Art. 19.  Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

O Art. 19 trata do processo de registro de filiação partidária e os procedimentos que o partido deve seguir após aceitar um novo filiado.

  • Deferimento interno: Após o partido político aprovar a filiação de uma pessoa em seus órgãos de direção (municipal, regional ou nacional), ele deve realizar um procedimento obrigatório.
  • Inserção no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral: O partido deve inserir os dados do novo filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que é o sistema oficial usado para gerenciar as informações de filiação.
  • Envio automático aos juízes eleitorais: Uma vez que os dados são inseridos, o sistema enviará automaticamente as informações aos juízes eleitorais, que ficarão responsáveis pelo arquivamento das informações, publicação da lista de filiados e verificação do cumprimento dos prazos de filiação.
  • Relação de filiados: A lista enviada à Justiça Eleitoral incluirá:
    • Data de filiação;
    • Número dos títulos eleitorais dos filiados;
    • Seções eleitorais nas quais os filiados estão registrados.

Essas informações são essenciais para garantir que os filiados possam se candidatar a cargos eletivos nas eleições, cumprindo os prazos legais de filiação estabelecidos para candidaturas.

Exemplificando: Babi, entusiasmada com a política, decide se filiar ao partido “Futuro Melhor”, liderado por Enzo. Ela acredita que, através do partido, poderá promover as mudanças que a cidade precisa. Após conversar com Enzo, ele aprova sua filiação. “Bem-vinda ao time, Babi! Agora precisamos formalizar sua entrada oficialmente.” A partir da aprovação, o próximo passo é registrar Babi no sistema da Justiça Eleitoral. Mila, a secretária do partido, é responsável por inserir os dados no sistema eletrônico. Ela reúne as informações necessárias de Babi, como data de filiação, título de eleitor, e seção eleitoral em que Babi vota. “Vou inserir suas informações no sistema agora mesmo”, diz Mila, digitando os dados.

Advogada Ana Caroline Guimarães

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;


XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.        (Incluído  pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico mensal do servidor.


XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

O art. 6º, XXIV da Lei nº 14.133/2021 define o conceito de anteprojeto e estabelece os elementos mínimos que ele deve conter para ser considerado completo e apto a dar subsídios para a elaboração do projeto básico. O anteprojeto é uma etapa preliminar importante no processo de contratação pública, especialmente quando o objeto da licitação envolve obras ou serviços de engenharia.

Definição de Anteprojeto: O anteprojeto é uma peça técnica preliminar elaborada com base nos estudos e informações iniciais necessárias para a elaboração do projeto básico. O anteprojeto deve fornecer uma visão clara da viabilidade e da estrutura do projeto, servindo como um passo intermediário entre a ideia inicial e a execução do projeto final.

Elementos que devem constar no Anteprojeto:

De acordo com o art. 6º, XXIV, os elementos mínimos que o anteprojeto deve conter são:

  1. Estudos preliminares: São os levantamentos técnicos e informações iniciais que servem como base para a elaboração do projeto básico. Esses estudos ajudam a entender as condições do terreno, as necessidades do projeto e as especificações gerais.
  2. Definição do objeto: O anteprojeto deve conter uma descrição detalhada e inicial do que será feito, incluindo a natureza e a abrangência da obra ou serviço.
  3. Orçamento preliminar: Uma previsão inicial de custo, que não é o orçamento final, mas serve como uma estimativa do valor necessário para realizar o projeto. Esse orçamento preliminar ajuda a verificar se os recursos estão adequados e se o projeto está viável financeiramente.
  4. Viabilidade técnica: O anteprojeto deve apresentar uma análise da viabilidade técnica da obra ou serviço, indicando se a execução é possível com os recursos disponíveis e as condições do local.
  5. Cronograma preliminar: Deve apresentar uma previsão de prazos para as principais etapas do projeto, possibilitando o planejamento da execução.
  6. Impactos ambientais: Quando necessário, o anteprojeto deve considerar os possíveis impactos ambientais da obra ou serviço, inclusive apontando se será necessário algum estudo ambiental mais detalhado.

Por que o Anteprojeto é importante?

  1. Planejamento: O anteprojeto permite que a Administração Pública faça um planejamento inicial e verifique a viabilidade do que está sendo proposto, ajudando a evitar surpresas durante a execução da obra ou serviço.
  2. Orçamento e Prazo: O anteprojeto é uma ferramenta que antecipa um orçamento e cronograma preliminares, fornecendo uma base para a gestão financeira e para o cumprimento dos prazos.
  3. Análise de Viabilidade: Permite que o contratante analise a viabilidade técnica e financeira do projeto antes de avançar para a fase do projeto básico e da licitação.
  4. Transparência e Acompanhamento: Como o anteprojeto é um documento preliminar, ele também possibilita uma maior transparência nas etapas iniciais do projeto, sendo uma peça importante para o controle e acompanhamento por parte dos órgãos de fiscalização.

Exemplo 1 – Construção de uma Escola

Suponhamos que o governo municipal deseje construir uma nova escola em um bairro.

  1. Estudos preliminares: O anteprojeto começa com o levantamento do terreno, com a análise da infraestrutura local, da necessidade de vagas escolares e da demanda da população.
  2. Definição do objeto: O objeto será a construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 salas de aula, um pátio e uma quadra poliesportiva.
  3. Orçamento preliminar: O anteprojeto prevê que o custo total da obra será de aproximadamente R$ 3.000.000,00, com base em estimativas de mercado e nas condições do terreno.
  4. Viabilidade técnica: A análise preliminar mostra que o terreno é adequado para a construção, com a infraestrutura necessária para a obra e a possibilidade de abastecimento de água e energia.
  5. Cronograma preliminar: O cronograma preliminar estima que a obra levará 18 meses para ser concluída, com fases de preparação, construção e acabamento.
  6. Impactos ambientais: O anteprojeto inclui a identificação de que não há impacto ambiental significativo, mas será necessário realizar um estudo sobre a preservação de uma árvore que está no terreno.

Exemplo 2 – Construção de uma Ponte

  1. Estudos preliminares: Levantamento do local, com a análise do tipo de solo, estudo hidráulico e necessidade de desvios no trânsito durante a obra.
  2. Definição do objeto: O anteprojeto define que será construída uma ponte de 200 metros de extensão sobre um rio, com vias de acesso e sistemas de drenagem.
  3. Orçamento preliminar: O valor estimado para a obra será de R$ 12.000.000,00.
  4. Viabilidade técnica: O estudo preliminar indica que o tipo de fundação necessário para a construção da ponte será adequado para o tipo de solo encontrado na área.
  5. Cronograma preliminar: A obra será dividida em quatro fases, com prazo total de 24 meses.
  6. Impactos ambientais: O anteprojeto sugere a realização de um estudo de impacto ambiental devido ao curso d’água envolvido.

Importância do Anteprojeto: O anteprojeto é um documento essencial para garantir que o planejamento da obra ou serviço público esteja alinhado com a realidade do local e com a viabilidade técnica e orçamentária. Ele serve como um “norte” para a elaboração do projeto básico, sendo um passo crucial para o sucesso da licitação e da execução do contrato.

Dica de Memorização:

“Anteprojeto: Estudo, Objeto, Orçamento, Viabilidade, Cronograma e Impacto.”

Esse macete ajuda a lembrar dos elementos essenciais que o anteprojeto deve conter e que são fundamentais para a continuidade do processo de contratação pública.

Advogada Mariana Diniz

Art. 16-B.  O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


servidores publicos estaveis dos quadros de pessoal do MPU e da ESMPU, designados pelo


§ 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.


§ 1º  Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)