de segurança contra atos do Presidente da República. O artigo 105, I, alínea “b” define que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado. Além disso, a Lei Complementar nº 35/79 (Loman), no artigo 21, VI, atribui aos Tribunais a competência originária para julgar mandados de segurança contra seus próprios atos.
Os Acórdãos TSE nº 2.483/99 e 3.175/04 confirmam que os Tribunais Regionais Eleitorais só podem julgar pedidos de mandado de segurança relacionados às suas próprias atividades.
No caso de habeas corpus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a competência para julgar todas as situações previstas nesta alínea.
Exemplificando: Enzo estava insatisfeito com uma decisão de um Tribunal Regional Eleitoral sobre a contagem de votos. Como o caso envolvia a atuação do próprio TRE, ele só poderia pedir revisão ao mesmo Tribunal, conforme os Acórdãos TSE.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Tradução Jurídica
O artigo 7º do Código de Processo Penal autoriza a autoridade policial a realizar uma reprodução simulada dos fatos para esclarecer como a infração penal pode ter ocorrido. Essa simulação busca confirmar ou descartar hipóteses investigativas, mas deve respeitar os limites da moralidade e da ordem pública. A reconstituição é uma ferramenta essencial para verificar a compatibilidade entre as versões apresentadas e os elementos materiais encontrados.