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II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Tradução Jurídica
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 2º A gratificação de que trata este artigo é devida, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico mensal, ao servidor que, sob designação do Procurador-Geral da República ou de autoridade delegada, atue em órgão ou unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do Ministério Público da União.
Tradução Jurídica
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 3º Os servidores efetivos de outros órgãos da administração pública e os exclusivamente ocupantes de cargo em comissão farão jus à gratificação de que trata o caput deste artigo no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do primeiro padrão do vencimento básico mensal da carreira de Analista, caso ocupantes de cargo em comissão, ou da carreira de Técnico, caso designados para função de confiança.
Tradução Jurídica
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXIV, a da Lei nº 14.133/2021 trata de um dos elementos essenciais que devem ser apresentados no anteprojeto quando a Administração Pública decide realizar uma contratação de obra ou serviço de engenharia. Esse item refere-se à demonstração e justificativa do programa de necessidades, que serve para embasar a decisão sobre a viabilidade e a adequação do projeto.
O que deve ser apresentado conforme o art. 6º, XXIV, a:
- Demonstração e Justificativa do Programa de Necessidades:
- O programa de necessidades é uma etapa preliminar essencial no planejamento de um projeto. Ele envolve uma análise detalhada do que é necessário para atender à demanda pública e garantir que o projeto tenha uma base sólida para sua execução.
- A justificativa desse programa deve ser feita com base em uma avaliação cuidadosa, para garantir que a obra ou serviço atenderá, de fato, à necessidade da população ou do público-alvo.
- Avaliação de Demanda do Público-Alvo:
- A Administração deve realizar um estudo detalhado da demanda para o serviço ou bem que será contratado. Isso pode incluir, por exemplo, uma pesquisa sobre a quantidade de usuários que se beneficiarão de uma escola, hospital, ou outra infraestrutura pública.
- A avaliação da demanda é crucial para que o projeto atenda adequadamente ao número de pessoas ou entidades que utilizarão a obra ou serviço, evitando sobrecarga ou falta de recursos.
- Motivação Técnico-Econômico-Social do Empreendimento:
- A motivação para o empreendimento deve ser técnica, econômica e social:
- Técnica: A obra ou serviço proposto deve ser viável em termos técnicos, levando em conta as condições do local, a natureza do projeto e os recursos necessários.
- Econômica: A análise econômica garante que o custo do projeto seja razoável em relação ao benefício esperado e que o projeto seja financeiramente viável.
- Social: A motivação social deve considerar os benefícios que o projeto trará para a sociedade, como melhorias no bem-estar da população ou no desenvolvimento da região.
- A motivação para o empreendimento deve ser técnica, econômica e social:
- Visão Global dos Investimentos:
- A visão global deve apresentar uma análise de todo o contexto financeiro do projeto. Isso inclui não apenas os custos iniciais de construção ou aquisição, mas também os custos de operação, manutenção e outros investimentos necessários para que o projeto seja sustentável a longo prazo.
- Definições Relacionadas ao Nível de Serviço Desejado:
- Deve ser claro, desde o início, qual é o nível de serviço esperado da obra ou serviço a ser contratado. Por exemplo, se uma escola está sendo construída, é importante definir quantas salas de aula serão necessárias, se haverá acessibilidade para deficientes, ou ainda qual a capacidade de atendimento que se espera da nova unidade.
Exemplo: Construção de um Hospital Público
- Demonstração e Justificativa do Programa de Necessidades:
- A Administração justifica a construção de um novo hospital público com base na alta demanda de pacientes que atualmente não têm acesso a atendimento adequado na região. A necessidade é evidenciada por meio de dados estatísticos sobre a população da área e o aumento da procura por serviços de saúde.
- Avaliação de Demanda do Público-Alvo:
- O hospital atenderá a uma população estimada em 500.000 habitantes, sendo um hospital de porte médio, com capacidade para atender a até 300 pacientes/dia nas unidades de emergência e internação.
- Motivação Técnico-Econômico-Social do Empreendimento:
- Técnica: O projeto será executado em um terreno já adequado para construção hospitalar, com estudos de solo que atestam a viabilidade.
- Econômica: O projeto estima um custo de R$ 50 milhões, com uma previsão de retorno no sentido de reduzir a sobrecarga dos hospitais existentes e aumentar a capacidade de atendimento.
- Social: O hospital atenderá à crescente demanda por serviços de saúde, especialmente em uma região com carência de unidades hospitalares públicas.
- Visão Global dos Investimentos:
- A Administração projeta que o investimento inicial será de R$ 50 milhões, com previsão de R$ 10 milhões/ano em custos operacionais após a conclusão. A obra tem um prazo estimado de 24 meses para ser concluída.
- Definições Relacionadas ao Nível de Serviço Desejado:
- O hospital contará com 50 leitos para internação, 10 leitos de UTI, serviços de emergência, exames laboratoriais, e atendimento ambulatorial. Além disso, terá acesso a deficientes, estacionamento e áreas de convivência para pacientes e familiares.
Conclusão: O item art. 6º, XXIV, a’ é fundamental para garantir que o projeto a ser licitado esteja alinhado com as necessidades reais da população e que a decisão sobre sua execução seja bem fundamentada, levando em consideração a viabilidade técnica, econômica e social. Ele serve como uma justificativa detalhada para a viabilidade e os benefícios do projeto, além de garantir que a obra ou serviço atenda adequadamente à demanda e aos padrões de qualidade estabelecidos.
Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Tradução Jurídica
Procurador-Geral de cada ramo e pelo Diretor-Geral, conforme o caso.
Tradução Jurídica
§ 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
Tradução Jurídica
§ 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.