Art. 16-B.  O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.


Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.


§ 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.


Art. 16-B.  O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

O art. 6º, XXIV da Lei nº 14.133/2021 define o conceito de anteprojeto e estabelece os elementos mínimos que ele deve conter para ser considerado completo e apto a dar subsídios para a elaboração do projeto básico. O anteprojeto é uma etapa preliminar importante no processo de contratação pública, especialmente quando o objeto da licitação envolve obras ou serviços de engenharia.

Definição de Anteprojeto: O anteprojeto é uma peça técnica preliminar elaborada com base nos estudos e informações iniciais necessárias para a elaboração do projeto básico. O anteprojeto deve fornecer uma visão clara da viabilidade e da estrutura do projeto, servindo como um passo intermediário entre a ideia inicial e a execução do projeto final.

Elementos que devem constar no Anteprojeto:

De acordo com o art. 6º, XXIV, os elementos mínimos que o anteprojeto deve conter são:

  1. Estudos preliminares: São os levantamentos técnicos e informações iniciais que servem como base para a elaboração do projeto básico. Esses estudos ajudam a entender as condições do terreno, as necessidades do projeto e as especificações gerais.
  2. Definição do objeto: O anteprojeto deve conter uma descrição detalhada e inicial do que será feito, incluindo a natureza e a abrangência da obra ou serviço.
  3. Orçamento preliminar: Uma previsão inicial de custo, que não é o orçamento final, mas serve como uma estimativa do valor necessário para realizar o projeto. Esse orçamento preliminar ajuda a verificar se os recursos estão adequados e se o projeto está viável financeiramente.
  4. Viabilidade técnica: O anteprojeto deve apresentar uma análise da viabilidade técnica da obra ou serviço, indicando se a execução é possível com os recursos disponíveis e as condições do local.
  5. Cronograma preliminar: Deve apresentar uma previsão de prazos para as principais etapas do projeto, possibilitando o planejamento da execução.
  6. Impactos ambientais: Quando necessário, o anteprojeto deve considerar os possíveis impactos ambientais da obra ou serviço, inclusive apontando se será necessário algum estudo ambiental mais detalhado.

Por que o Anteprojeto é importante?

  1. Planejamento: O anteprojeto permite que a Administração Pública faça um planejamento inicial e verifique a viabilidade do que está sendo proposto, ajudando a evitar surpresas durante a execução da obra ou serviço.
  2. Orçamento e Prazo: O anteprojeto é uma ferramenta que antecipa um orçamento e cronograma preliminares, fornecendo uma base para a gestão financeira e para o cumprimento dos prazos.
  3. Análise de Viabilidade: Permite que o contratante analise a viabilidade técnica e financeira do projeto antes de avançar para a fase do projeto básico e da licitação.
  4. Transparência e Acompanhamento: Como o anteprojeto é um documento preliminar, ele também possibilita uma maior transparência nas etapas iniciais do projeto, sendo uma peça importante para o controle e acompanhamento por parte dos órgãos de fiscalização.

Exemplo 1 – Construção de uma Escola

Suponhamos que o governo municipal deseje construir uma nova escola em um bairro.

  1. Estudos preliminares: O anteprojeto começa com o levantamento do terreno, com a análise da infraestrutura local, da necessidade de vagas escolares e da demanda da população.
  2. Definição do objeto: O objeto será a construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 salas de aula, um pátio e uma quadra poliesportiva.
  3. Orçamento preliminar: O anteprojeto prevê que o custo total da obra será de aproximadamente R$ 3.000.000,00, com base em estimativas de mercado e nas condições do terreno.
  4. Viabilidade técnica: A análise preliminar mostra que o terreno é adequado para a construção, com a infraestrutura necessária para a obra e a possibilidade de abastecimento de água e energia.
  5. Cronograma preliminar: O cronograma preliminar estima que a obra levará 18 meses para ser concluída, com fases de preparação, construção e acabamento.
  6. Impactos ambientais: O anteprojeto inclui a identificação de que não há impacto ambiental significativo, mas será necessário realizar um estudo sobre a preservação de uma árvore que está no terreno.

Exemplo 2 – Construção de uma Ponte

  1. Estudos preliminares: Levantamento do local, com a análise do tipo de solo, estudo hidráulico e necessidade de desvios no trânsito durante a obra.
  2. Definição do objeto: O anteprojeto define que será construída uma ponte de 200 metros de extensão sobre um rio, com vias de acesso e sistemas de drenagem.
  3. Orçamento preliminar: O valor estimado para a obra será de R$ 12.000.000,00.
  4. Viabilidade técnica: O estudo preliminar indica que o tipo de fundação necessário para a construção da ponte será adequado para o tipo de solo encontrado na área.
  5. Cronograma preliminar: A obra será dividida em quatro fases, com prazo total de 24 meses.
  6. Impactos ambientais: O anteprojeto sugere a realização de um estudo de impacto ambiental devido ao curso d’água envolvido.

Importância do Anteprojeto: O anteprojeto é um documento essencial para garantir que o planejamento da obra ou serviço público esteja alinhado com a realidade do local e com a viabilidade técnica e orçamentária. Ele serve como um “norte” para a elaboração do projeto básico, sendo um passo crucial para o sucesso da licitação e da execução do contrato.

Dica de Memorização:

“Anteprojeto: Estudo, Objeto, Orçamento, Viabilidade, Cronograma e Impacto.”

Esse macete ajuda a lembrar dos elementos essenciais que o anteprojeto deve conter e que são fundamentais para a continuidade do processo de contratação pública.


f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que regula os partidos políticos, estabelece no artigo 35 que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais devem, com base em denúncias fundamentadas de filiados, delegados de partido, representações do Procurador Geral ou Regional, ou por iniciativa do Corregedor, determinar a auditoria da contabilidade do partido e investigar qualquer ato que viole as normas legais ou estatutárias relacionadas a questões financeiras. Isso inclui a possibilidade de determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para esclarecer ou investigar fatos relacionados à denúncia.

Além disso, os partidos podem revisar as prestações de contas mensais ou anuais de outros partidos na Justiça Eleitoral. O prazo para a impugnação dessas contas é de 15 (quinze) dias após a publicação dos balanços financeiros, com um prazo adicional de 5 (cinco) dias para solicitar a abertura de uma investigação sobre possíveis infrações às normas financeiras.

Exemplificando: Babi, sempre atenta, percebeu algo estranho nas finanças do “Partido dos Sonhadores Brincalhões”. Ela fez uma denúncia fundamentada ao TSE, que então decidiu realizar uma auditoria. Durante a investigação, o TSE descobriu irregularidades e determinou a quebra de sigilo bancário para entender melhor o que estava acontecendo.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.


§ 1º  Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

O § 1º do Art. 19 estabelece que, quando um filiado eleito por um partido muda de partido, a Justiça Eleitoral tem a obrigação de notificar o partido anterior sobre essa saída.

  • Mudança de partido de filiado eleito: Quando um político que foi eleito por um partido decide mudar de partido, a Justiça Eleitoral precisa tomar algumas providências.
  • Intimação da agremiação partidária: A Justiça Eleitoral deverá intimar (notificar oficialmente) o partido do qual o filiado saiu, informando a respeito da mudança.
  • Contagem dos prazos: A partir do momento em que o partido é intimado sobre a saída do filiado, começam a contar os prazos legais para que o partido possa entrar com ações judiciais, se assim desejar. Essas ações podem incluir, por exemplo, questionamentos sobre a legitimidade da mudança de partido ou a perda do mandato em casos de infidelidade partidária.

Isso permite que o partido tenha a oportunidade de reagir juridicamente à mudança de filiação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Exemplificando: Após ter sido eleito vereador pelo partido “Futuro Melhor”, Otto decide que seus objetivos políticos estão mais alinhados com o partido “Novos Caminhos”, presidido por Babi. Otto comunica à Justiça Eleitoral que está se desfiliando do partido “Futuro Melhor” e se filiando ao partido “Novos Caminhos”. Ao receber o pedido de mudança de filiação de Otto, o juiz eleitoral Flavinho tem a obrigação de notificar oficialmente o partido “Futuro Melhor” sobre essa saída. Enzo, presidente do partido “Futuro Melhor”, recebe a intimação da Justiça Eleitoral informando que Otto saiu do partido. “Recebemos a notificação da saída do Otto”, diz ele, preocupado com as consequências para a legenda. A partir do momento em que Enzo e o partido são notificados da mudança, começa a contar o prazo para que eles possam tomar medidas legais, caso considerem que a saída de Otto foi indevida ou violou as regras de fidelidade partidária.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.